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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO SUMARÍSSIMO .

Por:   •  23/11/2018  •  1.441 Palavras (6 Páginas)  •  235 Visualizações

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de 40% do FGTS da conclusão e cálculo

V. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

O reclamante prestou serviços para as reclamadas entre 02 de março de 2006 a 05 de abril de 2007, data em que foi despedido sem justa causa, recebendo parcialmente as verbas rescisórias. Diante disso, o reclamante faz jus aos haveres trabalhistas daí decorrentes, como o saldo de salário, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, 13º salário proporcional, férias integrais simples acrescidas do terço constitucional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, depósito do FGTS, multa de 40% do FGTS, liberação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, liberação das guias do seguro-desemprego, e, o fato da reclamada efetuar o pagamento do reclamante a menor valor, gera para o mesmo o direito a percepção da multa prevista no art. 477 da CLT e caso a Reclamada não quite as parcelas incontroversas à data da audiência inaugural, é que se requer a aplicação da multa do art. 467 da CLT.

VI. DAS DIFERENÇAS DE RECOLHIMENTO DE FGTS E INSS

O reclamante foi lesado nos recolhimentos fiscais e previdenciários por parte da empresa reclamada eis que a mesma procedeu aos recolhimentos apenas referente ao salário constante nos contracheques do reclamante, sem considerar o pagamento efetuado como as Horas Extras prestadas com habitualidade.

Por conseguinte, devem ser pagas ao reclamante as diferenças dos depósitos do FGTS e recolhimento do INSS, considerando a remuneração mensal com as horas extras, devendo os mesmos serem satisfeitos pelo modo tradicional, ou convertidos em pecúnia a favor do reclamante o que desde já se requer, tudo conforme se apurar em liquidação de sentença.

VII. DA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

A inversão do ônus da prova é possível no processo do trabalho por aplicação subsidiária do artigo 6º, VIII do CDC, desde que concomitantemente presentes os elementos da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência da parte, e os meios de prova necessários estejam na posse do empregador. Assim, o reclamante requer neste ato a inversão do ônus da prova, devido a sua hipossuficiência em face do poder econômico da reclamada e por esta se encontrar em posse de todos os documentos do reclamante, que comprovam todos os fatos alegados, invocando nesse ato a aplicação dos artigos 357, 358 e 359 do CPC, admitidos em analogia nesta douta especializada.

VIII. DOS PEDIDOS

Diante dos fatos e fundamentos expostos, REQUER o Reclamante:

a) Requer os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, por ser o Reclamante pobre no sentido legal, não podendo arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu sustento e de seus familiares, conforme declaração que faz na forma e sob as penas da lei.

b) A notificação de ambas as Reclamadas para comparecimento a audiência, e querendo contestar os termos do presente, sob pena de revelia e confissão, até o final, quando deverá ser JULGADA PROCEDENTE a presente Reclamatória Trabalhista, com a condenação da Reclamada ao pagamento do principal, acrescido de juros, correção monetária, custas e demais cominações legais, como a aplicação do art. 467 - CLT no que for devido e incontroverso.

c) A declaração do GRUPO ECONOMICO existente entre as reclamadas, sendo essas condenadas solidariamente no pagamento de todas as verbas e indenizações ora pleiteadas.

d) Requer que seja a Reclamada condenada ao pagamento das diferenças salariais apuradas devidas, bem como os reflexos das diferenças salariais em horas extras, férias mais um terço, 13º salário, aviso prévio, intervalos intrajornadas e FGTS, por todo o período do contrato de trabalho.

e) Requer o recebimento do repouso semanal remunerado e o pagamento das horas extras realizadas pelo reclamante, utilizando a média salarial de R$ 700,00, com o pagamento do adicional de 50%, conforme prevê o art. 7º, VI da CF/88, e, dada a sua habitualidade, o reflexo das mesmas nas parcelas de direito, quais sejam: 13º salário, férias simples e proporcionais, 1/3 de férias, aviso prévio, parcelas rescisórias pagas no TRCT e, a incidência no FGTS e RSR.

f) Requer o pagamento das Diferenças referentes ao Acerto rescisório do reclamante:

- Saldo de salário

- Férias + 1/3

- 13º Salário

- Aviso Prévio

- Multa de 40% do FGTS

g) Seja a reclamada condenada ao pagamento das multas previstas nos artigos 477 e 467 da CLT, tudo conforme fundamentação exposta.

h) Que sejam exibidos na contestação pela Reclamada, garantindo ao reclamante a inversão do ônus prova, todos os documentos referentes ao vínculo empregatício, tais como: demonstrativos de salário, folhas de ponto, contrato social, sob pena de aplicação do disposto nos artigos 357, 358 e 359 do CPC.

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