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RESUMO PRA CONTEÚDO - DIREITO CIVIL I

Por:   •  3/5/2018  •  3.654 Palavras (15 Páginas)  •  354 Visualizações

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- Conceito de responsabilidade objetiva;

É a responsabilidade advinda da prática de um ilícito ou de uma violação ao direito de outrem que, para ser provada e questionada em juízo, independe da aferição de culpa, ou de gradação de envolvimento, do agente causador do dano.

- Conceito de responsabilidade subjetiva;

É comportamento humano voluntário consciente dirigido a um fim. É comportamento exterior, vontade dirigida a um fim, com antecipação mental do resultado pretendido e da escolha dos meios.

- Relação entre regulamentação dos defeitos do negócio jurídico e alterações significativas introduzidas pelo novo Código Civil;

CASO CONCRETO: Na regulamentação dos defeitos do negócio jurídico, significativas foram as alterações introduzidas pelo Novo Código Civil. Leia com ATENÇÃO as proposições abaixo.

I) O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, oferecer-se para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

II) Configura-se a lesão quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

III) Subsistirá o negócio jurídico se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento, mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

IV) No negócio jurídico viciado por lesão, não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

Marque a alternativa CORRETA.

(A) As proposições I, III e IV são verdadeiras.

(B) Todas as proposições são verdadeiras.

(C) As proposições I, II e IV são verdadeiras.

(D) As proposições I, II e III são verdadeiras.

(E) Todas as proposições são falsas.

- Relação entre erro e o não prejuízo da validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, oferecer-se para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante;

São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanar de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá- la na conformidade da vontade real do manifestante.

- Relação entre negócio jurídico e sua subsistência se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento, mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto;

Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

- Relação entre negócio jurídico viciado por lesão e a regra de que não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito;

Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

- Relação entre teoria da desconsideração da personalidade jurídica e aplicação em outros ramos do direito;

No caso de confusão patrimonial, gerado pela compra de bens com patrimônio particular em nome da sociedade, é possível atingir o patrimônio da sociedade, ao que se dá nome de desconsideração inversa ou invertida a se desconsiderar o negócio jurídico, havendo esses bens como matrimoniais e comunicáveis.

- Relação entre teoria da desconsideração da personalidade jurídica e parâmetros adotados pelo Código Civil constituem a Teoria Maior; No caso de confusão patrimonial, gerado pela compra de bens com patrimônio particular em nome da sociedade, é possível atingir o patrimônio da sociedade, ao que se dá o nome de “desconsideração inversa ou invertida”, de modo a se desconsiderar o negócio jurídico, havendo esses bens como matrimoniais e comunicáveis. É possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica. A desconsideração inversa tem como objetivo alcançar o patrimônio da empresa, responsabilizando a pessoa jurídica pelas obrigações do sócio.

- Relação entre teoria da desconsideração da personalidade jurídica e, no caso de confusão patrimonial, gerado pela compra de bens com patrimônio particular em nome da sociedade, é possível atingir o patrimônio da sociedade, ao que se dá nome de “desconsideração inversa ou invertida” a se desconsiderar o negócio jurídico, havendo esses bens como matrimoniais e comunicáveis;

Paulo foi casado, por muitos anos, no regime de comunhão parcial com Luana, até que um desentendimento deu início a um divórcio litigioso. Temendo que Luana exigisse judicialmente metade do seu vasto patrimônio, Paulo começou a comprar bens com capital próprio em nome de sociedade da qual é sócio e passou os demais também para o nome da sociedade, restando, em seu nome, apenas a casa em que morava com ela. Acerca do assunto, marque a opção correta.

- A atitude de Paulo encontra respaldo na legislação, pois a lei faculta a todo cidadão defender sua propriedade, em especial de terceiros de má-fé.

- É permitido ao juiz afastar os efeitos da personificação da sociedade nos casos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, mas não o contrário, de modo que não há nada que Luana possa fazer para retomar os bens comunicáveis.

- Sabendo-se que a “teoria da desconsideração da personalidade jurídica” encontra aplicação em outros ramos do direito e da legislação, é correto afirmar que os parâmetros adotados pelo Código Civil constituem a Teoria Menor, que exige menos requisitos.

- No caso de confusão patrimonial, gerado pela compra de bens com patrimônio particular em nome da sociedade, é possível atingir o patrimônio da sociedade, ao que se dá o nome

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