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SINDICATO DE HOTEIS BARES E RESTAURANTES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Por:   •  16/10/2018  •  760 Palavras (4 Páginas)  •  325 Visualizações

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JURISPRUDÊNCIA

TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 868409720065240005 86840-97.2006.5.24.0005 (TST)

Data de publicação: 27/03/2009

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DEPRESSÃO - NEXO CAUSAL COM AS ATIVIDADES LABORAIS-INEXISTÊNCIA. O Tribunal Regional registrou não ficar demonstrada, pelo conjunto probatório dos autos, notadamente pela prova testemunhal a existência de nexo causal entre a depressão que acometeu a reclamante e as suas atividades laborais, esclarecendo que não há prova de que fatores no ambiente de trabalho tenham desencadeado ou agravado distúrbios de humor e afetividade apresentados pela autora, matiz fático insuscetível de reexame por esta Corte Superior, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido.

NULIDADE. CERCEIO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DA PARTE. Cabe ao julgador avaliar a necessidade e a utilidade do meio de prova requerido. Contudo, no caso em tela, o Juízo a quo indeferiu a oitiva do reclamante baseando o julgamento tão somente na revelia e na prova documental, posteriormente julgando parcialmente procedentes os pedidos, também em detrimento da segunda reclamada, que estava presente à audiência.(TRT-1 - RO: 00005556220105010018 RJ , Relator: Angela Fiorencio Soares da Cunha, Data de Julgamento: 30/07/2014, Quarta Turma, Data de Publicação: 03/09/2014).

REQUERIMENTO FINAL

Que todas as intimações, citações e/ou notificações afetas aos atos processuais sejam endereçadas ao advogado JULIO CEZAR VIEIRA DE MELLO JUNIOR, OAB/RJ nº 128.921, no endereço do escritório profissional situado na Praça Olavo Bilac, n° 28, 17° andar, Centro, Rio de janeiro, e que todas as publicações a serem inseridas no Diário Oficial, o sejam com remissão expressa ao nome do advogado mencionado, sob pena de nulidade.

Termos em que espera deferimento.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 2017.

JULIO CEZAR VIEIRA DE MELLO JUNIOR

OAB/RJ 128.921

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