Essays.club - TCC, Modelos de monografias, Trabalhos de universidades, Ensaios, Bibliografias
Pesquisar

Trabalho Deficiente Trabalho apresentado à disciplina de Direito do Trabalho

Por:   •  11/6/2018  •  2.323 Palavras (10 Páginas)  •  498 Visualizações

Página 1 de 10

...

Essa importância do trabalho na inclusão social de deficientes deve começar desde cedo, orientando na educação de jovens adultos e na capacitação de cada um deles. De acordo com o artigo 93 da Lei 8.213/91, as empresas com no mínimo 100 empregados são obrigadas a cumprir as seguintes cotas, a serem preenchidas por "beneficiários deficientes reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas": 2%, se tiverem entre 100 e 200 empregados; 3%, entre 201 e 500; 4%, entre 501 e 1000; e 5%, de 1001 em diante. São diversas normas, como programas de prevenção e atendimento especializado, garantia salarial, proibição de qualquer discriminação no ambiente de trabalho, dentre outras, que veem para trazer a inclusão dos portadores de deficiência ao mercado de trabalho. Traremos aqui algumas destas normas e a importância destas.

1.1 Objetivo Geral

De forma geral busca-se apresentar a importância da inclusão dos portadores de deficiência no mercado de trabalho de forma a otimizar o respeito à dignidade da pessoa humana e a igualdade empregatícia das pessoas com deficiência. E a compreender as leis que tratam do tema em nosso ordenamento jurídico brasileiro.

1.2 Objetivo específico

Analisar as peculiaridades contidas na Constituição Federal de 1988, Decreto-Lei n°5.452, de 1 de Maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), e outras normas e regulamentos que tratam do trabalhador portador de deficiência.

1.3 Metodologia

O presente estudo está embasado em pesquisa bibliográficas, dentre sites de pesquisas e artigos, ressalta-se o uso da Constituição Federal de 1988 e o Decreto-Lei n°5.452/43 como norte principal, dentre outras normas específicas, através do qual possibilitou-nos a explicitar os artigos e suas respectivas fundamentações conforme as doutrinas. Bem como, demonstrar a importância de cada item e as proteções e direitos dos portadores de deficiência, que são necessárias e importantes no contexto do mercado de trabalho conforme o mundo globalizado exige.

2 TRABALHO DEFICIENTE

Os portadores de deficiência desde a antiguidade sofrem por uma grande marginalização implantada pela sociedade. Este preconceito e discriminação que está inserido tanto em nossos sistemas jurídicos, administrativo e social.

Apesar de toda a marginalização das pessoas portadoras de deficiência que as afastam do mercado de trabalho, vemos que a mesma tem contribuído de forma contundente no crescimento econômico e social.

Pelas grandes dificuldades de inclusão destas pessoas no mercador de trabalho em todos os ramos de atividades profissionais, buscam-se soluções com novas normas e regulamentos nas legislações, para assim termos a inserção das pessoas portadoras de deficiência de uma maneira justa e em igualdade de condições para o exercício profissional.

Disto posto, a nossa Constituição Federal Brasileira de 1988, cita em seu artigo 23, que "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência."

Com isso vemos o preceito constitucional da dignidade da pessoa humana, este preceito que em diversas normas federais, estaduais e municipais visam proteger o trabalhador portador de deficiência nas relações de trabalho, mantendo assim a efetiva integração social e os direitos individuais e sociais do mesmo.

Nos artigos 7 e 37 da CFR/88 vemos a preocupação dos legisladores em manter a igualdade salarial e a proteção empregatícia dos trabalhadores com alguma deficiência.

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:(...)

XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

Art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;(...) (CF/1988)

Sobre os percentuais de vagas, a Lei n. 8213 de 1991 que reza sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, em seu artigo 93 institui a obrigatoriedade de reserva de postos a portadores de deficiência, assim ela fixa os seguintes percentuais:

Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:

- até 200 funcionários.................. 2%

- de 201 a 500 funcionários........... 3%

- de 501 a 1000 funcionários......... 4%

- de 1001 em diante funcionários... 5%

Assim sendo a legislação estabeleceu este sistema de porcentagem de acordo com a quantidade de funcionários de uma empresa, para obrigar a mesma a reservar a quantidade de cotas exigida pela legislação aos portadores de deficiência.

No mesmo interim o empregado portador de deficiência não tem estabilidade profissional, podendo ser demitido. Porém deve o empregador contratar um outro portador de deficiência no mesmo lugar do demitido em condição de semelhança a deficiência do posterior. Mantendo então a quantidade da quota mínima exigida pela Lei. Conforme as causas no art 482 do Decreto-Lei n°5.452, de 1 de Maio de 1943 -Consolidação das Leis do Trabalho

No Decreto n° 3.298 de 20 de Dezembro de 1999 dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e consolida as normas de proteção ao portador de deficiência, retrata que o trabalhador portador de alguma deficiência tem direito a jornada especial de trabalho, assim dependendo da sua deficiência, o mesmo terá horário flexível ou reduzido, com a devida proporcionalidade salarial.

Em âmbito público o portador de deficiência tem seus direitos garantidos pelo Decreto n°3.298, em um percentual de 5% (cinco por cento) de reserva de vagas, concorrendo ao cargo público em igualdade de condições com os demais candidatos.

Art. 37. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições

...

Baixar como  txt (16.9 Kb)   pdf (65.9 Kb)   docx (20.7 Kb)  
Continuar por mais 9 páginas »
Disponível apenas no Essays.club