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Fichamento Teoria do direito Hans Kelsen

Por:   •  17/5/2018  •  9.996 Palavras (40 Páginas)  •  652 Visualizações

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Essa interpretação social da natureza traz consigo o caráter religioso como fonte normativa que até hoje em religiões é aplicado. O caráter de ser um bom cristão que traz bons frutos se você for uma pessoa boa coisas boas irão acontecer com você, caso contraio o homem que agir de mal conduta ele será carregado de infelicidade

E claramente se nota a distinção nas sanções transcendentes entre as eminentes no qual são sanções executadas por homens membros da sociedade, tais sanções são reguladas e tem sua aprovação e desaprovação expressa de qualquer maneira, por ate de nossos semelhantes, ou em atos específicos. Determinados por essa ordem social que é realizado por um ordenamento organizado.

Ambas sanções mesmo distintas elas trabalham a ideia de atribuição, prêmio e castigo. Mas, nas sanções eminentes, preza mais na realidade social entre sociedade, que na primeira não põe como prioridade este quesito que de longe sabemos que a realidade social, é muito mais importante. Mas na primeira vemos o caráter puramente religioso que que garante as sanções transcendentes.

6. A ordem jurídica

O direito não é um algo fácil a se chegar a uma definição em primeiro pode se partir do uso da linguagem que procure sua significação por origem, é algo tão abrangente que não se pode se determinar por um certo comum. O uso desta palavra se equivale a sempre um ‘’ ordem’’ um sistema de normas para uma ordem da conduta humana que são constituídas fatos que possuem um mesmo fundamento de validade de uma ordem normativa.

A conduta humana é regulada pelas normas de ordem jurídica. E certo que, aparentemente, isto só se aplica às ordens sociais dos povos civilizados, pois nas sociedades primitivas também o comportamento dos animais, das plantas e mesmo das coisas mortas é regulado da mesma maneira que o dos homens.

Nas ordens sociais tem características que ajudam na interpretação e na regulação da conduta e elas são as ordens coativas que no sentido reage contra as situações indesejáveis por serem socialmente perniciosas, essas ordens vão agir como limitação da ação humana mas de forma negativa aos olhos das normas jurídicas e com isso traz consequência como: privação da vida, da saúde, da liberdade, de bens econômicos e outros. Mesmo que o indivíduo possa resistir a repressão vai ser feito contra a sua vontade e até por força física que acaba funcionando como sansão, se aplica um mal ao destinatário, significa que este ato é normalmente recebido pelo destinatário como um mal.

‘’ Neste sentido, as ordens sociais a que chamamos Direito são ordens coativas da conduta humana. Exigem uma determinada conduta humana na medida em que ligam à conduta oposta um ato de coerção dirigido à pessoa que assim se conduz (ou aos seus familiares). Quer isto dizer que elas dão a um determinado indivíduo poder ou competência para aplicar a um outro indivíduo um ato coativo como sanção. As sanções estatuídas por uma ordem jurídica são - diferentemente das sanções transcendentes sanções socialmente imanentes e diversamente daquelas, que consistem na simples aprovação ou desaprovação, socialmente organizadas.

A partir do momento em que o ato de coação pela ordem jurídica surge como a reação contra a conduta de um indivíduo pela mesma ordem jurídica especificada para este tipo de ato coativo que tem o caráter de uma sanção da conduta humana contra a qual ele é dirigido tem o caráter de uma conduta proibida, antijurídica, de um ato ilícito ou delito

‘’Direito, de sanções, motiva os indivíduos a realizarem a conduta prescrita, na medida em que o desejo de evitar a sanção intervém como motivo na produção desta conduta, deve responder-se que esta motivação constitui apenas uma função possível e não uma função necessária do Direito, que a conduta conforme ao Direito, que é a conduta prescrita, também pode ser provocada por outros motivos e, de fato, é muito frequentemente, provocada também por outros motivos, como sejam as ideias religiosas ou morais. A coação que reside na motivação é uma coação psíquica. E esta coação, que a representação do Direito e, particularmente, das sanções por ele estatuídas exerce sobre os súditos da ordem jurídica, enquanto se transforma em motivo da conduta prescrita ou conduta conforme ao Direito, não deve ser confundida com a estatuição do ato coativo.’’

A ordem jurídica determina funções a coação como força física deve ser exercida e para qual indivíduo, que protege os indevidos que lhe estão submetidos contra o emprego da força por parte de outros indivíduos.

E visando esse aspecto ganha enforque a segurança coletiva que é garantida pela ordem jurídica como ordem social. A segurança coletiva atinge seu grau máximo quando a ordem jurídica, vem a estabelecer tribunais dotados de competência obrigatória e órgão executivo centrais tenso a sua disposição meio de coerção. Para isso a segurança coletiva sai a paz que seria evitar a força física

A segurança coletiva atinge o seu grau máximo quando a ordem jurídica, para tal fim, estabelece tribunais dotados de competência obrigatória e órgãos executivos centrais tendo à sua disposição meios de coerção de tal ordem que a resistência normalmente não tem quaisquer perspectivas de resultar. E o caso do Estado moderno, que representa uma ordem jurídica centralizada no mais elevado grau. ‘’ A paz do Direito, porém, é uma paz relativa e não uma paz absoluta, pois o Direito não exclui o uso da força, isto é, a coação física exercida por um indivíduo contra o outro’’

‘’ Como ordem social que estatui sanções, o Direito regula a conduta humana não apenas num sentido positivo enquanto prescreve uma tal conduta ao ligar um ato de coerção, como sanção, à conduta oposta e, assim, proíbe esta conduta -mas também por uma forma negativa na medida em que não liga um ato de coerção a determinada conduta, e, assim, não proíbe esta conduta nem prescreve a conduta oposta. Uma conduta que não é juridicamente proibida é neste sentido negativo - juridicamente permitida. Visto que uma determinada conduta humana ou é proibida ou não o é, e que, se não é proibida, deve ser considerada como permitida pela ordem ‘’

E a sansão vem com esse princípio retribuído da norma quem seria uma resposta do estado a uma ação ou exercer determinada conduta que vem a ser uma norma e valoração que o ordenamento jurídico observa várias condutas dos membros que vivem em uma determinada sociedade que a norma observa a norma e analisar o que

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