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Responsabilidade do Presidente da República

Por:   •  27/11/2018  •  2.665 Palavras (11 Páginas)  •  222 Visualizações

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5. Decisão do STF. Se houver condenação, ocorrerá a perda do cargo, além de eventual prisão do PR (sentença condenatória)

O fim do processo é decisão do STF quanto à absolvição ou condenação do Presidente pela prática de crime comum.

Se houver condenação ocorrerá a perda do cargo, isso porque os direitos políticos ficam prejudicados pela condenação, então é uma decorrência natural da sentença penal condenatória, além de eventual prisão do Presidente da República.

Aquela imunidade que a gente se viu lá atrás é uma imunidade cautelar para a prisão processual. Aqui como já tem uma sentença condenatória expedida pelo STF não há mais o que se falar em imunidade para prisão.

Esse é um rito bem tranquilo principalmente se comparado o rito do impeachment.

1.1.1.1. Questões de prova

(Analista Judiciário – Execução de Mandados - TRF 2ª região/ 2012 - FCC) Raimundo, Presidente da República, está sendo acusado pela prática de homicídio doloso em face de sua ex-esposa Bárbara. Admitida a acusação contra o Raimundo, por

(A) dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

(B) dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Congresso Nacional.

(C) um terço da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

(D) dois terços do Senado Federal, será ele submetido a julgamento perante o Congresso Nacional.

(E) um terço do Senado Federal, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

Gabarito letra A, conforme o artigo 86, caput ,da CF.

Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

É claro que essa questão poderia ser considerada complicada por conta da irresponsabilidade penal do Presidente da República por fatos alheios à sua vontade, mas o enunciado deixou vaga essa informação de modo que você poderia pensar até que homicídio doloso em face da esposa tem relação com a função presidencial. De qualquer forma a questão é polêmica, mas a gente admite a opção correta até porque não teria nenhuma outra para marcar .

(Cespe – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT 17/2013) Em relação ao Poder Executivo, julgue os itens subsequentes.

I - Enquanto não sobrevier sentença condenatória referente a infrações comuns, o Presidente da República não poderá ser preso, ressalvadas as hipóteses de prisão em flagrante por crime inafiançável.

II - Se, após admissão da Câmara dos Deputados, for recebida denúncia de crime comum no Supremo Tribunal Federal contra o Presidente da República, este ficará suspenso de suas funções.

Resolução:

I - Está errado porque aqui a banca quis enganar por conta da imunidade por prisão dos parlamentares federais que são excepcionados em caso de flagrante por crime inafiançável. O Presidente da República não. Isso está no Art. 86, § 4°, da CF.

§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

II - Está correto em função do Art. 86, § 1º e 2º da CF.

§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

1.1.2. Acusação pela prática de crime de responsabilidade e o Processo de Impeachment

Parte da doutrina diz que esse nome “crime de responsabilidade” é ruim porque eu nem estaria tratando de crimes, mas de atos ilícitos com natureza própria, com natureza diferenciada, que são infrações de natureza política-administrativa.

Os crimes de responsabilidades estão arrolados no Artigo 85 da Constituição Federal.

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

I - a existência da União;

II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

IV - a segurança interna do País;

V - a probidade na administração;

VI - a lei orçamentária;

VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

Entende-se hoje que essa lei federal seria a Lei 1.079/50.

Também tem repercussão com essa temática a recente súmula vinculante nº 46:

Súmula Vinculante 46:

A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

Ou seja, isso tem que ser objeto de uma lei federal.

A ex-Presidente Dilma Rousseff foi processada

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