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A TEORIA GERAL DO RECURSO

Por:   •  12/7/2018  •  787 Palavras (4 Páginas)  •  356 Visualizações

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2.3- Pagamento em dobro

- Ausência de preparo pena de deserção

- Dispensados:

4.1- MP

4.2- União

4.3- Estados

4.4- Municipios

4.5- Gratuidades

OBS: Preparo= pagamento

OBS: Preparo se refere as custas do processo

OBS: Sempre haverá o pagamento das custas do recurso e o pagamento do porte de remessa ou porte de retorno

OBS: Art. 1007: Deve-se comprovar o pagamento do recurso

OBS: Direito de complementação (ART. 1007, §2°): A pessoa que não pagou o valor completo do porte de remessa ou retorno (insuficiência do valor total), deverá ser intimado no prazo de 5 dias para efetuar o pagamento em dobro

OBS: Art. 1007, §5°: O direito de complementação só poderá ser utilizado uma única vez.

PRAZOS: A lei fixa prazo para interposição de todos os recursos em geral o prazo é de 15 dias com exceção dos embargos de declaração cujo o prazo é de 5 dias. Os prazos serão contados sempre em dias úteis. É considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo

- 15 dias – exceção ED= 5 dias

- Contados sempre em dias uteis

- Em dobro:

3.1- MP

3.2- DP

3.3 – Fazenda pública

3.4- Litisconsorte com procuradores distintos

EXERCÌCIO:

- Menor impúbere= menor 16 anos

- Ação de alimentos

- Decisão interlocutória = Alimentos provisórios

- Falta clareza na decisão

- Há obscuridade

OBS: Direito de família

OBS: Pressupostos para pensão alimentícia: Possibilidade e Necessidade

OBS: Quando e quanto deveria ser descontado?

- Como é chamado o pronunciamento do juiz no recurso do processo conteúdo decisório? Decisão interlocutória

- Qual o recurso cabível? Agravo de instrumento (réu) devido aos vícios(Obscuridade, falta de clareza) encontrados na decisão ou embargos de declaração (autor).

- Prazo para interpor o recurso? Agravo de instrumento= 15 dias/ Embargo de declaração = 5 dias

- Cabe sustentação oral? Agravo de instrumento = depende da urgência/ Embargo de declaração = Não

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