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Reintegracao de Posse

Por:   •  22/4/2018  •  5.055 Palavras (21 Páginas)  •  256 Visualizações

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Esse trabalho tem como proposta central a elaboração de um plano de intervenção de reintegração social dos egressos do sistema prisional, sendo esse desenvolvido com base em uma proposta já existente no estado de Minas Gerais.

Para tanto, é relatado os motivos de se pensar essa ressocialização, refletindo sobre as condições que esses egressos viveram dentro das instituições carcerárias existentes no Brasil, onde indivíduos sofrem além de suas penas de privação de liberdade temporária, a precariedade e a desumanização em seu cotidiano, não tendo direito a higiene e segurança básica, sendo esses assegurados pelos direitos humanos, independente se esse se encontre dentro de uma instituição penal.

Vale também ressaltar a violência rotineiramente presente dentro do ambiente carcerário, e também onde a superlotação obriga que em muitas unidades carcerárias não haja o arranjo dos custodiados segundo a tipificação do crime, obrigando pessoas que cometeram infrações menos graves a conviver com internos de alta periculosidade, que pelo motivo de seus crimes, estão afastados da convivência social.

A condição extramuros destes indivíduos que derivam do encarceramento é repleta de estigmas. Tratados com indiferença e mesmo rejeição, somado ao desamparo do estado, faz com que esta equação tenha um resultado não muito diferente da ação que o levou ao aprisionamento em primeiro lugar, pois, o processo acaba gerando exclusão e não reinserção social.

A proposta sugere a criação de um Núcleo de Prevenção à Criminalidade que articule iniciativas e programas para reintegrar esse sujeito, pensando na carga que deriva destes estigmas, que tanto a sociedade quanto o próprio egresso traz consigo, trabalhando o retorno ao convívio nos locais de trabalho, amigos e familiares, estudando possibilidade de parcerias com instituições, com o intuito de promover saúde, educação e condições para que esse sujeito possa se organizar e se restabelecer profissionalmente.

A intenção desta proposta é o trabalho com equipe multidisciplinar para trabalhar de forma abrangente, desde a saúde física e psíquica bem como os aspectos sociais e educativos, abarcando em momentos tanto o egresso quanto sua família, havendo assim uma integralidade do cuidado.

O objetivo é que o egresso tenha consciência de sua dignidade e igualdade como individuo por meio do foco em temáticas como cidadania e Direitos Humanos, promovendo a ampliação de seus direitos e a prevenindo a reincidência do crime.

Para tanto, será feita a discussão a respeito do tema que abrange a visão de diversos autores que trazem a importância da análise sócio-histórica e de uma visão crítica, para que o profissional não reproduza diálogos de senso comum, e sim intervenha de forma eficaz e inovadora.

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- FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

- O SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO E A CONSTANTE VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS

O nosso atual Sistema Penitenciário não se demonstrado capaz de promover de forma precisa e eficiente suas funções que consistem em reintegrar o indivíduo à sociedade. A necessidade dos direitos fundamentais dos sujeitos serem respeitados e garantidos é um aspecto de suma importância para que retornem à sociedade com condições de convívio social adequadas.

A privação da liberdade em decorrência da condenação de prática de atos criminosos é uma penalidade temporária e transitória que, a partir de uma série de princípios e garantias legais, deveria assegurar a possibilidade de reparação do dano cometido, sem prejuízo à integridade física, mental e social do condenado. Cabe ao Estado propiciar sua reinserção social, possibilitando ao indivíduo o retorno à vida em sociedade.

Entretanto, os problemas detectados no sistema penitenciário são inúmeros, sejam estruturais, administrativos ou jurisdicionais e são resultantes da falta de compromisso do próprio Estado. A Lei de Execução Penal atua como instrumento de proteção aos direitos dos detentos, assim como a integridade do ser humano com principal fim de reinseri-lo na sociedade e para combater a criminalidade de forma humana. Porém, na prática, a realidade nas penitenciárias brasileiras são muito díspares.

Dentre os diversos problemas que assolam o Sistema Prisional do nosso país, destacam-se a superlotação dos locais, até suas más condições de higiene, suscetíveis inclusive à proliferação de doenças, o uso de drogas e a falta de assistência médica, tal cenário configura-se como degradante onde direitos são violados todos os dias, cotidianamente.

O encarceramento, muitas vezes, representa não apenas a perda de liberdade, mas também a perda de dignidade e personalidade, as quais se perdem em meio ao ambiente precário que teoricamente os quer ressocializar. A dignidade e todos direitos destes individuos permanecem fora dos muros que o cercam, quando recebem tratamentos degradantes e inadequados a qualquer ser humano.

De acordo com Coelho (2011), a terminologia direitos humanos se refere, aos direitos do homem. Constituem direitos que objetivam assegurar os valores da pessoa humana, a igualdade e a dignidade. São aqueles direitos comuns a todos os seres humanos, sem distinção de raça, sexo, classe social, religião, etnia, cidadania política ou julgamento moral.

Segundo A ONU os direitos humanos são “garantias jurídicas universais que protegem indivíduos e grupos contra ações ou omissões dos governos que atentem contra a dignidade humana”. Para Oliveira (1996, apud COELHO, 2011), têm o intuito de respeitar e concretizar as condições de vida que possibilitem a todos os seres humanos manter e desenvolver suas qualidades peculiares de inteligência, dignidade e consciência, e permitir a satisfação de suas necessidades materiais e espirituais.

Na realidade carcerária observam-se constantes violações aos direitos humanos, seja o ambiente prisional depreciativo com a falta de recursos que impossibilita assim à efetividade das condições de saúde e higiene, a estrutura insuficiente para suportar a demanda de indivíduos, culminando em superlotação. As prisões brasileiras se mantêm sem as mínimas condições dignas de vida, contribuindo ainda mais para desenvolver o caráter violento do indivíduo.

Intensificando as condições degradantes os sanitários são coletivos e precários, piorando as questões de higiene, a desinformação dos presos e a falta de acompanhamento

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