Essays.club - TCC, Modelos de monografias, Trabalhos de universidades, Ensaios, Bibliografias
Pesquisar

Resumo introdução ao estudo do Direito_Tércio Sampaio até o Cap. 4

Por:   •  19/11/2018  •  10.182 Palavras (41 Páginas)  •  416 Visualizações

Página 1 de 41

...

age tendo como fim a própria ação.

 Buscava-se agir com sabedoria, prudência.

 A ação era o lugar dos homens livres que se governam, ou seja, governam para eles mesmos.

Na polis, precisava-se além de cercas para a propriedade, fronteiras territoriais e leis de comportamento, que apesar de serem necessários para o alcance da estabilidade, eram considerados limites à ação. No entanto, só era possível o equilíbrio, pela sociabilização.

O TRABALHO, diferente do labor e da ação era uma atividade não fútil, sendo dominada pela relação meio/fim.

 Possuía início, meio e fim

 Era previsível. Tinha um produto ou bem de uso que possui permanência no mundo (casa, mesa, ferramentas...)

 Atividade de dominação e transformação da natureza (árvore que se corta para fazer a mesa)

- Na Era Moderna:

A partir da Era Modera, a ação começou a se confundir com o trabalho, tornando-se um processo que parte de meios para atingir fins.

 A justiça começa a tornar-se subordinada à lei

 Passagem do homem político para a concepção do homem como ser que trabalha, sendo chamado de Homo Faber

 A antiga noção de ação como sendo vinculada à virtude dá lugar a noção de ação como atividade finalista, em que era entendida como um processo que parte de meios para atingir fins.

 A lei começa a definir e impor o que deve ser justo, tornando uma relação impositiva de uma vontade sobre outra vontade, um meio para atingir fins como; a paz, a segurança, o bem-estar...

 As coisas começam a perder o seu significado, que se instrumentaliza. O significado que deveria ser dado pela ação, pelo pensar, pela política, passa a ser dado por uma relação funcional de meios e fins.

 A ação(política) começou a existir como forma de se alcançar fins considerados necessários naquela sociedade.

 Ocorre a perda de significado das coisas, visto que elas perdem o seu valor apenas de serem o que são, para tornarem-se instrumento. Um meio para atingir outro fim.

 As coisas somente são valiosas porque são instrumentos para o próprio homem

 A esfera pública, que antes era do homem político, agora torna-se esfera do mercador.

 O homem só consegue se relacionar com outras pessoas, trocando produtos com elas.

 A troca de produtos torna-se a principal atividade da política. Nessa sociedade, os homens começam a ser julgados não como pessoas, mas como produtores e segundo a utilidade dos seus produtos.

 Aos olhos do Homo Faber, a força de trabalho é apenas um meio de produzir objetos de uso ou de troca. Nessa sociedade, o direito passa a ser considerado como um bem que se produz, ou seja, também seria um meio para alcançar outros fins, seria então mero objeto.

 O homem torna-se inserido em um espaço alienante, pois ele apenas se mostra a partir de seus produtos.

- No Mundo Contemporâneo:

 O trabalho começa a se confundir com o labor

 Mundo dominado pela idéia do animal laborans

 O direito que na antiguidade era a ação, e na Era modera passa a ser trabalho produtor de normas, agora torna-se objeto de consumo

 Tudo torna-se algo meramente descartável. Nada tem sentido, senão para a sobrevivência de cada um. Ou seja, numa sociedade de consumo, os homens passam a ser julgados segundo a funções que exercem no processo de trabalho e produção social.

 Se no homo faber, a força de trabalho era apenas um meio para produzir objetos de uso, na sociedade de consumo, a força de trabalho possui o mesmo valor das máquinas, dos instrumentos de produção.

 O homem se torna um mero instrumento da sociedade. Ex: criança que escova os dentes com pasta e água, é um meio para se alcançar um fim: maior lucratividade do meio de produção, ajuda na economia do pais, reflete em vários aspectos sociais.

 O direito, nessa lógica, se torna mero objeto de controle, planejamento, atuação.

 Tudo está ligado à necessidade que cada um acredita existir. Ex: a casa (qualquer casa que sirva de proteção e dê privacidade) é uma das necessidades para os antigos. Hoje em dia, uma casa sofisticada também é uma necessidade para nós. O conceito de necessidade também se modifica.

 O JUS torna-se submetido à LEX. Ou seja, justo é aquilo que está na lei, não importando se realmente é a prática da justiça. A lei diz o que é justo ou não.

 Há a mutabilidade do direito, as diversas interpretações de uma mesma lei e as diversas aplicações. Tudo depende, pois o direito não depende mais de cada um, olhando agora para o todo e criando algo que seja comum e que alcance a todos.

Capítulo 1:A universalidade do Fenômeno Jurídico

1.1 Direito, significados e funções

O direito:

- De acordo com o senso comum o direito é aquilo que se refere às instituições humanas em termos ideais.

- O direito contêm ao mesmo tempo as filosofias da obediência (aceitação do status quo, situação existente) e da revolta (sustentação moral para indignações e rebeliões).

- Nos salva, protege e garante direitos iguais, ao mesmo tempo, ampara os desfavorecidos. Porém, pode vir a frustrar os menos privilegiados, já que é um instrumento manipulável e complexo (por isso, acessível a poucos).

- Consiste em grande número de símbolos, que podem ser contraditórios (acusação e defesa).

- Sua origem simbólica se encontra na convergência (encontro) de jus e derectum.

- Na Grécia: o símbolo era uma balança (ision = igualdade) segurada pela deusa DikéDikaion (dito solenemente). A deusa também portava uma espada (que significava aliar o direito à força para executá-lo), estando ela de olhos abertos (saber prático). Para os gregos, o justo (o direito) significava igualdade.

-Em Roma: o símbolo era a balança com o fio reto de baixo a

...

Baixar como  txt (67.5 Kb)   pdf (132.1 Kb)   docx (48 Kb)  
Continuar por mais 40 páginas »
Disponível apenas no Essays.club