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RECURSO EXTRAORDINÁRIO / RECURSO ESPECIAL

Por:   •  20/11/2018  •  2.630 Palavras (11 Páginas)  •  219 Visualizações

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Efeitos do recurso extraordinário/especial-

Ambos os recursos, caso sejam admitidos, serão recepcionados somente com o efeito devolutivo, (conforme anteriormente mencionado no art. 27, par. 2º, da lei 8038 de 28.05.1990), e hoje, adota-se a regra geral do art. 995, caput, do NCPC. Admitido, assim, tão somente, no âmbito da matéria impugnada, não sendo possível admiti-los por outro fundamento.

No entanto, nossa Carta Magna estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (art. 5º, LVII).

Recentemente, houve julgamento em Habeas Corpus, onde o STF possibilitou a execução da pena, após o julgamento em segundo grau, tronando possível a expedição de mandado de prisão, uma vez que entendeu que nesse patamar, encerra-se qualquer discussão quanto aos fatos e provas colhidas no processo.

Ocorre que a CF não estabeleceu marco temporal final da presunção de inocência.

O Supremo Tribunal Federal ainda discute essa matéria.

Contudo, o que temos, é a possibilidade de requerer o EFEITO SUSPENSIVO, com base no art. 1029, do NCPC, onde o relator ou mesmo o Presidente do Tribunal local, poderá assim atribuir tal efeito, a partir do momento em que constate risco se dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a possibilidade de provimento do recurso.

A petição deverá conter, em sua estrutura, o seguinte desenvolvimento:

RE- Cabimento do recurso extraordinário – prequestionamento da matéria / dos fatos / repercussão geral/ do direito/ jurisprudência / pedido final.

RESP- Cabimento do recurso- prequestionamento da matéria/ dos fatos / Direito/ Jurisprudência/ Pedido final.

Petição de interposição e de razões recursais, apresentadas, dentro do prazo, concomitantemente. Abordar, sempre, a matéria já prequestionada anteriormente.

Na hipótese de recurso com fundamento em dissídio jurisprudencial entre a interpretação da lei federal adotada pelo julgado recorrido e a que lhe haja dado outro Tribunal, obrigatoriamente o recorrente fará prova da divergência. (Através de certidão, indicação de número e da página do jornal oficial, ou do repertório jurisprudencial). Outros entendem que deve ser elaborada a peça de interposição, e a peça contendo as razões.

Interposição sob dois fundamentos-RE e RESP (art.102, III, “a” e “c”, por exemplo).

Interposição em petições distintas. Caso o Tribunal somente admita um recurso, caberá agravo de instrumento com relação à parte que não foi admitida, sendo que os autos subirão à Instância Máxima, e em seguida o agravo de Instrumento. Em caso positivo, remessa ao STJ, julgando-se o RESP. Após serão os autos encaminhados ao STF, caso o RE não esteja prejudicado.

Caso o Relator do RESP entenda que o RE é prejudicial ao RESP, sobrestará o julgamento encaminhando-o ao STF, decisão esta onde não cabe qualquer recurso. No STF o relator entender não ser prejudicial, devolverá o mesmo ao STJ para julgamento do RESP.

Na hipótese de divergência entre decisões de turmas em recurso especial, caberá o recurso regimental de embargos de divergência. (Art.266, RISTJ))

REGIME JURÍDICO DO RE/ RESP NO PROCESSO PENAL

Com as constantes alterações ocorridos em matéria cível, inclusive com a Lei que nos trouxe o Novo Código de Processo Civil de 2015 (Lei 13.105/15), esta expressamente revogou a lei 8038/90. Posteriormente, com a edição da lei que alterou o novel CPC (Lei 13256/16), esta, disciplinou, definitivamente, o regime a ser adotado para os recursos RE/ RES, bem como para o Agravo contra despacho denegatório de seguimento, como veremos em oportunidade futura (art. 1042, do NCPC, com a alteração da lei 13.256/16).

Essa é a única conclusão lógica que se pode apurar nesse momento, pois com a edição e da vigência da lei do NCPC, bem como com as alterações havidas por força da lei 13.256/16, esta ditará as regras sobre ditos recursos, ou seja, serão regidos pela nova lei, na esfera cível e penal.

PROCEDIMENTO

Os recursos serão interpostos perante o Tribunal recorrido, endereçada ao Presidente ou ao Vice-Presidente do respectivo Tribunal (CPC art. 1029, caput)

O recorrido será intimida a apresentar suas contrarrazões dentro do prazo legal de 15 dias (art. 1030, caput).

Quanto ao JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS REFERIDOS RECURSOS, a lei 13.256/16 alterou a lei 13.105/15 do nosso NCPC, os recursos seguirão para JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PROVISÓRIO, no próprio órgão a quo, conforme as mudanças introduzidas pela lei acima mencionada que, repetimos, alterou o NCPC. A admissibilidade será examinada conforme as exigências contidas no art. 1030, alterado pela mencionada lei. A decisão de admitir ou denegar seguimento aos recursos, deverá, obrigatoriamente, ser fundamentada.

Modelo de recurso extraordinário – (peça de interposição)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ____________

(5)

_________________, já qualificado, nos autos da apelação Criminal n. _________, por seu advogado que esta subscreve, com fundamento no artigo 102, III, “a”, da Constituição Federal e artigo 1030 do Código de Processo Civil, com a respectiva alteração introduzida pela Lei 13.256/16, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, interpor RECURSO EXTRAORDINÁRIO, contra o Venerando Acórdão que contraria frontalmente o artigo 5º, inciso _____, da Carta Magna, requerendo, assim, a juntada de suas razões recursais e o regular processamento do presente recurso, e posterior remessa ao Egrégio Supremo Tribunal Federal, como de direito.

Termos em que,

Pede Deferimento

Local e data

_________________________

OAB N.

(Peça das razões recursais)

Razões do Recurso Extraordinário

Recorrente:_________________

...

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