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TEORIA GERAL DO PROCESSO PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO

Por:   •  14/6/2018  •  1.798 Palavras (8 Páginas)  •  518 Visualizações

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└ Postergação ou diferimento do contraditório

└ Tutela provisória

└ Previsão constitucional e legal: artigo 5º, inciso LV, da CF/1988 e artigo 7º do CPC/2015

└ (e) Princípio da ampla defesa

└ Relação com o contraditório: a ampla defesa qualifica o contraditório

└ Direito fundamental de ambas as partes

└ Paridade de tratamento

└ Previsão constitucional e legal: artigo 5º, inciso LV, da CF/1988 e artigo 7º do CPC/2015

Art. 5º. [...].

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Art. 7o É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

└ (f) Princípio da publicidade dos atos processuais

└ Funções: proteger as partes contra juízos arbitrários e secretos e permitir o controle da opinião pública sobre os serviços da justiça

└ Dimensão interna: publicidade para as partes, sendo bem ampla

└ Dimensão externa: publicidade para terceiros, podendo ser restringida

└ Restrições à publicidade e segredo de justiça: defesa da intimidade das partes e interesse social

└ Previsão constitucional e legal: artigo 5º, inciso LX, da CF/1988 e artigos 8º e 11 do CPC/2015

Art. 5º. [...].

LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.

└ (g) Princípio da fundamentação ou motivação das decisões judiciais

└ Funções: proteger as partes contra juízos arbitrários e secretos e permitir o controle da opinião pública sobre os serviços da justiça

└ Nulidade das decisões judiciais não fundamentadas

└ Sentenças terminativas e fundamentação concisa

└ Previsão constitucional e legal: artigo 93, inciso IX, da CF/1988 e artigo 11 do CPC/2015

Art. 93. [...].

IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

└ (h) Princípio da probidade processual

└ Normas de conduta: lealdade, boa-fé, moral e ética (cláusula geral)

└ Deveres processuais

└ Punição do litigante malicioso

└ Previsão constitucional e legal: artigo 3º, inciso I, da CF/1988 e artigos 5º e 80 do CPC/2015

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

Art. 5o Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

II - alterar a verdade dos fatos; MENTIR

III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

VI - provocar incidente manifestamente infundado;

VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

SE FICAR CONSTATADA A MÁ FÉ DE QUEM QUER QUE PARTICIPE DO PROCESSO, SERÁ SENTENCIADO UMA MULTA

E SE NÃO PAGAR, PODERÁ GERAR BLOQUEIO DE CONTAS E BENS

TODOS QUE PARTICIPEM DO PROCESSO DEVEM AGIR DE BOA FÉ

└ (i) Princípio da duração razoável do processo

└ Origem: artigo 8º, item 1, do Pacto de São José da Costa Rica

└ Critérios para determinar a duração razoável do processo: (a) complexidade do assunto; (b) comportamento das partes; (c) atuação do órgão jurisdicional

└ Necessidade de respeito às particularidades de cada caso

└ Relação com o princípio da segurança

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