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Sociedades empresarias

Por:   •  8/3/2018  •  4.263 Palavras (18 Páginas)  •  259 Visualizações

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No Brasil, a cultura da cooperação é observada desde a época da colonização portuguesa. Esse processo emergiu no Movimento Cooperativista Brasileiro surgido no final do século 19, estimulado por funcionários públicos, militares, profissionais liberais e operários, para atender às suas necessidades.

A criação da primeira cooperativa de consumo de que se tem registro no Brasil foi à cidade de Ouro Preto (MG), no ano de 1889, denominada Sociedade Cooperativa Econômica dos Funcionários Públicos de Ouro Preto. Depois, se expandiu para Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, além de se espalhar em Minas Gerais.

Ficou estabelecido que a sociedade cooperativa constitui-se de pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens e serviços para o exercício de uma atividade econômica que gera proveito comum sem finalidade lucrativa, mas com a real intenção de contribuir com a melhoria da qualidade de vida dos seus membros através do desenvolvimento econômico e social e, com isso, diferencia-se muito do Capitalismo.

Uma das características importantes é a não submissão ao regime de falências. Possuem um número mínimo de 20 associados (pessoas físicas ou jurídicas), regulados no artigo 6º da Lei 5.764/71. Os associados não têm como transferir as quotas de seu capital a terceiros estranhos a sociedade, ainda que por herança, sendo a distribuição dos resultados feita de forma proporcional ao valor das operações efetuadas pelo associado com a Sociedade.

DISTINÇÃO ENTRE SOCIEDADE CAPITALISTA E SOCIEDADE COOPERATIVA

Como visto, as Sociedades Capitalistas caracterizam-se principalmente por terem como finalidade de obtenção de lucro, distanciando a administração do operário, colocando este como mero colaborador para o desenvolvimento da atividade mercantil nela exercida. Trata-se de uma sociedade empresarial, diferente da Sociedade Cooperativa, que em nosso ordenamento jurídico é tida como Sociedade Simples, que não visa lucro, mas sim a satisfação d as necessidades do grupo que dele faz parte, com acesso de bens e serviços a custos menores. As Sociedades cooperativas diferenciam-se das Capitalistas em vários aspectos, pois além de gerar um melhor bem estar social entre os cooperados, em muitos casos se coloca em paridade de concorrência comercial, possibilitando que pequenos empreendedores tenham poder de atuar diretamente no mercado.

CARACTERÍSTICAS DAS COOPERATIVAS

Passaremos agora a uma análise direta do tipo societário denominado cooperativismo, considerado um instituto de extrema importância inserido em nossa sociedade, que tem por objetivo a obtenção de vantagens a seus associados, alcançando seu desenvolvimento devido à união de esforços. As cooperativas podem ser ditas como representantes legais de seus sócios, tendo em vista que cada sócio possui igualdade nas decisões das assembléias, devido a cada voto de uma assembléia ter peso individual, conhecido como democracia cooperativa, não importando o capital do sócio, permitindo a cada associado desempenhar neste caso o mesmo papel dentro desta sociedade. Outra característica que merece destaque é a dupla qualidade do associado que, além de ser sócio da cooperativa, é também seu principal usuário, pois aqui o objetivo da sociedade é prestar serviço aos seus sócios.

Nas cooperativas a adesão do sócio é voluntária, não sendo obrigatória sua permanência nem sua retirada, refletindo-se ao princípio denominado portas abertas. Nas cooperativas, qualquer pessoa que possua o perfil da mesma poderá unir-se a ela, bastando para isso à simples manifestação de vontade. O número de sócios de uma cooperativa é ilimitado, o número de sócios depende somente da qualidade operacional da mesma. Alguns tipos de cooperativa exigem um perfil próprio de cada cooperado, como por exemplo, uma sociedade cooperativa de pescadores, vai exigir que os seus participantes efetivamente exercitem a atividade relativa.

Outra característica muito marcante é a do capital social variável, por possuir o princípio das portas abertas, constantemente o seu capital social é modificado, sem qualquer alteração de estatuto. A inacessibilidade das quotas está relacionada à variabilidade do capital social, com a livre adesão e o número ilimitado de sócios. Isso quer dizer que aquele sócio que é detentor de uma quota social não poderá transferi-la a outro, nem mesmo para seus herdeiros. As cooperativas também possuem como característica marcante a prestação de assistência aos seus associados. Excepcionalmente, ela poderá prestar serviços para terceiros que não sejam seus associados, mas seu objetivo principal é prestar serviço para os seus associados.

CRIAÇÃO DA SOCIEDADE COOPERATIVA

Primeiramente, vale salientar que as Sociedades Cooperativas são sociedades constituídas de pessoas e não de capital. No Brasil, para que se possa pensar na constituição de uma Sociedade Cooperativa, faz-se necessário o interesse de no mínimo 20 pessoas, físicas ou jurídicas, com o mesmo interesse econômico, conforme preconiza a lei 5.764, de 16/12/1971. Os associados farão a eleição de uma comissão que tratará dos assuntos necessários para a criação da cooperativa como a elaboração do estatuto social, instrumento básico para sua criação, onde estarão contidas regras administrativas, bem como acerca de seu funcionamento, estabelecendo também, os direitos e deveres dos cooperados. A minuta elaborada nesta reunião deve ser aprovada por todos os presentes. O regimento interno pode ser escrito neste mesmo processo.

A formação do estatuto social precede a formalização da sociedade, fazendo parte do processo de criação da cooperativa. Depois de elaborado o estatuto social, a cooperativa deverá ser registrada na respectiva Junta Comercial, conforme prescreve a Lei 5.764/1971, art. 18, caput e § 6º, 42.

Nesse tipo de sociedade, a responsabilidade dos sócios pode ser tanto limitada quanto ilimitada. É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações e ilimitada quando o sócio abrange responsabilidade solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais da cooperativa.

PRINCÍPIOS DE UMA SOCIEDADE COOPERATIVA

As cooperativas possuem alguns princípios básicos para sua formação e funcionamento. Além do princípio da livre adesão supracitado, onde a adesão do sócio é voluntária,

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