O Trabalho de Direito Penal
Por: Kleber.Oliveira • 24/5/2018 • 872 Palavras (4 Páginas) • 423 Visualizações
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para outro lugar para fins do exercício da prostituição. Há diversos posicionamentos sobre o fato do consentimento ser irrelevante, com fundamentos pelas vítimas se tratarem de pessoas vulneráveis e carecerem de proteção do Estado, por outro lado há os que aprovam o consentimento quando se tratar de uma pessoa maior e capaz. É um tema complexo, devendo levar em consideração que no Brasil a prostituição é lícita, mas, sendo punida indiretamente pelas incriminadoras, não podendo confundir a prostituta com uma vítima do tráfico de pessoas, pela primeira receber um pagamento pela troca de sexo enquanto que a escrava sexual é usada até ser descartada não recebendo nenhum pagamento. E considerar não apenas o crime, mas a também se há ou não exploração sexual, e o consentimento ou não da referida vítima. Recentemente, com a entrada em vigor da nova Lei nº 13.344/2016, houve a revogação de ambos estes (art. 231 e 231 – A), e inserindo um novo artigo no Código Penal, o art. 149 – A, o qual trouxe um novo rol sobre o tráfico de pessoas, entrando assim em conformidade com o Protocolo de Palermo, ambos deixando claro que se, por parte do indivíduo que foi/vai viajar para exercer a prostituição em outro país, o consentimento não será considerado válido se houver o uso de grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, por outro lado, podendo entender e levar em consideração que mesmo que essa tenha sido auxiliada por outrem não deverá ser inserida no tráfico de pessoas se não sofrer nenhum destes citados, podendo esse consentimento se tornar válido pela livre e espontânea vontade de ir até o local com o conhecimento de tudo o que irá ocorrer. Chegando assim, à conclusão com base nestes artigos que quando o fim do ilícito é a exploração sexual o consentimento é irrelevante para a configuração do crime em tela, pois é inviável aceitá-lo para gerar escravidão por ser a pessoa traficada diminuída ao patamar de objeto de mercado, porém, quando a questão envolver pessoa maior e capaz, que tenha optado livremente em exercer a prostituição em outro país ou região, sem estar presente qualquer ato de agressão ou coerção, vulnerabilidade, não deveria ser configurado o crime de tráfico de pessoas.
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