Teoria Geral de Processo
Por: SonSolimar • 9/3/2018 • 806 Palavras (4 Páginas) • 454 Visualizações
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- 1) ESTADO DE DEFESA: O CONSUMO DE MEDIDAS QUE OBJETIVAM DEBELAR AMEAÇAS À ORDEM PÚBLICA OU À PAZ SOCIAL.
- HIPÓTESE (ART. 136 “CAPUT”.)
- TITULAR: PRESIDENTE DA REPÚBLICA (ART. 84, II C/C ART. 136.) APENAS TEM EFEITO EM DETERMINADA LOCALIDADE, NÃO PODE SER DECIDIO EM TODO TERRITÓTIO NACIONAL.
- ÓRGÃOS DE CONSULTA:
- CONSELHO DA REPÚBLICA (ART. 90, I.)
- CONSELHO DA DEFESA NACIONAL (ART. 91, II.)
OBS: PARECERES NÃO VINCULATIVOS.
- OITIVA DOS CONSELHOS E PRÉVIA.
- CONTEÚDO: SÃO DETALHES NO “DECRETO.”
- TEMPO DE DURAÇÃO (30+30 UMA ÚNICA VEZ). OBS. DEPOIS DESSE TEMPO, SE INSTALARÁ O ESTADO DE SÍTIO.
- ÁREA A SER ABRANGIDA.
- AS MEDIDAS COERCITIVAS A VIGOVER.
- MEDIDAS COERCITIVAS (ART. 136. $ 1°.) - TEM QUE ESTAR MENCIONADOS NO DECRETO, CASO CONTRÁRIO NÃO TEM EFEITO.
PÉRICA DA PESSOA. SUPRESSÃO ≠ RESTRIÇÃO. TEMPO EM CIDADE E EM DETERMINADA ÁREA. EX: ( .)[pic 4]
04 DE MAIO DE 2016
UMA SUSPENSÃO ENÉRGICA TEMPORÁRIA E LOCALIZADA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS COM VISTA EM PRESERVAR E DEFERNDER O PRÓPRIO ESTADO DEMOCRÁTICO, BEM COMO DAR CONDIÇÕES PARA A DEFESA DA SOBERANIA NACIONAL EM CASO DE GUERRA.
- 2) ESTADO DE SÍTIO:
- HIPÓTESE (ART. 137 “CAPUT”.)
- TITULAR: PRESIDENTE DA REPÚBLCIA (APÓS OITIVA DOS CONSELHEIROS DE REPÚBLICA E DA DEFESA NACIONAL.
- ÁREA ABRANGIDA: ÂMBITO NACIONAL EM DETERMINADA ÁREA. (ART. 138 “CAPUT”.)
- CONTEÚDO: (TUDO NO DECRETO- FORA DELE NÃO SE APLICA.)
- TEMPO DE DURAÇÃO: 30 DIAS, PODENDO SER PRORROGADO SUCESSIVAMENTE.
- NORMAS NECESSÁRIAS PARA SUA EXECUÇÃO.
- OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS QUE FICARÃO SUSPENSOS. (AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS.)
MEDIDAS COERCITIVAS: (ART. 139 IAO VVII.)
- INTERVENÇÃO: (ART. 34 AO 36.)
- CONCEITO: AFASTAMENTO DA AUTONOMIA POLÍTICA COM O OBJETIVO DE PRESERVAR A EXISTÊNCIA E A UMBRIDADE DA PRÓPRIA FEDERAÇÃO.
PGR STF PRESIDENTE (DECRETO)
PROPÕE. JULGA PUBLICAÇÃO ESPECÍFICA.
PROCEDENTE. FORMATIVA.
AMPLITUDE.
PRAZO.
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO.
NOMEIA UM INTERVENTOR.
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