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Teologia e Direito

Por:   •  9/4/2018  •  1.049 Palavras (5 Páginas)  •  231 Visualizações

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É correto afirmar que a liberdade religiosa, como pressuposto lógico e fundamental do seu exercício e da sua efetivação no Estado democrático de direito, abriga diversas outras liberdades, sem as quais seria mera simulação normativa. Neste sentido, não se pode conceber liberdade religiosa sem liberdade de manifestação do pensamento, ou liberdade religiosa sem liberdade de expressão.

(SAMPAIO JÚNIOR, 2010)

Logo, concluímos que é impossível separar a liberdade de expressão da liberdade religiosa, dissociar a liberdade religiosa da liberdade de culto e, por fim, estão mais unidas do que possamos imaginar, pois formam uma cadeia lógica e interdependente de liberdades. É notório que a liberdade religiosa só existe quando se é assegurada sua externalização e de forma pública. Porque, como bem aprendemos nas aulas de teologia, a religião no aspecto interno do indivíduo é apenas uma reflexão e não necessita de nenhuma forma de proteção legal.

- PRINCÍPIO DA LAICIDADE COMO GARANTIDOR DA LIBERDADE RELIGIOSA E IGUALDADE

Podemos definir Estado laico como que não apoia e muito menos se opõe a nenhuma religião e tem por objetivo tratar todos os cidadãos de forma igualitária, independente de sua religião. Logo, o princípio da laicidade tem por base não apenas o efetivo exercício do direito à liberdade religiosa, mas também o dever de colaborar.

Portanto, afirmamos que, sem dúvidas, o princípio geral da laicidade inclui não só a liberdade de consciência individual, como também o dever Estatal do respeito às liberdades religiosas, como também tratar a par de igualdade os indivíduos podendo escolher a religião que bem entender, formando-se assim, sua personalidade e sua identidade que, a lembrar, é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

Por fim, mister se faz citar, quem com maestria sintetiza o tema:

É preciso sempre muita atenção para não caiamos no erro de acreditar que os institutos da liberdade e da igualdade estão em lados opostos. Na verdade, ambos se complementam na luta pela efetivação dos direitos fundamentais da humanidade. (SAMPAIO JÚNIOR, 2010)

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

A liberdade é inerente a natureza humana, seja ela de expressão, religiosa, de ideologia, crença ou culto, cabendo ao Direito Positivo salvaguardá-la de maneira eficiente, para o indivíduo não apenas ter contato em seu foro íntimo, mas para expressá-la com dignidade e ser tratado com igualdade, haja vista a laicidade do Estado Democrático brasileiro.

Mister se faz recordar que as liberdades foram um conjunto interdependente e tem por fim último a igualdade do indivíduo, titular de Direito Subjetivo, na qual busca exercê-las dentro de um parâmetro respeitável e democrático, cabe a nós, sociedade, indivíduo, Estado, Leis, preservarmos e cultivarmos as garantias e direitos fundamentais de maneira consciente e eficaz.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988.

SAMPAIO JÚNIOR, Belcorígenes de Souza. Liberdade religiosa versus liberdade de expressão: um conflito meramente aparente. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2668, 21 out. 2010. Disponível em: . Acesso em: 22 set. 2016.

OLIVEIRA, Fábio Dantas de. Aspectos da liberdade religiosa no ordenamento jurídico brasileiro. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2966, 15 ago. 2011. Disponível em: . Acesso em: 22 de setembro de 2016.

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