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Teoria Geral do Processo - Resumo

Por:   •  5/11/2018  •  1.281 Palavras (6 Páginas)  •  399 Visualizações

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Critérios;

Hierárquico: norma superior – constitucional.

Cronológico: lei posterior revoga anterior.

Especialidade: lei especial revoga lei geral.

10.3. Antinomia de segundo grau: os critérios são insuficientes para a resolução do conflito. A norma superior prevalece sempre.

Hierárquica e cronológica – hierárquica.

Especialidade e cronológica – especialidade.

Hierárquica de especialidade – hierárquica.

Aula 03

1 – Princípios x Garantias: Princípio – elementos basilares que estruturam o sistema. Direito Fundamental – bens jurídicos. Garantia fundamental – medidas assecuratórias.

2 – Garantias fundamentais: medidas protetivas e assecuratórias.

2.1. Princípio da inafastabilidade da jurisdição: somente o poder judiciário tem jurisdição. A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

2.2. Princípio do devido processo legal: ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Em sentido material – garantir o direito material; em sentido processual – garantir o acesso à justiça.

* Devido processo legal substancial: é uma forma de controle do conteúdo das decisões.

* Princípio da razoabilidade / proporcionalidade: é um método utilizado para resolver a colisão de princípios (valores, bens, interesses).

* Devido processo legal formal: Regras – normas referem-se à lei processual.

3 – Garantias derivadas: direito ao devido processo legal é garantido.

3.1. Assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

3.2. Juiz natural: não haverá juízo ou tribunal de exceção, ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. É aquele investido de funções jurisdicionais.

3.3. Isonomia: todos são iguais perante a lei, o juiz deve ser imparcial e asseguras as partes igualdade de tratamento.

3.4. Contraditório e ampla defesa: contraditório é o direito de defesa, assim, o juiz deve ouvir as duas partes antes de tomar um decisão. “AD HOC” – nomeia defensor.

3.5. Ampla defesa: direito de apresentar provas admitidas.

3.6. Licitude das provas: prova ilícita – violação do direito material (Ex: prova por meio de tortura), Prova ilegítima – regra técnica não observada. São inadmissíveis no processo, as provas obtidas por meio ilícito.

3.7. Publicidade dos atos processuais: a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. Devem ser publicados para serem considerados válidos e legítimos perante o ordenamento jurídico, exceto nos casos que possa violar o direito fundamental e o interesse público.

3.8. Motivação das decisões: o objetivo é de assegurar a publicidade das decisões judiciais, bem como possibilitar a sua impugnação e revogação, exercendo assim, o controle da legalidade de tal decisão.

3.9. Duplo grau de jurisdição: garante a revisão das decisões judiciais por meio de recurso, não é absoluto.

3.10. Definitividade e segurança jurídica: a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

3.11. Celeridade e razoável duração do processo: a todos, no âmbito judicial e administrativo são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

1 – Considerando-se as normas constitucionais e processuais civis, é correto afirmar que o princípio do contraditório, segundo o qual o juiz deve observar em todas as suas decisões, os elementos da informação e da possibilidade da reação da parte que não ajuizou a ação ou formulou pedido nos autos, seja inafastável. Certo ou errado?

Errado, o princípio do contraditório significa que todo acusado terá o direito de resposta contra a acusação que lhe foi feita, utilizando todos os meios de defesa admitidos, entretanto, conforme disposto no parágrafo único do art. 9° do CPC versa sobre as exceções, portanto, o juiz deve observar em “algumas decisões” e não em todas, os elementos da informação e da possibilidade da reação da parte que não ajuizou a ação ou formulou pedido nos autos.

2 – A garantia constitucional quanto à impossibilidade de utilização, nos processos, de prova ilícita, mantém estreito vínculo com outros direitos e outras garantias também constitucionais, como o direito à intimidade e à privacidade, bem como, quanto ao devido processo legal. Certo ou errado?

Certo, a garantia constitucional quanto à impossibilidade de utilização nos processos, de prova ilícita, mantém estreito vínculo com outros direitos e garantias também constitucionais. Como exemplo, gravação clandestina – prova obtida ilicitamente. A gravação de conversa telefônica sem

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