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Teoria Geral do Processo

Por:   •  2/3/2018  •  983 Palavras (4 Páginas)  •  447 Visualizações

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11. Explique com suas palavras o artigo 472.

Resposta: Quando na instrução processual os documentos comprobatórios, elucidar completamente os fatos, o juiz poderá dispensar prova pericial.

12. Entre 16 e 18 anos é possível ofertar e receber mandato? Justifique.

Resposta: Não, somente a Mãe ou responsável legal pelo menor, poderá outorgar e delegar o mandato, sendo que não há necessidade de substituição da procuração ao se completar os 18 anos.

13. Explique com suas palavras o artigo 371, 375, 489 §1º.

Resposta: O juiz não poderá julgar a ação seguindo seus preceitos e instintos, ou até mesmo sua percepções etimológicas, mas somente através de provas como determinar a lei e sua padronizações formais, sendo assim somente através de provas, independente do sujeito a quem a promoveu.

14. O que são partes e testemunhas? Ambas prestam compromisso de dizer a verdade sob qualquer circunstância, a quais sanções elas estão submetidas? Quando se caracteriza o falso testemunho?

Resposta: As partes são os litigantes envolvidos no processo, as testemunhas são aquelas que depõem a fim de dar legitimidade ao processo e comprovar os fatos narrados nele, ambas tem o compromisso de dizerem a verdade, e o falso testemunho será punido de 1 a 3 anos de reclusão, exceto se até o fim do processo o mesmo se retratar

Resolução 203 de 15/3/16

Observação: Não se aplica a justiça trabalhista a contagem dos prazos em dias úteis e por conseqüência o prazo é contado em dias corridos. Audiência de conciliação e mediação não se aplica na esfera trabalhista.

15. O que vem a ser justiça?

Resposta: Justiça é um conceito abstrato que se refere a um estado ideal de interação social em que há um equilíbrio razoável e imparcial entre interesses, riquezas e oportunidades entre as pessoas envolvidas em determinado grupo.

16. É possível haver pedido, defesa e julgamento sem que existia a lei material que ampare o pedido?

Resposta: Sim, desde que amparado pela analogia dos fatos, nesta lacuna que a lei deixa a brecha, deixando a cargo do juiz verificar a finalidade de direito.

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