A Arte de abater animais, para o consumo humano, está ligado diretamente à higiene e saúde pública
Por: Hugo.bassi • 4/12/2018 • 3.059 Palavras (13 Páginas) • 451 Visualizações
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Apesar do outro ser particular é o mais próximo do ideal, serve como modelo para o Municipal, que dota de várias falhas ao longo da visita, e que é rotineiro para todos aqueles que lá trabalham e desembarcam seus animais.
Portanto, é de suma importância adequar o abatedouro municipal de Imperatriz, para que a carne adquira selo de qualidade até a chegada aos consumidores, visando o bem estar animal que ali falta. Quanto maior o conforto e bem estar animal, melhor a sua carne, tanto em sabor, frescor e fragrância.
- VISITA TÉCNICA
A visita técnica ocorreu na empresa FRIBAL, no dia 20.10.2016, sendo a parte de maior foco a hora do abate. A empresa FRIBAL é denominada pelo RIISPOA o Art. 8º - Estabelecimento de produtos de origem animal, para efeito do presente Regulamento, qualquer instalação ou local nos quais são abatidos ou industrializados animais produtores de carnes, bem como onde são recebidos, manipulados, elaborados, transformados, preparados, conservados, armazenados, depositados, acondicionados, embalados e rotulados com finalidade industrial ou comercial, a carne e seus derivados, a caça e seus derivados, o pescado e seus derivados, o leite e seus derivados, o ovo e seus derivados, o mel e a cera de abelhas e seus derivados e produtos utilizados em sua industrialização.
A legislação frisa a adoção do Bem Estar Animal, que se caracteriza por procurar manter a completa satisfação entre o estado físico, mental e adaptativo do animal ao seu ambiente. Fazendo a utilização do conceito das Cinco Liberdades sendo elas: Livre de fome, sede e má nutrição; Livre de desconforto; Livre de dor injúria e doença; Livre para expressar seu comportamento normal e Livre de medo e de estresse.
Isso deve ser levado em consideração, pois se não houver uma boa aplicação o proprietário e/ou estabelecimento poderão responder legalmente por descumprimento da lei na atual Constituição Federal de 1988, no seu artigo nº 225, dota o poder público de competência para proteger a fauna e a flora, vedando práticas que submetam os animais a crueldade.
O estabelecimento deve receber os animais com toda a sua documentação correta GTA, comprovante de vacinações obrigatórias, quantidade correta de animais e após conferir a documentação são direcionados para os locais de descanso.
O estabelecimento visitado foi à empresa FRIBAL e é caraterizada pelo Art. 21 - § 1º - Entende-se por "matadouro-frigorífico" o estabelecimento dotado de instalações completas e equipamentos adequados para o abate, manipulação, elaboração, preparo e conservação das espécies de açougue sob variadas formas, com aproveitamento completo, racional e perfeito, de subprodutos não comestíveis; possuirá instalações de frio industrial.
Na empresa além de distribuição interna faz-se a exportação, que de acordo com o Art. 13 - Só podem realizar comércio internacional os estabelecimentos que funcionam sob inspeção federal permanente.
Art. 34 - Tratando-se de estabelecimentos de carnes e derivados devem satisfazer mais às seguintes condições: 1 - ser construído em centro de terreno afastado dos limites das vias públicas preferentemente 5 m (cinco metros) na frente, e com entradas laterais, que permitam a movimentação de veículos de transporte.
2 - Ter os seguintes pés-direitos: sala de matança de bovinos - 7m (sete metros), da sangria à linha do matambre e daí por diante no mínimo 4 m (quatro metros); nas demais dependências o pé direito será fixado por ocasião do exame dos projetos apresentados ao D.I.P.O.A.; 3 - Dispor de currais cobertos, de bretes, banheiros, chuveiros, pedilúvios e demais instalações para recebimento, estacionamento e circulação de animais, convenientemente pavimentados ou impermeabilizados, com declive para a rede de esgoto, providos de bebedouros e comedouros.
4 - Dispor de dependências e instalações adequadas para necropsias, com forno crematório anexo, designado, para efeito deste Regulamento, "Departamento de Necropsias"; 5 - dispor de locais apropriados para separação e isolamento de animais doentes; 6 - Dispor, no caso de matadouro-frigorífico, de instalações e aparelhagem para desinfecção de vagões e outros veículos utilizados no transporte de animais.
7 - Localizar os currais de recebimento de animais, cocheiras, pocilgas, apriscos e outras dependências, que por sua natureza produzem mau cheiro, o mais distante possível dos locais onde são recebidos, manipulados ou preparados produtos utilizados na alimentação humana.
8 - Dispor, de acordo com a classificação do estabelecimento e sua capacidade, de dependência de matança, conforme o caso, separadas para as várias espécies, de triparia, graxaria para o preparo de produtos gordurosos comestíveis e não comestíveis, salsicharia em geral, conserva, depósito e salga de couros, salga, ressalga e secagem de carne, seção de subprodutos não comestíveis e de depósitos diversos, bem como de câmaras frias, proporcionais à capacidade do estabelecimento.
9 - Dispor de aparelhagem industrial completa e adequada, como sejam máquinas, aparelhos, caminhões, vagonetas, carros, caixas, mesas, truques, tabuleiro e outros, utilizados em quaisquer das fases do recebimento e industrialização da matéria prima e do preparo de produtos, em número e qualidade que satisfaçam à finalidade da indústria.
10 - Dispor de carros metálicos apropriados, pintados de vermelho e que possam ser totalmente fechados, destinados unicamente ao transporte de matérias primas e produtos condenados, dos quais constem, em caracteres bem visíveis, a palavra "condenados";
11 - Possuir instalações adequadas para o preparo de subprodutos não comestíveis;
12 - Possuir, de acordo com a natureza do estabelecimento, depósitos para chifres, cascos, ossos, adubos, crinas, alimentos para animais e outros produtos e subprodutos não comestíveis, localizados em pontos afastados dos edifícios onde são manipulados ou preparados produtos destinados à alimentação humana.
13 - Possuir digestores em número e capacidade suficientes de acordo com as possibilidades diárias de matança;
14 - Dispor, conforme o caso, de instalações e aparelhagem adequadas para o aproveitamento de glândulas de secreção interna e preparo de extratos glandulares; 15 - Dispor de caldeiras com capacidade suficiente para as necessidades do estabelecimento.
16 - Dispor de instalações de vapor e água em todas as dependências de manipulação
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