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Resumo do livro - Direito Romano

Por:   •  11/12/2018  •  1.259 Palavras (6 Páginas)  •  339 Visualizações

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Período do Principado

De Augusto até o imperador Diocleciano foi o período de maior poder da Roma. Um período de mais de 300 anos, do qual o Augusto exerce seu poder e aos poucos, as demais instituições vão perdendo sua importância. Como os comícios

O senado perde poderes fundamentais que detinha na república, em favor do príncipe, que por sua vez não possui a mesma concentração de poderes da épocas passadas. Nesse contexto as províncias são senatoriais e imperiais, cada uma com uma forma de governo.

O costume ainda nesta época desempenha papel importante como fonte de direito.

Período da Monarquia Absoluta

Diocleciano até a morte do Imperador Justiniano, em 565. O imperador era o único órgão revelador do Direito. Há uma nova adaptação das leis, em face a nova religião predominante

o senado passa a ser um tipo de assembleia, e o império fica divido em duas partes, a do oriente e a do ocidente sendo cada um desses blocos entregue a um imperador.

A legislação é comum aos dois impérios.

SISTEMAS DO DIREITO ROMANO

Sistema do Ius Civile

É o direito comum, feito pelo povo e para o povo, inicialmente apenas compreendido para a civitas de Roma, com a expansão do Império passou a abranger igualmente todos os cidadãos romanos. Um sistema de direitos aplicado aos cidadãos, sendo eles homens livres residentes na república o que exclui escravos e estrangeiros. É elaborada, e torna-se cada vez mais complexo, incluindo o processo, que foi gradualmente adotado depois da concilia plebis e da criação da Lei das XII Tábuas.

Sistema do Ius Gentium

Desenvolveu-se sob a influência do pretor peregrino, em contraposição ao Ius Civile . Compunha-se das normas de direito romano que eram aplicáveis aos estrangeiros, o conquistador romano não impunha a Lei das XII Tábuas nem o ius civile aos povos conquistados. Tinha por finalidade permitir que os estrangeiros tomassem determinadas regras do direito romano, de modo a facilitar as relações comerciais com outros povos.

Primeiras Leis

Ademais das Doze Tábuas, também são conhecidas dos primórdios do direito romano a Lei Canuleia (445 a.C.,) que permitia o casamento entre patrícios e plebeus, as Leis Licínias Sêxtias (367 a.C.), que restringiam a posse de terras públicas e exigiam que um dos cônsules fosse plebeu, a Lei Ogúlnia (300 a.C.), que autorizava os plebeus a ocupar cargos sacerdotais e a Lex Hortensia (287 a.C.), pela qual as decisões das assembleias plebeias passavam a valer para todo o povo).

Outra lei importante do período republicano é a Lei Aquília, de 286 a.C., que regulava a responsabilidade civil.

Conclusão

O direito romano teve inicio com a fundação da cidade de Roma, e foi dividido em importantes fases para sua história jurídica, sendo elas períodos, nomeados como período régio, período da republica, principado e monarquia absolutista. Cada uma possuiu uma importante inovação, avanço e influência no direoto. É possível concluir, que o Direito Romano, longe de ser uma matéria ultrapassada, é uma disciplina que se apresenta como um instrumento à dar respostas práticas e efetivas, para uma reflexão maior sobre as origens do ordenamento jurídico brasileiro.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CRETELLA JR., José. Curso de Direito Romano. 8ª edição, Rio de Janeiro, Forense, 1983.

VENOSA, SILVIO DE SALVO, Introdução ao Estudo do Direito, 2ª edição, Editora Atlas, São Paulo 2009, 334 p.

MACHADO, Moacyr Sérgio Martins: Direito Romano Generalidades. Disponível em: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/1617432-direito-romano-generalidades/ . Acesso: 17 de março de 2017

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