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Diferencie sociedade simples de sociedade empresária.

Por:   •  23/5/2018  •  2.556 Palavras (11 Páginas)  •  364 Visualizações

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As sociedades que se enquadram nesta categoria são: sociedade em nome coletivo, sociedade em conta de participação, sociedades por cotas de responsabilidade limitada e sociedade em comandita simples. (KRAINER, 2016)

Referência

KRAINER, Jefferson Augusto. Classificação das Sociedades Empresariais: Quanto à pessoa dos sócios. 2016. Disponível em: . Acesso em: 17 jan. 2017.

4. Por que as cotas das ‘’sociedades de pessoas’’ são empenhorarias (não podem responder pelas dividas pessoais dos sócios)?

As cotas são empenhorarias porque se eu estou numa sociedade com mais 2 pessoas, por exemplo, e caso eu me endivide, não poderei penhorar a minha parte, pois se não qualquer pessoa pode comprar minha parte e a mesma se tornará sócia também, e isso atrapalhará os interesses dos outros sócios. (KRAINER, 2016)

Referência

KRAINER, Jefferson Augusto. Classificação das Sociedades Empresariais: Quanto à pessoa dos sócios. 2016. Disponível em: . Acesso em: 17 jan. 2017.

5. Em caso de morte de um dos sócios de uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, os sucessores podem assumir a condição de sócio? Explique.

Em caso de morte de um dos sócios, os sucessores podem assumir a parte do antigo sócio, mas isso só poderá acontecer se os demais sócios permitirem, caso eles não aceitem, os sucessores receberão a parte deles em dinheiro e a parte da sociedade na empresa será dissociada. (KRAINER, 2016)

Referência

KRAINER, Jefferson Augusto. Classificação das Sociedades Empresariais: Quanto à pessoa dos sócios. 2016. Disponível em: . Acesso em: 17 jan. 2017.

6. O que são sociedades de capital? Quais suas principais características? Quais tipos de sociedade enquadram-se nessa categoria?

Ao contrário das sociedades de pessoas, as sociedades de capital não tem interesse nas qualidades pessoais dos sócios, mas sim no bem material deles, no capital social em que estes irão investir na empresa. Sua principal característica é que é indispensável fazer todos os passos para a abertura da mesma dentro do que a lei pede, seguindo rigorosamente tudo o que se manda.

As sociedades que se enquadram nesta categoria são: sociedades em comandita por ações e sociedade anônima. (KRAINER, 2016)

Referência

KRAINER, Jefferson Augusto. Classificação das Sociedades Empresariais: Quanto à pessoa dos sócios. 2016. Disponível em: . Acesso em: 17 jan. 2017.

7. Quanto à responsabilidade dos sócios, como se classificam as sociedades? Cite exemplos.

Classificam-se em Sociedade Ilimitada, Sociedade Limitada e Sociedade Mista.

Sociedade Ilimitada – Todos os sócios respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais. Exemplo: sociedade em nome coletivo.

Sociedade Limitada - Os sócios respondem limitadamente pelas obrigações sociais. Exemplo: sociedade por cotas de responsabilidade limitada e a sociedade anônima.

Sociedade Mista – É a mistura da sociedade ilimitada e a sociedade limitada, ou seja, parte dos sócios responde ilimitadamente e a outra parte responde limitadamente. Exemplo: a comandita simples e comandita por ações. (KRAINER, 2016)

Referência

KRAINER, Jefferson Augusto. Classificação das Sociedades Empresariais: Quanto à responsabilidade dos sócios. 2016. Disponível em: . Acesso em: 17 jan. 2017.

8. O que são ‘’sociedades personificadas’’ e ‘’sociedades não-personificadas’’? Cite exemplos de cada uma delas.

As sociedades personificadas são aquelas que têm personalidade jurídica. Exemplos: Sociedades Empresárias, Sociedades Simples e Cooperativas.

As sociedades não-personificadas são aquelas que não possuem registro, portanto não tem personalidade jurídica. Exemplo: Sociedade em Comum e Sociedade em Conta de Participação. (KRAINER, 2016)

Referência

KRAINER, Jefferson Augusto. Classificação das Sociedades Empresariais: Quanto à personificação das sociedades. 2016. Disponível em: . Acesso em: 17 jan. 2017.

9. As sociedades podem promover mudanças substanciais em sua estrutura? Explique como.

Sim, se os sócios quiserem mudar a estrutura societária da empresa eles podem fazer isso seguindo as formas legais para essa mudança, que são: Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão. Para cada tipo de mudança haverá uma forma correta em que você irá se ‘’encaixar’’. (KRAINER, 2016)

Referência

KRAINER, Jefferson Augusto. Classificação das Sociedades Empresariais: MODIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES. 2016. Disponível em: . Acesso em: 17 jan. 2017.

- Qual a diferença entre incorporação e cisão?

A incorporação é quando uma empresa abrange outras empresas. Ela absorve as outras empresas (uma ou mais) e se torna apenas uma respondendo por todos os direitos e as obrigações das outras, mantendo sua personalidade jurídica. Já a cisão é quando a empresa decide transferir uma parte ou todo o seu patrimônio para alguma outra sociedade.

Então a diferença delas é que uma deixa de existir, sendo absorvida por outra sociedade, e a outra sociedade continua existindo, apenas transfere o seu patrimônio para outra sociedade. (KRAINER, 2016)

Referência

KRAINER, Jefferson Augusto. Classificação das Sociedades Empresariais: MODIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES. 2016. Disponível em: . Acesso em: 17 jan. 2017.

- Quais as principais características das sociedades por cotas de responsabilidade limitada?

As sociedades por cotas de responsabilidade limitada têm algumas características importantes... A sociedade é feita através de um contrato social, onde também terá o valor que os sócios prometeram integralizar, e isso deve ser a prioridade para o sócio, caso contrário ele se tornará remisso. Outra característica importante é que o valor subscrito será de responsabilidade limitada por eles. (KRAINER, 2016)

Referência

KRAINER,

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