Direito Romano
Por: Juliana2017 • 19/1/2018 • 807 Palavras (4 Páginas) • 482 Visualizações
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5. ESPECIES E REQUISITOS DE PROPRIEDADE ROMANA.
Propriedade quiritário ou dominium ex jure Quiritum é a instituição do direito peculiar aos cidadãos romanos e garantida por uma ação civil relativa à coisa, a rei vindicatio.
Chama-se quiritária porque é própria dos romanos, os quirites, de quirino, nome de Rômulo depois de sua morte.
A propriedade quiritária opõe-se a outros tipos de propriedade, menos perfeitos, desconhecidos na origem, mas que aparecem na época clássica, como a bonitária, a peregrinam a provincial.
A propriedade bonitária ou pretoriana difere da propriedade quititaria, porque agora a propriedade como que se divide de tal modo que um tem o dominium da coisa, segundo o direito dos quirites e outro tem a posse efetiva in bonis "sobre os bens". Desse modo, uma propriedade com traços menos rigorosos, menos absoluta, pode aparecer sob a propriedade quiritária.
Aparece a propriedade bonitária quando se trata de uma res mancipi que foi transferida com um vicio de forma.
A propriedade peregrina é aquela em que o proprietário não tem o dominium ex jure quiritium por ser peregrino, isto é, estrangeiro. No entanto, ele tem um dominium sancionado pelo direito peregrino local, ou por autoridades romanas, como propriedade do jus gentium.
A propriedade provincial recai sobre as terras das províncias romanas, em principio, propriedade do Estado Romana.
Mais tarde, certas províncias são equiparadas as terras itálicas e tornam-se suscetíveis de propriedade quiritária. Em fins do século III da era cristã, como consequência de serem gravadas de impostos as terras itálicas, como ja o eram as terras das províncias, desaparecem a distinção entre a propriedade provincial e a quiritária.
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