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Zoneamento socieconomico do estado de rondonia

Por:   •  6/4/2018  •  1.948 Palavras (8 Páginas)  •  304 Visualizações

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Entretanto, a ocupação se deu de forma desorganizada do ponto de vista ambiental. Mas não se pode responsabilizar, pelo menos inicialmente, o Estado pela ausência de uma organização ambiental do espaço de Rondônia.

Na verdade, as discussões mundiais a respeito de meio ambiente apenas ganham relevo simultaneamente ao início do processo de colonização de Rondônia. Como exemplo, pode-se citar que a Primeira Conferência Mundial sobre o Homem e o Meio Ambiente (Conferência de Estocolmo) ocorreu apenas em 1972.

As questões ambientais não estavam sob perspectiva.

Pensava-se a terra como um recurso a ser apropriado pelo sistema econômico sem que o meio ambiente cobra-se seu preço. Mas ele cobra, e cobra alto. São grandes os problemas ambientais que impactam no homem e na sua atividade econômica.

A partir dessa expansão do horizonte de consciência desenvolveu-se a modificação nas relações sociais que exigiram um intervenção política no sentido de criar instrumento jurídicos que permitam ao poder público organizar a ocupação do espaço ambiental-econômico de Rondônia.

Nessa perspectiva formou-se o padrão jurídico (princípio informador) sob o qual foi construído o ZSEE de Rondônia consubstanciado na Lei Complementar Estadual n. 233, de 2000.

E qual é o padrão jurídico a ser observado? Pois bem, ele está posto na Constituição Federal de 1988, no "caput" do artigo 255 da Constituição cujo teor pedimos vênias para transcrever:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações

Logo, conhecer o espaço territorial de Rondônia, dividi-los em Zonas é tarefa inicial para se atingir um meio ambiente ecologicamente equilibrado, portanto, sob esse padrão jurídico foi construído o ZSEE de Rondônia.

2. O ORDENAMENTO TERRITORIAL

O ordenamento territorial de Rondônia levando em consideração o meio ambiente deu seus primeiros passos em conjunto com o PLANAFLORO (Plano Agropecuário e Florestal de Rondônia), o marco jurídico pode ser encontrado na L.C. n. 052, de 1991.

O resultado desse primeiro ordenamento visando o desenvolvimento sustentável de Rondônia limitaram-se a tecnologia e informações do território disponíveis a época que limitavam a escala de reconhecimento do território do Estado em 1:1.000.000 , (Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, 2010, p. 8)

O avanço tecnológico permitiu então uma segunda aproximação do ZSEE do Estado de Rondônia, (Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, 2010, p. 10) que redundou em um novo instrumento de política socioeconômica ambiental a L.C. n. 233, de 2000.

3. CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA O ZONEMANTO, DEFINIÇÃO DE ZONAS E SUBZONAS NA L.C. n. 233, de 2000

3.1. Critérios utilizados no zoneamento

O ZSEE do Estado de Rondônia ordenou o território estadual em função do grau de ocupação, vulnerabilidade ambiental e aptidão de uso (art. 4º L.C. n. 233, de 2000).

3.2. Definições das Zonas

Restou definidas então 03 (três) zonas de ordenamento territorial:

Id. da Zona

Destinação de Uso

Área Total

Proporção Territorial

Zona 01

Agropecuário, Agroflorestal e florestal

120.310,48 km²

50,45 %

Zona 02

Uso Especial, conservação de recursos naturais, uso sob manejo sustentável.

34.834,42 km²

14,60 %

Zona 03

Protegidas de uso restrito e controlado

83.367,90 km²

34,95 %

Deve-se ressaltar que ainda que esteja situada na Zona 1 (área destinada a atividade agropecuária, agroflorestal e florestal) a propriedade rural deve reservar 80% (oitenta por cento) do território a título de reserva legal, para imóveis situados em área de florestas, visto que Rondônia se situa na Amazônia Legal (inteligência dos artigos 12, I, "a" e 3º, I, da Lei 12.651/2012 - Código Florestal), exceto nas hipóteses de redução desse percentual para 50% previstos na Lei 12.651/2012.

3.2. Definições das Subzonas

Dado que o território das Zonas não são homogêneos ele foi subdividido em subzonas.

Na Zona 1 a divisão ocorreu da seguinte forma:

Id. da Subzona

Potencial de Uso

Área Total

Proporção Territorial

Subzona 1.1

Grande Potencial Social.

61.417,35 km²

25,75 %

Subzona 1.2

Médio Potencial Social.

30.664,01 km²

12,86 %

Subzona 1.3

Baixo Potencial Social.

14.823,81 km²

6,22 %

Subzona 1.4

Área com restrições à atividade agropecuária.

13.405,31 km²

5,62 %

A subzona 1.1 dispõe de infraestrutura suficiente para o desenvolvimento da agropecuária e possui maiores densidades populacionais com os assentamentos urbanos mais importantes além de uma aptidão agrícola

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