Resumo Teoria Geral do Processo
Por: Hugo.bassi • 26/6/2018 • 1.073 Palavras (5 Páginas) • 434 Visualizações
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2. NORMA PROCESSUAL
- CARACTERISTICAS
a. generalidade: as normas são gerais, não são destinadas a alguém em específico.
b. imperatividade: impões o dever a todos, exerce poder de império.
c. autorizamento: possibilita que alguém que teve um direito lesionado ou ameaçado de lesão, chegue ao estado e exija que o estado tutele os meus direitos.
d. permanência: a norma tem vigência até que outra a revogue.
e. emanação:
-OBJETO
São as regras que regem sobre o processo. Procedimentos, atos, princípios, e tudo isso é mediante leis, objetos das normas processuais. A lei que regula a atividade de julgar, será uma norma processual e ela traz em seu corpo regras, prazos, princípios, como as partes deverão se comportar, prazos, isso tudo é objeto de lei processual.
-NATUREZA
As normas processuais tem as naturezas de normas COGENTES, que são normas (estamos falando de atividade do estado, é o estado a que nos preocupamos, se é uma atividade estatal a norma sempre será cogente de ordem pública, é uma norma de estrita observância, esta não me dá possibilidade de transgredir, ela apenas diz: Me obedeça.) de naturezas públicas de estrita observância, não há contestação sobre ela).
exemplo: A LEI DIZ : CONTESTAÇÃO até 15 DIAS. O advogado lembra no 16 dia (perdeu, acabou) . as normas de natureza cogentes não podem ser negociadas.
-CÓDIGOS
a. CPC
b. CPP
c. CPPM
d. CLT
e. CDC
existem outras normas que não são códigos, mas que também trazem parte processual.
3.FONTES DO DIREITO PROCESSUAL
Existem suas acepções: De onde vem as normas e como as normas se expressam.
*FONTES DIRETAS OU IMEDIATAS
São aquelas constituídas por uma lei. (Lei em sentido amplo Incluindo as constituições e as leis em geral, inclusive os atos normativos do poder executivo e os negócios jurídicos)
*FONTES INDIRETAS OU IMEDIATAS
São aquelas que embora não contenham uma norma, produzem-na indiretamente. São elas:
Os costumes, a jurisprudência e os princípios gerais de direito (são enunciações normativas de valor genérico, que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico em sua aplicação e integração ou mesmo para a elaboração de novas normas.
A) FONTES FORMAIS
As normas processuais regulam as atividades estatais.
- LEI
As nossas leis processuais trazem basicamente três coisas:
1º princípios e garantias
2º jurisdição constitucional das liberdades (a jurisdição é a atividade estatal de aplicar a lei ao caso concreto)
A jurisdição resumida em uma palavra seria: “julgar”.
3º organização judiciária
Normas internacionais também podem tratar do direito processual brasileiro, desde que o brasil seja signatário.
Ex: o Brasil é signatário do pacto de san José da costa rica. Onde tem uma norma que diz que o devedor não pode ir para a prisão. NÃO EXISTE PRISÃO POR DÍVIDA.
Estes pactos internacionais poderão até ter força constitucional. Este pacto precisará ser assinado pelo presidente da república e ratificado pelo senado.
Esse regimento internacional se chama “INTERNA CORPORIS”
*CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS
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