TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO DE FAMÍLIA
Por: Hugo.bassi • 17/5/2018 • 2.589 Palavras (11 Páginas) • 399 Visualizações
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Para a psicanálise, a família não é um grupo natural, mas cultural, não se constituindo por homem, mulher e filhos, mas, sim, por uma edificação psíquica, em que cada membro ocupa um lugar/função de pai, mãe, de filho, sem que haja necessidade de vínculo biológico. (WELTER, 2009, pg.34)
A Constituição de 1934, além de prever o voto feminino (artigo 108), estabelecia a igualdade perante a lei, proibindo privilégios e distinções, por motivo de nascimento, sexo, raça, profissão, classe social, religião ou política (art. 113, I). foi a primeira Constituição a destinar um capítulo á família, à educação e á cultura (Título V, Capítulos I e II). Contudo no art. 144, relacionou a família ao casamento, consagrando sua indissolubilidade e ressuscitando, no art. 146, a possibilidade de realização de casamento religioso, ao qual passava a atribuir os mesmos efeitos do casamento civil. (WELTER, 2009, pg.44)
PARECER
O autor trata nesse primeiro capítulo da formação da família, voltada para a sociedade, onde o ser humano é ligado pela genética e também por questões fundamentais que é o amor e o afeto no âmbito familiar, frisa que o afeto é a base para a compreensão familiar no todo, para o descobrimento do ser para a convivência em sociedade. No Direito também não há como separar o Direito da formação familiar, é o que acontece em todos os setores que existam relações sociais, bem como a afetividade é trabalhada na psicologia e sociologia e em outras áreas. Cita que o individuo vive em três mundos sociais interligados essa é a base da teoria Tridimensional do Direito de Família, que são: o mundo genético, o ontológico e o afetivo. Daí subentende-se o porquê da criação da Constituição voltada para a família, pois a mesma ficaria voltada para a formação familiar no meio social.
No que tange ao projeto integrador são os princípios Constitucionais voltados à família, trazendo o conservadorismo, onde o legislador não fez uma Constituição voltada para os novos formatos de família que acabaram por surgir.
CAPÍTULO II:
Deve ser desmistificada a idéia de que na família é conjugado somente o verbo amar, porque ela encobre o mundo do desafeto, da desunião, da guerra familiar, da desumanidade, do preconceito, da ofensa física e verbal, da ausência da solidariedade. (WELTER, 2009, pg. 54)
O ser humano convive e compartilha a sua total tridimensionalidade humana quando ouve e é ouvido, tornando-se um ser-com-os-outros, socializando-se e tornando-se diferente dos demais seres vivos em geral, isso porque “o mundo é sempre o mundo compartilhado com os outros. O ser-em é ser-com os outros. Somente onde se dá a possibilidade existencial de discurso e escuta é que alguém pode ouvir.” (WELTER, 2009, pg.68)
O mundo afetivo é o mundo do relacionamento em sociedade, mas, essencialmente, da compreensão, do diálogo consigo mesmo, uma autoconversação, um autorrelacionamento, uma linguagem e compreensão de si mesmo, porquanto compreender algo significa sempre aplicá-lo a nós próprios. (WELTER, 2009, pg.69)
A constituição, a família, o ser humano, é um acontecer, um evento, um momento, um episódio da vida, um modo de ser-no-mundo tridimensional, porquanto, anota Streck, as palavras da lei são engendradas de vaguezas, ambigüidades e de incertezas significativas, inviável extrair-se o sentido “fundante, originário, primevo, objetificante, unívoco ou correto de um texto jurídico. [...] (WELTER, 2009, pg. 71)
PARECER
No capítulo presente Welter trata sobre o Direito de Família voltado para a afetividade, o afeto e o desafeto em família, onde a linguagem familiar não percebe o desafeto por conta do ser estar em família é difícil visualizar o desafeto, mas a constituição da família em si não garante que o ser está sendo criando no meio afetivo familiar. Defende que o ser humano só é humano de verdade quando criado com afetividade, carinho, cuidado, e quando não tem o afeto ele regride na sua condição de humano, passa ser somente um mero ser vivo, isso desconstrói a teoria de que na família tem somente o ser afetivo, pode existir também o ser desafetivo.
Trazendo para o capítulo o Projeto Integrador é possível observar que em qualquer estrutura ou tipo de família a importância maior é o amor, afeto tão tratado no capítulo, que no exemplo de uma família constituída de homossexuais o que importa é o poder de amar, e não usar o preconceito para aceitar aos novos tipos famílias que estão surgindo.
CAPÍTULO III:
O positivismo jurídico limitou os fato, a realidade, ao que o legislador havia tornado juridicamente possível de ser tutelado (juridicização), não aceitando como jurídico e nem como justo o que estivesse fora do universo normativo. (WELTER, 2009, pg.77)
Todas as questões de direito de família, a afetividade e a ontologia são questões de fato e de direito, comportando os recursos especial e extraordinário, na medida em que “a lei é sempre deficiente, não em si mesma, mas porque, diante do ordenamento a que se destinam as leis, a realidade humana é sempre deficiente e não permite uma aplicação simples das mesmas”. (WELTER, 2009, pg.106)
Com a implantação do Estado Democrático de Direito, foi iniciada uma viragem lingüística, possibilitando o afastamento dos métodos isolados de interpretação, seja porque a interpretação engloba todos os métodos, seja porque o método, o fundamento, não é um modo de agir, um comportamento, e sim um modo de ser-no-mundo tridimensional; seja porque toda palavra e escritos carecem de interpretação e de tradução, seja porque não se pode compreender a família com base em um método isolado, mas, sim, por uma compreensão universal, um método sem fundo, intersubjetivo, um modo se ser-no-mundo; seja porque “não são os objetos que explicam o mundo, e sim este é o instrumento que possibilita o acontecer da explicitação dos objetos”. (WELTER, 2009, pg. 130)
A Constituição, a lei, a família, o ser humano, não podem ser compreendidos como um comportamento, dentro do mundo dos seres vivos (genético), mas, sim, como uma forma, uma circunstância de ser dentro do mundo humano tridimensional, genético, (des)afetivo e ontológico. (WELTER, 2009, pg.145)
PARECER
Neste capítulo o autor traz a inserção do ser humano nos três mundos e explique o quanto é importante que o ser viva nos mundos corretos e isso é iniciado pela família.
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