Tributo e Segurança Jurídica
Por: Evandro.2016 • 27/9/2018 • 1.603 Palavras (7 Páginas) • 267 Visualizações
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Como sabemos, o Direito tem o por finalidade promover o equilíbrio nas relações entre as partes.
Neste sentido, o ramo do direito tributário se ocupada das relações entre o Fisco e as pessoas sujeitas a imposições tributárias de qualquer espécie, limitando o poder de tributar e protegendo o cidadão contra os abusos desse poder.
Portanto, não se pode confundir a finalidade do direito tributário com a instituição de tributos. Pois sua finalidade essencial é a de delimitar o poder de tributar e evitar abusos do exercício.
- Dada a seguinte lei (exemplo fictício):
Prefeitura Municipal de Caxias, Lei Municipal n. 2.809, de 10/10/2011
Art. 1º Esta taxa de controle de obras tem como fato gerador a prestação de serviço de conservação de imóveis, por empresa ou profissional autônomo, no território municipal.
Art. 2º A base de cálculo dessa taxa é o preço do serviço prestado.
§ 1º A alíquota é de 5%.
§ 2º O valor da taxa será calculado sobre o preço deduzido das parcelas correspondentes ao valor dos materiais utilizados na prestação do serviço.
Art. 3º Contribuinte é o prestador de serviço.
Art. 4º Dá-se a incidência dessa taxa no momento da conclusão efetiva do serviço, devendo, desde logo, ser devidamente destacado o valor na respectiva “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS” pelo prestador de serviço.
Art. 5º A importância devida a título de taxa deve ser recolhida até o décimo dia útil do mês subsequente, sob pena de multa de 10% sobre o valor do tributo devido.
Art. 6º Diante do fato de serviço prestado sem a emissão da respectiva “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS”, a autoridade fiscal competente fica obrigada a lavrar “Auto de Infração e Imposição de Multa”, em decorrência da não observância dessa obrigação, no valor de 50% do valor da operação efetuada.
(...).
Pergunta-se:
- Quantas normas há nessa lei?
A Lei possui 5 (cinco) normas.
- Identificar todas as normas jurídicas veiculadas nessa lei.
1ª Norma: Regra Matriz de Incidência Tributária
Antecedente:
Critério Material: prestar serviço de conservação de imóveis;
Critério Espacial: No Município de Caxias;
Critério Temporal: O momento da efetiva conclusão do serviço
Consequente:
Critério Quantitativo: base de Cálculo é valor do serviço prestado e alíquota de 5%;
Critério Pessoal: Sujeito Ativo é o Município da Caxias e o sujeito passivo é prestador do serviço.
2ª Norma: Dever Instrumental
Hipótese: ocorrendo a conclusão efetiva do serviço previsto na hipótese de incidência da taxa
Consequente: deve ser destacado o valor na respectiva “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS” pelo prestador de serviços.
3ª Norma: Recolhimento do tributo
Hipótese: ocorrendo o fato gerador previsto na hipótese de incidência da taxa
Consequente: o tributo deve ser recolhido até o décimo dia útil do mês subsequente
4ª Norma: Não Pagamento do Tributo
Hipótese: Não ocorrendo o pagamento do tributo no prazo prescrito
Consequente: deve ser aplicada multa no valor de 10% do tributo
5ª Norma: Lavratura do Auto
Hipótese: Não sendo emitida a nota fiscal de serviços
Consequente: deve ser lavrado “Auto de Infração e Imposição de Multa” no valor de50% do valor da operação efetuada
- Qual dessas normas institui tributo?
A 1ª (Regra Matriz de Incidência), pois descreve todos os elementos normativos para a sua incidência (antecedente e consequente).
- Qual dessas normas é estudada pela Ciência do Direito Tributário? Justificar.
Podemos dizer que todas às normas são estudadas pelo Ciência do Direito Tributário, já que esta ciência dedica-se a estudar todas as normas jurídicas que se relacionam com o direito positivado.
- O texto legal, acima transcrito, é Ciência do Direito? Justificar.
Não. Neste caso estamos diante de um Direito Positivo (texto, lei, ec). A Ciência do Direito ficará a cargo de um jurista que estudará a lei, extraindo do texto suas normas jurídicas e proprosições.
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