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RESUMO LETRA DE CAMBIO

Por:   •  20/12/2018  •  712 Palavras (3 Páginas)  •  269 Visualizações

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Registre-se que é somente o sacador quem a assina. A assinatura do sacado ou aceitante não figura entre os requisitos indispensáveis à sua validade. A falta dela faz apenas permanecer a vinculação entre o emitente (sacador) e o tomador, não vinculando o sacado na obrigação cambial.

REQUISITOS ESSENCIAIS DA LETRA DE CÂMBIO NAÕ ESSENSCIAIS

O LUGAR DO PAGAMENTO - “Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente” (§ 2º do art. 889, CC).

A IMPORTÂNCIA DECLARADA POR CIFRA: A declaração da quantia em cifra não é requisito essencial, tanto que, se surgir uma disparidade entre a importância declarada por cifra e a declarada por extenso, valerá esta última.

A DATA DO VENCIMENTO POR TITULO: A falta da época do vencimento não afeta a validade do documento. “É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento” (§ 1º do art. 889, do CC).

A DATA DA EMISSÃO: “Deve o título de crédito conter a data da emissão,…” (CC, art. 889). A data da emissão, a partir da vigência do novo Código Civil, passou a ser requisito essencial. Contudo, dispõe o art. 888 do CC que a “omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem”, apenas, deixa de ser um título executivo extrajudicial.

CONCLUSÃO

A Letra de Câmbio quase não é utilizada nos dias atuais, contudo, o seu estudo é importante porque a legislação que a regula, como regra geral, é válida para todos os demais títulos de crédito.

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