Ritos Processo do Trabalho
Por: Lidieisa • 3/10/2018 • 726 Palavras (3 Páginas) • 360 Visualizações
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SUMARÍSSIMO
Este procedimento possui algumas características específicas. Dentre elas ocorre quando Demandas cujo o valor dos pedidos não ultrapasse 40 salários mínimos (Este requisito se fazendo presente no art. 852-A da CLT).
Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Publica direta, autárquica e fundacional (art. 852-A, parágrafo único).
O pedido deverá ser certo e determinado e indicará o valor correspondente, sob pena de arquivamento (art. 852-B, inc. I e §1º).
Não se fará citação por edital (art. 852-B, inc. II e §1º), caso a notificação volte negativa o processo irá para o arquivamento (a mesma coisa ocorre caso o pedido não tenha o valor correspondente). Devendo ainda as partes e dos advogados comunicar ao juízo as mudanças de endereço ocorridas durante o processo.
A audiência deverá ser designada no prazo máximo de 15 dias do ajuizamento da ação, podendo constar de pauta especial (art. 852-B, inc. III). Caso tenha a necessidade de adiamento da audiência a Lei prevê o prazo de 30 dias, salvo motivo relevante. Tendo ai o prazo de 45 dias (15 dias para marcar audiência, se precisar adiar é previsto os 30 dias com o motivo relevante).
O número máximo de testemunhas é de 2 para cada parte, o juiz só irá adiar a audiência pelo não comparecimento da testemunha caso seja apresentado o convite.
Na Lei do rito sumaríssimo se dá a possibilidade de prova técnica, este ainda tendo seu prazo para manifestação das partes em 5 dias sobre o laudo.
É dispensado o relatório na sentença (art. 852-I) e as partes serão intimadas da sentença na própria audiência (art. 852-I, § 3º). No rito sumaríssimo a sentença só possui duas partes: fundamentação e dispositivo.
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