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Violencia doméstica

Por:   •  15/4/2018  •  1.705 Palavras (7 Páginas)  •  273 Visualizações

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2-Tipos de violência doméstica

Dentre várias formas de violência contra a mulher pode-se destacar as principais:

Violência Física:

Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher, podendo se manifestar de várias formas: socos, mordidas, queimaduras, estrangulamento, dentre outros.

Violência Psicológica:

Sendo qualquer conduta que lese emocionalmente, trazendo diminuição ou controle de suas ações. Dentre eles destaca-se : insultos constantes, humilhação, ameaças, manipulação afetiva, exploração, confinamento doméstico, desvalorização.

Violência Sexual:

Entendida como qualquer ato que constranja a manter ou presenciar relação sexual não desejada, por intermédio de ameaças ou uso da força. Esse tipo de violência acontece nas várias classes sociais e nas diferentes culturas. Dentre eles pode-se citar: estupro dentro do casamento ou namoro; abuso sexual de pessoas mental ou fisicamente incapazes; prostituição forçada

Violência Patrimonial:

Qualquer conduta destrutiva que configure subtração ou destruição. Inclui-se: Destruição de bens pessoais (roupas, objetos, documentos, valores e direitos) ou recursos econômicos, e roubo.

Violência Moral:

Qualquer conduta que represente injúria, difamação ou calúnia.

3-Das causas

Muitas vezes a causa é baseada no controle de sexualidade da mulher, pelo simples fato de ser mulher, um ser dotado de vulnerabilidade, ou seja, pelo machismo (mentalidade extremamente discriminatória de que a mulher é inferior e submissa ao homem), resultante da tradição patriarcal. De acordo com FONSECA e SOUZA apud AZEVEDO (1985) ‘’Já às mulheres foi dada a insígnia de “sexo frágil”, pelo fato de serem mais expressivas (afetivas, sensíveis), traços que se contrapõem aos masculinos e, por isso mesmo, não são tão valorizados na sociedade.’’ Outros motivos seriam o ciúmes excessivo, e a ingestão por parte do parceiro de bebidas alcoólicas ou uso de entorpecentes, praticando várias formas de violência contra a mulher. Algumas vezes após o efeito da droga ate se arrepende, porém, esse arrependimento perdura ate a próxima agressão. Explica MILLER (1999, p.107) que ‘‘Não existe um perfil único para os homens que abusam das mulheres. Ele pode ser qualquer um. Portanto, os denominadores comuns que os pesquisadores procuram não são demográficos, mas pessoais, sociais, e psicológicos.’’

4-Da denúncia

As mulheres não denunciam na maioria das vezes por medo e amor ao parceiro, e por acreditar que ele vai mudar; porém, isso fica na ilusão, a mudança não ocorre de fato. O problema é sério e deve ser tratado como tal, é de extrema importância que a mulher realize as denuncias e busque apoio frente as autoridades, a fim de encontrar meios para sair dessa situação. Buscando uma reconstrução do que é amor próprio e coragem para proteger seus filhos. Segundo DIAS (2005):

O medo, a dependência econômica, o sentimento de inferioridade, a baixa auto-estima, decorrentes da ausência de pontos de realização pessoais, sempre impuseram à mulher a lei do silêncio. Raros os casos em que se encorajam a revelar a agressão ocorrida dentro do lar.

O artigo 19 da Lei Maria da Penha preconiza: ‘‘As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.’’Porém, a lei nesses casos é inerte, se não a solicitam ela não atua, ou seja, sem denúncia fica difícil se impor tais medidas protetivas.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A violência doméstica e familiar constitui um alarmante problema frequente no Brasil, onde a cada 15 segundos uma mulher é agredida, e em sua grande maioria não denúncia o parceiro devido ao sentimento de medo e amor, sendo raros os casos de coragem e denúncia. A violência pode se apresentar de diversas formas: psíquica, física, sexual, patrimonial, ou moral, todas causando grandes transtornos a vida das vítimas. E as causas estão relacionadas a desigualdade de gênero, ingestão de bebida alcoólica e uso de drogas por parte do parceiro. A Lei Maria da Penha em vigor desde 2006, e trouxe alguns avanços com relação a proteção a mulher, mas depende dela querer a mudança em sua vida, deixando o medo de lado e denunciando as agressões as autoridades. Essa responsabilidade não cabe apenas ao agressor, é um problema que decorre da desigualdade de poder. Onde a sociedade tem parcela de culpa ao cultivar valores que incitam a violência, é necessário que ocorra mudanças nesse sentido. Diante do exposto faz-se necessário que a sociedade atente quanto a conscientização para que realmente haja igualdade entre todos, pois a violência contra a mulher não respeita fronteiras de classe social, raça, religião ou idade, e com a falta de denúncia a situação se torna um ciclo vicioso perpetuando a impunidade.

REFERÊNCIAS

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ADEODATO, Vanessa Gurgel, ‘‘Qualidade de vida e depressão em mulheres vítimas de seus parceiros’’, São Paulo Jan. 2005. Disponível em: www.scielo.br, Acesso em 07/06/2015

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DIAS, Maria Berenice, ‘‘15 segundos’’, Disponível em: www.mariaberenice.com.br, Acesso em 07/06/2015

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LEI Maria da Penha Nº 11.340, de 7 de Agosto/ 2006.Artigo 5º e 19º. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/.Acessado 07/06/2015

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BARROS, Gabriela dos Santos. Análise da violência doméstica e familiar contra a mulher no contexto da aplicação

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