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COMPORTAMENTO CULTURAL ACERCA DA QUESTÃO DA DIFERENÇA DE GÊNEROS E A VIOLÊNCIA SOFRIDA PELAS MULHERES

Por:   •  17/10/2017  •  3.525 Palavras (15 Páginas)  •  591 Visualizações

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Enquanto isso, as mulheres são vistas como corpos sensíveis, sedutoras, frágeis, submissas, medrosas, e são educadas para permanecer assim, criando também uma identidade para o gênero. A opressão identificada no período da família monogâmica por Engels (1884), está instaurada até hoje, onde o sexo masculino tem sob suas vontades a mulher, os filhos e os escravos. O autor afirma que, a família moderna é fundamentada na escravidão franca ou dissimulada da mulher.

A luta da classe feminina começa a ganhar voz quando, nas conquistas da revolução francesa, que tinha como lema “igualdade, liberdade e fraternidade”, as mulheres que participaram do processo revolucionário, se veem excluída das conquistas politicas, já que acreditavam que os direitos sociais e políticos adquiridos a partir das revoluções deveriam se estender a elas enquanto cidadãs. E, neste momento, as mulheres trabalhadoras romperam o silêncio e passaram suas reivindicações para a esfera pública, quando se inicia o movimento feminista. Na revolução industrial ecoa-se novamente a voz das mulheres, quando assumem os postos de trabalho e são exploradas já que assumem uma tripla jornada de trabalho.

Neste mesmo período, uma das maiores influenciadoras do movimento feminista, Simone de Beauvoir, lança o livro “O segundo sexo (1949)” dizendo que “ninguém nasce mulher, torna-se mulher”, afirmando que hierarquização dos sexos é uma construção social, de uma sociedade patriarcal, e não uma questão biológica, incorporando na discussão do movimento feminista a realidade da desigualdade entre os sexos nas raízes culturais,

A partir da década de 1970, o movimento feminista passou a debater a violência contra a mulher como um grave problema social, buscando a criminalização deste tipo de agressão para que a proteção estatal pudesse existir para esse tipo de caso. O processo de proteção social e reconhecimento do direito das mulheres surge com uma nova visão da vida social e da família, tornando público o que antes parecia ser impenetrável. A partir deste momento, a voz ativa das mulheres ganha força suficiente para fazer barulho para sair do silêncio da submissão e inicia um processo de luta pela igualdade e independência.

No Brasil, no ano de 1985, surge a primeira delegacia da mulher do país e do mundo, na cidade de São Paulo. Diante de um cenário de redemocratização aliada a uma forte onda de protestos das mulheres contra o Poder Judiciário que lidavam com processos de homicídios de mulheres e absolviam amplamente os casos, os grupos feministas começaram a denunciar e ganhar força na conjuntura. Mesmo com uma torcida contra a criação da delegacia da mulher por inúmero policiais e delgados da época, o governo de Franco Montoro venceu a resistência e implantou a Primeira Delegacia de Policia de Defesa da Mulher.

Mesmo com todos os obstáculos enfrentados, a criação das delegacias especializadas nas causas femininas, tem uma contribuição importante na construção da cidadania de gênero no Brasil, promovendo o reconhecimento da desigualdade em função do sexo e incluindo direitos e acesso à justiça para que a violência contra a mulher se tornasse visível. Porém, mesmo com a sua criação, as leis não tornavam as mulheres seguras diante das denúncias. A lei 9099 de 1995, por exemplo, impedia que delegados prendessem em flagrante o homem que agredisse a mulher, o que mostrava que a violência contra a mulher era considerado um crime de menor potencial ofensivo e a pena, nesses tipos de caso, era uma cesta básica e o agressor voltava para casa. Ou seja, a vitima se via totalmente desamparada pela justiça, que era a única forma legal, até então, da resolução do seu conflito familiar.

No ano de 2006, a lei 11.340, vem para mudar o quadro da violência contra a mulher no país. Durante longos 23 anos, a farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, foi vitima de violência domestica pelo seu marido. Por duas vezes, o companheiro tentou matá-la. Na primeira tentativa, disparou com arma de fogo contra Maria da Penha tornando-a paraplégica e, ainda não satisfeito com o resultado, tentou eletrocutá-la enquanto ela estava no banho, mas Maria da Penha sobreviveu e tomou coragem para denuncia-lo. Diante da morosidade da justiça que deixou o ex-marido impune por 19 anos, terminou quando foi preso e condenado e os olhos da justiça se abriram para que houvesse um combate efetivo a violência domestica praticada contra a mulher.

A República Federativa do Brasil foi responsabilizada por negligência e omissão em relação à violência domestica e deu inicio a uma reforma legislativa para combater e prevenir a violência contra a mulher. Em justa homenagem a luta desta sobrevivente, que sofreu fisicamente e psicologicamente durante muitos anos e mesmo assim teve força para denunciar, a lei foi denominada de “Maria da Penha”. A Lei entrou em vigor em setembro de 2006, fazendo com que a violência de gênero deixasse de ser tratada como crime de menor potencial ofensivo e acabando com as penas pagas em cestas básicas.

A Lei engloba não somente a violência física, mas a psicológica, patrimonial, e assedio moral também. Tem como objetivo proteger a mulher em situação de violência, disponibilizando uma assistência eficiente, teoricamente, para salvaguardar os direito humanos da vitima.

Uma pesquisa do DataSenado, realizada de 24 de junho a 7 de julho, ouviu 1.102 brasileiras na sexta rodada da série histórica sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, em um trabalho que é feito desde 2005, antes da lei 11.340, a cada dois anos com mulheres de todos os estados do país. Para 63% das entrevistadas a violência contra as mulheres aumentou. As agressões físicas ainda são majoritárias entre as violências praticadas contra as mulheres, 66%. E segundo a pesquisa, houve um aumento de 48% no índice de violência psicológica.

Dados revelados no Balanço dos atendimentos realizados em 2014 pela Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, em 2014, do total de 52.957 denúncias de violência contra a mulher, 51,68% corresponderam a denúncias de violência física, 31,81% a violências psicológicas, 9,68% de violência moral, violência patrimonial corresponde a 1,94% , violência sexual 2,86%, 1,76% cárcere privado e denúncias de envolvimento com tráfico equivale a 0,26%.

O problema é que na pratica os problemas continuam. A Lei prevê todo amparado necessário para a proteção da vitima, porém sabe-se das galhas encontradas no sistema de politicas publicas de segurança, principalmente nas delegacias especializadas.

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