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Questões de direito das obrigações adimplemento

Por:   •  25/1/2018  •  1.085 Palavras (5 Páginas)  •  317 Visualizações

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18- Quais as espécies de imputação? Explique.

a) Imputação do devedor (art. 352)

O devedor é o primeiro que pode definir/dizer/ imputar o que está sendo pago. E este imputa dizendo qual divida pagará primeiro.

b) Pelo credor (art. 353)

Pode acontecer de o devedor não imputar, não declarar o que está pagando. Neste caso, abre-se a possibilidade de o credor direcionar aquilo que está sendo recebido. Se o devedor não exerce seu direito de imputar, esse direito passa ao credor, mesmo havendo recusa do devedor.

c) Legal (art. 355)

Se não houver imputação pelo devedor e nem pelo credor, haverá imputação legal em que a lei dará direcionamento para os pagamentos. O primeiro critério usado pela lei é que a imputação se fará nas dívidas líquidas e vencidas (quais venceram primeiro), portanto o primeiro critério é cronológico. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação será feita na dívida mais onerosa. A dívida mais onerosa é aquela que traz maiores consequências para o devedor, tanto financeiras como outras consequências desfavoráveis.

d) Capital x juros (art. 354)

É a imputação em que se considera primeiro os juros vencidos e depois o capital, salvo estipulação em contrário, ou renuncia do credor, ou seja, quitar primeiro o capital.

19- Qual o conceito de Dação em pagamento?

DAÇÃO em pagamento é o acordo entre as partes que por meio do qual o credor aceita outra forma de pagamento diferente daquela que estava prevista inicialmente. Pode ocorrer com a substituição de dinheiro por outro bem móvel ou imóvel, de uma por outra coisa, de uma coisa por uma prestação de serviço, de dinheiro por titulo de credito e etc. Art. 356 do CC.

20- Qual a natureza Jurídica e os requisitos da validade da dação em pagamento?

A natureza jurídica da dação em pagamento é considerada uma forma de pagamento indireto, por ser um ‘acordo liberatório’, visando extinguir a relação obrigacional.

São requisitos da dação:

1) consentimento, concordância, anuência do credor;

2) prestação diversa da ajustada, então não se trata de obrigação alternativa, pois nesta a obrigação nasce com duas opções de pagamento; na dação é só depois que as partes trocam o objeto do pagamento.

21- Qual o conceito de novação?

Novação é a criação de outra obrigação para substituir a anterior. É a substituição de uma divida por outra, como, por exemplo, quando fazemos uma negociação com o banco. A novação é a um só tempo um ato extintivo da obrigação anterior e gerador de uma nova obrigação.

22- Quais os requisitos da novação?

São requisitos da Novação:

- Obrigação anterior: É necessário a existência de uma obrigação anterior válida (art. 367 CC).

- Criação de nova obrigação: é necessário substituir a obrigação anterior por uma nova (art. 360, I).

Animus novandi: deve existir a vontade das partes em celebrar novo pacto (Art. 361). Ou seja, deve ter anuência, não sendo portanto algo presumido.

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