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Monografia Sobre Guarda Compartilhada

Por:   •  25/3/2018  •  18.221 Palavras (73 Páginas)  •  506 Visualizações

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CAPÍTULO 3:GUARDA COMPARTILHADA 33

3.1 Evoluções da Guarda Compartilhada 33

3.2 Consequências da Guarda Compartilhada 35

3.3 A guarda compartilhada no direito Brasileiro 39

3.4 As Vantagens e Desvantagens desse modelo de Guarda 46

CONCLUSÃO 49

REFERÊNCIAS 51

INTRODUÇÃO

É sabido que as crianças e os adolescentes são pessoas em desenvolvimento, as quais, na maioria das vezes, ainda não atingiram plenitude intelectual, moral, social e afetiva, como também, não têm condições de proteger seja a própria vida, a integridade física ou a saúde. Não contam eles com meios próprios para atender às suas necessidades básicas. A “Doutrina da Proteção Integral da Criança” encontra-se contemplada no artigo 227, “caput”, da nossa Lei Fundamental que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de “assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta primazia, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.[1]

Com o advento da Lei 11.698 de 13 de junho de 2008 foi instituída e disciplinada a Guarda Compartilhada, instituto que há algum tempo vinha sendo utilizado no cenário jurídico pátrio, com alguma aceitação por parte de nossos tribunais. Assim, como o mundo jurídico está em constante evolução, o ramo do Direito de Família não poderia ser diferente, tendo o estudo em foco assumido uma posição já largamente adotada no direito comparado, ou seja, a possibilidade da concessão da guarda compartilhada. No Brasil, a questão da guarda dos filhos ainda se encontra muitas vezes calcada em preconceitos e teorias já ultrapassadas, ignorando a veloz evolução na família brasileira. Não raras vezes, desconsidera-se a evolução da mulher e do homem no sentido de se igualarem cada vez mais em direitos e deveres, de modo que, analisando apenas os direitos da mãe e do pai sobre os filhos, deixa-se de lado o interesse maior que é o do próprio filho com suas necessidades e seu lado emocional afetivo.

Durante o tempo em que a família permanece afetiva e fisicamente unida, é inegável que os filhos desfrutam igualmente de ambos os genitores. Com a ruptura da relação conjugal surge a família monoparental e a autoridade, anteriormente exercida pelo pai e pela mãe, geralmente se concentrava em apenas um dos genitores, restando ao outro funções secundárias como, por exemplo, visita, alimentos e fiscalização. É nesse contexto que a guarda compartilhada assume grande importância, na medida em que prima pelo convívio do menor com ambos os genitores, mantendo o exercício conjunto da autoridade parental, bem como reserva aos dois o direito de participar das decisões que se referem à criança.

No primeiro capítulo, trataremos do contexto histórico da guarda compartilhada, trazendo seus conceitos, natureza jurídica e o instituto da guarda compartilhada no direito comparado. O segundo capítulo enfocará o contexto da guarda em geral com as seguintes abordagens: conceito e evolução, cisão da guarda, critérios de determinação da guarda e modalidades de guarda. O terceiro capítulo trará o tema principal que é a guarda compartilhada nos seus aspectos evolutivos, suas consequências, características no direito brasileiro, bem como as vantagens e desvantagens desse modelo de guarda. Por fim a conclusão de todo o trabalho enfatiza os pontos principais do trabalho.

O presente estudo tem por objetivo demonstrar as mudanças trazidas com a instituição da guarda compartilhada, além de analisar as consequências e as vantagens que o seu deferimento pode acarretar àqueles indivíduos envolvidos no rompimento da relação conjugal, buscando provocar inúmeras reflexões sobre um tema que merece muita atenção, sobretudo pela importância da sua expressa admissão como modelo de responsabilidade parental dos filhos de pais que não mais convivem.

Para tanto, utilizou-se o tipo de pesquisa bibliográfica descritiva e documental, pesquisa via meio eletrônico, não havendo interferência do pesquisador que procura descobrir a frequência de ocorrência do tema, sua natureza, características, causas, relações e conexões com as demais áreas do Direito. Buscou-se adquirir conhecimentos a partir do emprego predominante de informações advindas do material bibliográfico e documental pesquisado.

CAPÍTULO 1 CONTEXTO HISTÓRICO DA GUARDA COMPARTILHADA

1.1 Conceito e definições

A guarda compartilhada é considerada o sistema que rompeu com a guarda única, aquela voltada para apenas um dos genitores, a qual na maioria das vezes recaia sob a figura materna. A guarda compartilhada é um dos meios de exercício da autoridade parental aos pais que desejam manter a relação com os filhos quando a família se fragmentou, propiciando a ambos essa igualdade que a Constituição Federal de 1988 assegurou, garantindo o melhor interesse da criança e a igualdade entre pai e mãe na responsabilização pelos filhos.

Sobre o “nascimento” dessa nova modalidade de guarda o professor Eduardo Oliveira Leite[2] leciona:

A manifestação inequívoca dessa possibilidade por um Tribunal inglês só ocorreu em 1.964, no caso Clissold, que demarca o início de uma tendência que fará escola na jurisprudência inglesa. Em 1972, a Court d Appel da Inglaterra, na decisão Jussa x Jussa, reconheceu o valor da guarda conjunta, quando os pais estão dispostos a cooperar e, em 1980 a Court d Appel da Inglaterra denunciou, rigorosamente, a teoria da concentração da autoridade parental nas mãos de um só guardião da criança. No célebre caso Dipper x Dipper, o juiz Ormrod, daquela Corte, promulgou uma sentença que, praticamente, encerrou a atribuição da guarda isolada na história jurídica inglesa.

É certo que a guarda compartilhada surgiu da necessidade de se encontrar uma nova maneira de pais e filhos efetivamente conviverem e manterem seus vínculos afetivos. Neste novo conceito, a guarda perde a conotação de exclusividade, voltando-se para o melhor interesse das crianças e, por conseqüência, dos pais, na medida em que privilegia

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