A TEORIA GERAL DO RECURSO
Por: SonSolimar • 12/7/2018 • 787 Palavras (4 Páginas) • 366 Visualizações
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2.3- Pagamento em dobro
- Ausência de preparo pena de deserção
- Dispensados:
4.1- MP
4.2- União
4.3- Estados
4.4- Municipios
4.5- Gratuidades
OBS: Preparo= pagamento
OBS: Preparo se refere as custas do processo
OBS: Sempre haverá o pagamento das custas do recurso e o pagamento do porte de remessa ou porte de retorno
OBS: Art. 1007: Deve-se comprovar o pagamento do recurso
OBS: Direito de complementação (ART. 1007, §2°): A pessoa que não pagou o valor completo do porte de remessa ou retorno (insuficiência do valor total), deverá ser intimado no prazo de 5 dias para efetuar o pagamento em dobro
OBS: Art. 1007, §5°: O direito de complementação só poderá ser utilizado uma única vez.
PRAZOS: A lei fixa prazo para interposição de todos os recursos em geral o prazo é de 15 dias com exceção dos embargos de declaração cujo o prazo é de 5 dias. Os prazos serão contados sempre em dias úteis. É considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo
- 15 dias – exceção ED= 5 dias
- Contados sempre em dias uteis
- Em dobro:
3.1- MP
3.2- DP
3.3 – Fazenda pública
3.4- Litisconsorte com procuradores distintos
EXERCÌCIO:
- Menor impúbere= menor 16 anos
- Ação de alimentos
- Decisão interlocutória = Alimentos provisórios
- Falta clareza na decisão
- Há obscuridade
OBS: Direito de família
OBS: Pressupostos para pensão alimentícia: Possibilidade e Necessidade
OBS: Quando e quanto deveria ser descontado?
- Como é chamado o pronunciamento do juiz no recurso do processo conteúdo decisório? Decisão interlocutória
- Qual o recurso cabível? Agravo de instrumento (réu) devido aos vícios(Obscuridade, falta de clareza) encontrados na decisão ou embargos de declaração (autor).
- Prazo para interpor o recurso? Agravo de instrumento= 15 dias/ Embargo de declaração = 5 dias
- Cabe sustentação oral? Agravo de instrumento = depende da urgência/ Embargo de declaração = Não
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