TEORIA GERAL DOS RECURSOS
Por: Ednelso245 • 3/4/2018 • 682 Palavras (3 Páginas) • 367 Visualizações
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Legitimidade recursal (art.499, CPC); Inexistência de fato extintivo do direito de recorrer (a renúncia ao direito de recorrer - CPC, 502 – exceção no litisconsórcio unitário, e a aceitação da decisão recorrida por ato incompatível com a vontade de recorrer – CPC, 503).
Extrínsecos – Regularidade formal (exigências procedimentais); Tempestividade (preclusão temporal – as hipóteses dos arts.188 e 191, CPC); Preparo (CPC, 511 – oportunidade e demonstração; exceções e possibilidade de complemento); Existência de fato impeditivo do direito de recorrer ou de seguimento do recurso (a desistência – CPC, 501, e o não pagamento de multas previstas no CPC, 538 e 557, § 2°).
5. Efeitos:
Evitar a preclusão e o advento da coisa julgada
Efeito Devolutivo (tantum devolutum quantum appellatum): reexame da matéria já apreciada pelo órgão recorrido. Princípio do juiz natural. O recorrente devolve ao tribunal a matéria objeto da sua insurreição e que foi alvo de apreciação do órgão recorrido. Delimitação do pedido de reforma. A nova regra do § 3º, do art.515, CPC – julgamento direto, desde que desnecessária a prova complementar.
Efeito Suspensivo: Decisão que não gera efeito até que encerrado o prazo recursal: sentença; decisão que produz seus efeitos imediatamente, mas que pode tê-los suspensos, por força de um recurso, ao qual se confira efeito suspensivo: interlocutória. A regra do art.558, combinada com a do 520, anbos do CPC).
Efeito Translativo: Questões não devolvidas pelo recurso, mas que podem e devem ser apreciadas pelo órgão superior, em virtude do interesse público. Não se submetem ao efeito devolutivo.
Efeito Substitutivo : Art.512, CPC
Efeito Expansivo : A interdependência dos atos processuais e a extensão dos seus efeitos (nulidade) naqueles que o seguem. CPC, 248 e 249.
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