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O Trabalho de Direito Penal

Por:   •  7/5/2018  •  1.503 Palavras (7 Páginas)  •  410 Visualizações

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Recebida a denúncia acontece a citação do réu que pode ocorrer por meio de Mandado, Carta Precatória, Carta de Ordem ou Carta Rogatória, bem como por Edital ou com Hora Certa, que acarretarão no direito/dever à resposta acusação, realizada de forma escrita. Vale dizer que em caso de vício na citação há nulidade processual, conforme o artigo 564, III, e.

Ao acontecer a resposta do réu a acusação por meio de peça obrigatória, realizada de forma escrita (caso não ocorra pode o Juiz nomear defensor, conforme o artigo 396-A § 2º), é de praxe que a resposta acusação seja profunda apenas em caso de possibilidade de absolvição sumária, ou de rejeição da denúncia, uma vez que após a audiência ocorrerão os debates, onde será feita a real defesa do réu.

Com o recebimento da denúncia será marcada audiência de instrução, debates e julgamento em um prazo de até 60 dias, de acordo com o artigo 400 CPP, caput. Vale dizer que esse prazo nem sempre é respeitado.

Nessa audiência de instrução acontece a oitiva da vítima e testemunhas, os esclarecimentos dos peritos, acareamentos e reconhecimentos de pessoas ou coisa, interrogatórios, eventuais diligências complementares (sendo interrompida a audiência o que levará a sentença por forma escrita, bem como a apresentação de memoriais escritos, em conformidade ao artigo 404 CPC), debates orais (que podem ser substituídos por memoriais escritos, ao prazo de 5 dias e com sentença no prazo de 10 dias, mediante o artigo 403, §3º CPP em casos de grande complexidade) e posteriormente a sentença, de forma também oral.

A resposta à acusação é uma peça obrigatória, devendo o conteúdo alegar matéria processual ou matéria de mérito.

Estudar, causa de extinção de punibilidade e ação penal.

A ação penal pública é regida por um princípio de indisponibilidade, sendo obrigado o promotor a oferecer e prosseguir com a denúncia.

A ação penal privada possui o princípio da eventualidade, que possibilita à vítima propor a ação se ela quiser, e dispor da ação ou não.

Procedimento Sumaríssimo

São tratados os crimes pelo JECRIM os crimes que não tenham pena superior a dois anos, cumulado ou não à multa, regidos pelos seguintes critérios:

- Oralidade

- Informalidade

- Simplificação

- Economia processual

- Celeridade

Nessas situações, o que busca o legislador é prestar à vítima a recompensa pelo dano infringido, sem, no entanto, forçar o autor do fato à pena privativa de liberdade, que poderia alterar o caráter do indivíduo de forma prejudicial.

Esse instituto é conhecido como despenalização, onde busca-se o menor volume processual penal a fato de menor importância, por meio de medidas que impossibilitem a aplicação total da pena; não deve ser confundido com a descriminalização, que torna a conduta típica por meio de lei.

Os institutos despenalizadores com exceção a suspensão condicional do processo, caso não acolhidos, levarão o processo ao procedimento sumaríssimo.

Análise dos institutos despenalizadores

- Composição Civil, cabe em qualquer infração de menor potencial ofensivo, refere-se a um acordo que visará reparar a vítima, como efeito gerará a renúncia ao direito da ação penal, tal como renúncia ao direito de representação na ação penal pública condicionada. Esta deverá ser invocada na audiência preliminar e abrangerá danos materiais, lucros cessantes, danos morais. A sentença será homologatória e irrecorrível. Conforme o artigo 74 CPC.

- Representação do Ofendido, em caso de lesão corporal dolosa leve e lesão corporal culposa, deve possuir condução de procedibilidade, possuindo prazo decadencial de 6 meses, representa-se no momento da audiência preliminar. Em relação à lei Maria da Penha, há quem entende que se tratando de Maria da Penha a lesão passa a ser pública, outra vertente passa a dizer que se aplica a Maria da Penha apenas em casos de lesão dolosa.

- Transação Penal, é um acordo penal, que possibilita que sem existir processo, comprometa-se o acusado a sofrer determinadas sanções, para que não seja instaurado processo contra o mesmo, vale dizer que aceitar o acordo não significa confissão de culpa, conforme artigo 98 CF. O artigo 76, §2º da lei 9.099/95 e o 59 do CP tipificam os requisitos para que aconteça a transação penal. Há que se dizer que se vale o acordo na ação penal pública, que em tese é muito mais séria, vale também para ação penal privada. Deve ser aceita a vontade do autor do fato e de seu defensor, caso haja divergência, vale a vontade do autor do fato. Em caso de descumprimento em acordo de multa, gera execução fiscal, em caso de pena restritiva de direito gera ou conversão em pena privativa de liberdade ou novo oferecimento da denúncia. Caso seja aceito o acordo, não gera reincidência, impede este benefício por 5 anos, não consta nos antecedentes, não terá efeito civis, ou seja, pode ainda resolver em âmbito civil o título de indenização, por exemplo.

- Suspensão Condicional do Processo, não se aplica na audiência preliminar, refere-se a crimes com pena mínima cominada em até um ano, considerando-se os casos de aumento e diminuição de pena, podendo ser aplicada em qualquer natureza de procedimento, não só ao sumaríssimo. Não pode ser aplicada em

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