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Trabalho de Pesquisa Apresentado ao Curso de Administração de Empresas do centro Universitário Uniítalo

Por:   •  29/12/2017  •  4.537 Palavras (19 Páginas)  •  640 Visualizações

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Referências

1 Introdução

A presente pesquisa tem por objetivo apresentar a teoria geral dos contratos iniciando-se com o conceito de contrato, seguindo-se para os princípios gerais dos contratos, sua função social e boa-fé objetiva. Posteriormente apresenta-se a classificação dos contratos, sua formação e lugar, defeitos na formação e extinção dos contratos. Em um próximo tópico é abordado sobre Interpretação do Contrato, Revisão Judicial do Contrato e outros temas que nos ajudam a compreender o que é um contrato. Em um próximo tópico faz-se referência ao contrato de Doação, seguindo-se para as conclusões.

A metodologia de apresentação está dividida em tópicos, sendo que no primeiro, apresenta-se a teoria geral dos contratos iniciando-se com o conceito de contrato, seguindo-se para os princípios gerais dos contratos, sua função social e boa-fé objetiva. Posteriormente apresenta-se a classificação dos contratos, sua formação e lugar, defeitos na formação e extinção dos contratos. Em um próximo tópico é abordado sobre Interpretação do Contrato, Revisão Judicial do Contrato e outros temas que nos ajudam a compreender o que é um contrato. Em um próximo tópico faz-se referência ao contrato de Doação, seguindo-se para as conclusões.

O conteúdo descrito a seguir foi desenvolvido de forma a propiciar um fácil entendimento dos conceitos apresentados.

2 Teoria geral do contrato

2.1 O que é contrato?

Negócio jurídico por meio do qual as partes adquirem, modificam ou extinguem direitos.

O contrato é a principal categoria do negócio jurídico, porém não é a única, já que testamento e acordos de direito de família são negócios jurídicos, embora não sejam contratos.

2.2 Qual é o objeto do contrato?

O contrato pode ter por objeto bens materiais ou imateriais.

Quando o negócio jurídico trata de autorização para o uso econômico de determinado direito da personalidade, fala-se em cessão de direitos (o que é bastante comum no uso de imagem, voz, partes separadas do corpo ou cadáver para fins de transplante de órgãos, e, ainda, na cessão de direitos intelectuais).

O Objeto do contrato é genérico e abstrato, ou seja, idêntico aos negócios jurídicos de uma mesma categoria. Não se confunde, pois, o objeto do contrato com o objeto da obrigação, que é a prestação.

2.3 Quais são os elementos constitutivos do contrato?

O contrato possui elementos extrínsecos e intrínsecos. Por essa orientação, os elementos extrínsecos são denominados pressupostos, enquanto os elementos intrínsecos são chamados requisitos.

2.4 Quais são os pressupostos do contrato?

Pode-se afirmar que os pressupostos de validade de um contrato são:

- Capacidade pessoal, devendo o absolutamente incapaz ser representado e o relativamente incapaz assistido, sob a pena de nulidade ou nulidade relativa, respectivamente;

- Legitimação contratual, que é a autorização concedida pela lei para a pessoa contratar (é denominada pelo direito clássico como capacidade especial);

- Objeto lícito, que deve ser física e juridicamente possível, determinável e apreciável economicamente (objeto mediato de relação).

2.5 Quais são os requisitos do contrato:

Os requisitos do contrato são:

- Consentimento recíproco (consensualisno);

- Idoneidade da operação juridical (objeto imediato da relação);

- Adequação de forma;

- Causa final lícita, ou seja, a motivação para a qual o contrato foi celebrado (para que fim).

3 Princípios Gerais dos Contratos

3.1 O que são princípios gerais?

Os princípios gerais dos contratos são parâmetros que inspiram a previsão normativa, assim como a doutrina e a jurisprudência, que sofreram, modificações por força das transformações socioeconômicas advindas da resolução industrial e da revolução informacional.

3.2 Quais são os princípios gerais do contrato?

São eles: autonomia da vontade, consensualismo, igualdade, obrigatoriedade, intangibilidade, inalterabilidade, relatividade dos efeitos e boa-fé.

3.3 O que é autonomia da vontade?

Por autonomia da vontade, entende-se que as partes têm a liberdade para escolher com quem contratar, o que contratar e em que termos contratar. No entanto, a maioria dos contratos é, atualmente, ajustada sem que uma das partes possa elaborar o conteúdo da operação jurídica. Trata-se do contrato de adesão, negócio jurídico cujas cláusulas foram pré-elaboradas pela outra parte (contrato predisposto) ou por terceiro (contrato formulário).

A autonomia da vontade, plena no Direito clássico, passou a ser delimitada por normas jurídicas de ordem pública e de interesse social, assim como pelas chamadas cláusulas gerais de contratação.

3.4 O que é consensualismo?

Por consensualismo, entende-se que somente há contrato quando há efetivamente um acordo de vontades entre as partes, que deve ser declarado de forma livre, séria e no sentido da contratação desejada.

Deixado de lado o consensualismo pleno do Direito clássico, que era, a bem da verdade, decorrência da autonomia ilimitada da vontade, reconhece-se atualmente a limitação do consensualismo imposta pelas normas jurídicas de ordem pública e de interesse social, bem como pelas chamadas cláusulas gerias de contratação.

3.5 O que é igualdade contratual?

Entende-se por igualdade formal o que o Direito clássico pressuponha: uma igualdade absoluta entre as partes para a celebração do contrato. A revolução industrial e a massificação contratual demonstraram que a igualdade legal era uma igualdade formal e abstrata, distante da igualdade desejada.

As normas jurídicas de ordem pública

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