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TEORIA DOS PODERES IMPLÍCITOS: UMA ANÁLISE DA ATRIBUIÇÃO INVESTIGATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Por:   •  29/3/2018  •  12.869 Palavras (52 Páginas)  •  281 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem a finalidade de analisar a legitimidade do Ministério Público para atuar na investigação de ilícitos penais, à luz dos posicionamentos doutrinário e jurisprudencial acerca da temática.

O tema trazido à baila ainda é cercado de polêmica e permeado de controvérsia, porquanto não integra expressamente o sistema normativo brasileiro, e não se encontra pacificado na doutrina e jurisprudência.

O artigo 144 da CRFB/88 dispõe que a segurança pública é dever do Estado, e direito de todos, sendo exercida pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil dos Estados, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militares, para a preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio. O mesmo dispositivo legal atribui à Polícia Federal e à Polícia Civil dos Estados, as funções de Polícia Judiciária e de investigar as infrações penais, exceto militares.

O artigo 127 da CRFB/88 confere ao Ministério Público o status de instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo-lhe incumbida a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Sendo relevante o seu papel social e a fim de possibilitar-lhe o cumprimento das funções que lhe foram outorgadas, a CRFB/88 concedeu ao órgão ministerial prerrogativas e garantias tais que se fizessem necessárias à efetivação de suas atribuições constitucionais.

Faz-se oportuna a verificação dessas funções atribuídas ao Ministério Público, analisando se as mesmas são compatíveis ou não com a sua participação na apuração de infrações penais.

Para melhor compreensão da temática em discussão, a presente investigação será fragmentada em três capítulos.

O primeiro capítulo se inclinará à perquirição da investigação criminal, remontando a origem histórica do inquérito policial, como seu principal instrumento, seu conceito, finalidade e natureza jurídica. Discorrendo, ainda, sobre o seu modo de instauração e características, além da atribuição para tanto.

No segundo capítulo, buscar-se-á investigar a evolução histórica e institucional do Ministério Público, analisando seus princípios e garantias definidos constitucionalmente.

Ademais, preceder-se-á uma análise das funções e atribuições determinadas pela CRFB/88 e pela legislação infraconstitucional.

No terceiro e último capítulo, será discutida a legitimidade da investigação criminal empreendida pelo Ministério Público, analisando as correntes favoráveis, que se fundamentam na Teoria dos Poderes Implícitos e sua aplicabilidade no ordenamento jurídico brasileiro, bem como a vertente contrária.

Para a elaboração do presente estudo foi adotada como metodologia a pesquisa bibliográfica.

CAPÍTULO I

A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

- Inquérito policial: origem, conceito, finalidade e natureza jurídica

A persecução penal é um dos desdobramentos da tutela jurisdicional do Estado. É o meio pelo qual se garante a aplicação da pena cominada ao tipo penal infringido por um indivíduo. Segundo Bonfim (2010), a persecutio criminis se subdivide em três fases distintas, sendo a investigação preliminar, a ação penal e a execução da pena.

Entende-se por investigação preliminar o conjunto de diligências empreendidas em regra pela polícia judiciária, a fim de elucidar a autoria e materialidade de um ilícito penal, reunindo os elementos de informação que subsidiarão o titular da ação penal na sua propositura ao aparelho jurisdicional. Ocorre na fase pré-processual, ou seja, antes que a jurisdição seja provocada (OLIVEIRA, 2011).

Cumpre salientar que o principal instrumento da investigação preliminar é o inquérito policial (BONFIM, 2010). Antes, porém, de se tecer maiores considerações acerca dos conceitos que foram atribuídos a este instrumento, insta remontar brevemente o seu contexto histórico.

De acordo com Torres (2000), o inquérito, como instrumento de investigação criminal, tem sua gênese na Europa, em meados do século XII, época da Santa Inquisição. O referido período histórico foi marcado pela perseguição dos mouros, judeus e outros opositores da doutrina católica, e se estendeu a todos os lugares em que a Igreja exercia alguma influência.

Durante esse período, inexistia diferenciação entre os crimes eclesiásticos e os crimes comuns. A diferenciação só começou a ocorrer após o declínio da hegemonia da Igreja Católica (TORRES, 2000).

Ainda segundo Torres (2000), criou-se no período em comento o Inquérito Secreto, o qual influenciou sobremaneira o ordenamento jurídico brasileiro, inclusive, até os dias atuais, especialmente no que se refere ao caráter inquisitivo e sigiloso do inquérito policial. Nucci (2011) assevera que nesse tipo de inquérito a confissão do autor detém superioridade em detrimento de outras provas, não havendo possibilidade de debates orais, inexistindo o contraditório, e a defesa é mera formalidade.

De acordo com Nucci (2011), no Brasil o inquérito policial foi instituído com esse nomem juris através da edição da Lei nº 2.033, de 20 de setembro de 1871, a qual foi regulamentada pelo Decreto 4.824 de 28 de novembro do mesmo ano.

Consoante Bonfim (2010), o artigo 42 do referido decreto traz a primeira definição de inquérito policial. Conforme a dicção do dispositivo legal mencionado, “o inquérito policial consiste em todas as diligências necessárias para o descobrimento do fato criminoso, de suas circunstâncias e dos seus autores e cúmplices” (BRASIL, 1871).

Segundo Capez (2014, p. 110) o inquérito policial “é o conjunto de diligências realizadas pela polícia judiciária para a apuração de uma infração penal e de sua autoria, a fim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo [...]”.

De forma mais sucinta, Nucci (2011) o conceitua como um procedimento preparatório da ação penal.

Nesse diapasão,

[...] pode-se conceituar o inquérito policial como o procedimento administrativo, preparatório e inquisitivo, presidido pela autoridade policial, e constituído por um complexo de diligências realizadas pela polícia,

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