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A RESPONSABILIDADE DO ENFERMEIRO NA ADMINISTRAÇÃO MEDICAMENTOSA

Por:   •  16/10/2018  •  1.503 Palavras (7 Páginas)  •  338 Visualizações

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Em vista disso, quando a administração de medicamentos é feita de forma errada, seja em forma de ação ou omissão, e que cause prejuízos morais ou físicos ao paciente, significa que o erro pode ter sido ocasionado por diversas situações, como por exemplo, se o local de trabalho não tiver uma boa estrutura, a rotatividade de profissionais no dia, seu estado físico (se caso tiver saído de um plantão), entre outros. Contudo, mesmo que o erro não seja do enfermeiro, ele também vai responder juntamente com sua equipe, pois ele é responsável também por orientar, supervisionar, promover cursos e ações de treinamento para sua equipe.

Quando o profissional de enfermagem não segue as orientações da profissão, está sujeito a processo civil, e o código de ética que irá pautar seus direitos e deveres. Coimbra et al. (2001), ainda acrescenta que “as ações dos profissionais devem ser pautadas em extrema responsabilidade para eliminar falhas, das quais, por essas ações danosas, são passíveis de responder juridicamente aos termos de elemento de culpa, a saber: imperícia, negligência ou imprudência”.

Ainda Segundo Coimbra et al. (2001, p.58), é necessário falar sobre imprudência, imperícia e negligência:

A imprudência significa uma ação sem cuidado necessário. É um atuar de maneira precipitada, insensata ou impulsiva. Imperícia, é um ato incompetente por falta de habilidade técnica, desconhecimento técnico; falta de conhecimento no exercício de sua profissão e negligência é definida como a falta de diligência incluindo desleixo, preguiça, indolência e descuido, podendo resultar da falta de observação dos deveres que as condutas exigem, caracterizando-se por inércia, inação, desatenção, passividade, sendo sempre de caráter omisso.

A execução de ações danosas, sejam elas deliberadas ou intencionais, são definidas como crime culposo, são exemplos de formas culposas de crime: injeção de substancias estranhas, erro na medicação, introdução de ar por via venosa, administração de doses erradas, administração por via errada, não entendimento da prescrição médica, entre outros.

Por fim, na ocorrência de erros na administração de medicamentos, os enfermeiros e equipe médica estão sujeitos a responder judicialmente. E principalmente para o enfermeiro, pois mesmo delegando a administração medicamentosa aos seus auxiliares, não o isenta da responsabilidade, e de responder judicialmente; como cita Coimbra et al. (2001), “delega-se a atribuição do fazer, mas não a delegação de responsabilidade.

Responsabilidade Ética e Moral

Atos falhos na área de saúde podem gerar consequências irreparáveis, pois uma vida perdida é irrecuperável. Trabalhar com saúde está intimamente ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana, portanto, todos os procedimentos realizados nessa área devem ser de extrema consciência e responsabilidade, atuando de maneira ética e moral.

Coimbra et. al (2001, p. 59) define moral e ética como:

A moral em uma determinada sociedade, indica o comportamento de ser considerado bom ou mau. A ética procura o fundamento do valor que norteia o comportamento, partindo da historicidade presente nos valores. O conceito de responsabilidade na luz da ética é a obrigação que temos de responder pelo ato que realizamos e pelas suas respectivas consequências.

Portanto, o profissional é ético quando age de acordo com os princípios do código, responsabilizando-se por seus atos. Sem falar que, “dar atenção, dispor de momentos de escutar as dúvidas, as ansiedades, as angústias dos clientes é uma pequena parcela do agir ético e moral” (COIMBRA et al., 2001).

Considerações Finais

O profissional de enfermagem deve conhecer muito bem seu código de ética (responsabilidades, direitos, deveres e proibições), para não colocar em risco sua profissão, e muito menos a vida dos pacientes.

Pois, mesmo que o enfermeiro não administre diretamente os medicamentos, ele é responsável por sua equipe e tudo que nela ocorre, sendo assim, para que seja evitado possíveis erros devem ser implantadas medidas para capacitar os profissionais, a fim de contribuir na melhoria da assistência. Ou seja, não se faz necessário somente conhecer o código de ética, tem também que agir conforme seus princípios, valorizando a pessoa humana.

Referências

BRASIL. Código de ética da enfermagem brasileira. Resolução Cofen nº 311 de 12 de maio de 2007.

COIMBRA, Jorséli Angela Henriques; CASSIANI, Silvia Helena de Bortoli. Responsabilidade da enfermagem na administração de medicamentos: algumas reflexões para uma prática segura com qualidade de assistência. Rev Latino-am Enfermagem 2001 março; 9(2): 56-60 www.eerp.usp.br/rlaenf.

MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de Metodologia Científica. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

MORESI, Eduardo. Metodologia de Pesquisa. 2003. 108 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Pós-graduação stricto sensu em Gestão do Conhecimento e Tecnologia da Informação). Universidade Católica de Brasília. Pró-reitoria de pós-graduação. Brasília, 2003.

OLIVEIRA, Maria da Conceição Protázio de; KANASHIRO, Celia Akemi. A responsabilidade da equipe de enfermagem na administração medicamentosa. Olhares Plurais

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