Resposta à acusação ( sem pedidos)
Por: Kleber.Oliveira • 10/9/2018 • 720 Palavras (3 Páginas) • 270 Visualizações
...
ESPECIAIS CRIMINAIS. CONDUZIR VEÍCULO, EM VIA PÚBLICA, SEM HABILITAÇÃO, GERANDO PERIGO DE DANO. ART. 309 DO CTB. CRIME DE PERIGO CONCRETO. PERIGO DE DANO NÃO COMPROVADO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do Enunciado 98 do FONAJE o ato de conduzir veículo automotor, em via pública, sem a posse da devida habilitação, somente constitui crime se desse ato resultar efetivo perigo de dano ao bem jurídico tutelado. 2. Consoante precedentes doutrinários e jurisprudenciais, a conduta ilícita que gera perigo concreto de dano configura o crime previsto no artigo 309, do CTB, já a conduta irregular que gera perigo abstrato de dano configura a infração administrativa prevista no inciso I, do artigo 162, do CTB. 3. As provas dos autos não são suficientes para comprovar a materialidade delitiva do tipo em comento, em face da ausência de perigo concreto de dano, vez que não há evidência de que quando o réu realizou a manobra denominada "cavalo de pau" havia no local outros automóveis ou pedestres. 4. À falta do perigo concreto de dano é de se reconhecer a atipicidade do fato, restando apenas a infração administrativa. Correta a rejeição da denúncia. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
(TJ-DF - APJ: 20140310175927 DF 0017592-91.2014.8.07.0003, Relator: LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO, Data de Julgamento: 27/01/2015, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Publicação: Publicado no DJE : 03/02/2015 . Pág.: 313)”
Pode-se observar que em momento algum o Boletim de Ocorrência incorre vítimas da ação do acusado, apenas simples informações dos policiais, o ato de dirigir sem habilitação gerou apenas infração administrativa e não como induzido o perigo de dano, assim, descabido a aplicação das sanções do art. 309, do Código de Trânsito Brasileiro.
...