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QUESTÕES DE DIREITOS REAIS

Por:   •  10/10/2017  •  1.977 Palavras (8 Páginas)  •  454 Visualizações

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“A”, proprietário de uma bela casa localizada na Rua Antonio Bento, 500, neste bairro e cidade, encontra-se em dificuldades financeiras e, ao procurar “B” para obter um empréstimo, o último exigiu uma garantia real. Considerando que o referido bem se encontra hipotecado e que “A” possui dois veículos, responda as questões propostas, justificando e fundamentando-as sempre que possível.

12. Se as partes convencionassem um direito de anticrese sobre a casa, poderia o credor anticrético promover a venda judicial do bem dado em garantia?

A anticrese autoriza o credor a reter o imóvel, para perceber os seus frutos e rendimentos com o escopo de compensar o débito dos juros e amortizar o capital da dívida (CC, art. 1 .506), não tendo o direito de promover a venda judicial do bem dado em garantia.

13. Permite-se ao devedor anticrético dispor do bem dado em garantia?

O credor anticrético pode i r buscá-lo das mãos do adquirente, para retirar os frutos e pagar-se de seu crédito• Portanto, o credor anticrético ou o anticresista é aquele que se investe na posse jurídica do imóvel, fazendo jus aos seus frutos e rendimentos, para cobrar-se de seu crédito, não tendo, como se vê, o jus disponendi ou vendendi.

14. É possível constituir hipoteca e anticrese sobre a casa?

O credor anticrético pode ser, ao mesmo tempo, credor hipotecário, e o hipotecário pode tornar-se credor anticrético, porque a lei permite a coexistência desses dois ônus reais, pois prescreve o art. 1 . 506, § 2, do Código Civil que, "quando a anticrese recair sobre bem imóvel, este poderá ser hipotecado pelo devedor ao credor anticrético, ou a terceiros, assim

como o imóvel hipotecado poderá ser dado em anticrese" . A anticrese não é obstáculo para que o imóvel possa ser hipotecado. E também é possível constituir anticrese sobre imóvel hipotecado

15. Sendo positiva a resposta anterior, podemos afirmar que o anticresista tem preferência sobre o credor hipotecário?

Se houver excussão do imóvel, em razão de não pagamento de débito, ou se o anticresista permitir que outro credor o execute sem opor seu direito de retenção ao exeqüente, não terá preferência alguma sobre o quantum apurado no praceamento do bem (CC, art. 1 . 509, § l)

16. É correto afirmar que o anticresista tem direito de retenção?

Sim, conforme art. 1.423 do Código Civil, o credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem, enquanto a dívida não for paga.

17. Se a resposta anterior for positiva, qual é o prazo máximo conferido pela lei para o exercício desse direito?

Extingue-se este direito decorridos quinze anos da data de sua constituiição (CC, art. 1 .423)

18. Como se constitui a anticrese?

Requer para sua constituição: escritura pública (CC, art. 1 08) e registro no Cartório Imobiliário (Lei n. 6.01 5/73, arts. 1 6 7, I, n. 1 1 , e 1 78, I).

19. Se “A” fosse casado com “C”, poderia ter convencionado o direito de anticrese sem a anuência da esposa?

Não pode o marido convencioná-la sem consentimento d a mulher, e vice-versa, salvo no regime matrimonial da separação absoluta de bens (CC, art. 1 .647, I).

20. Considerando que “A” possui também uma fazenda e esse convencionasse com “B” o direito de anticrese sobre a mesma, poderia “B” arrendar o referido bem para que “D” o cultivasse, mediante contrato de arrendamento rural entre “B” e “D”?

Esse imóvel pode ser fruído, direta ou indiretamente, pelo anticresista. A fruição indireta se dá mediante o arrendamento do bem gravado a terceiro, salvo pacto em sentido contrário, caso em que o credor anticrético percebe os aluguéis, adquirindo, dessa forma, os frutos civis da coisa. Entretanto, poder-se-á estipular no título constitutivo que o anticresista deverá fruir diretamente do imóvel (CC, art. 1.507, § 2º)

21. Se a casa de que trata a questão viesse a incendiar, “B” se sub-rogaria nos valores pagos pela seguradora a título de indenização?

O artigo 1425 §1º do código civil descreve que em caso do perecimento do bem deverá a divida ser quitada através do pagamento da indenização efetuada pela seguradora.

22. Ainda em relação à questão anterior, havendo desapropriação do bem, extingue-se a anticrese? OKOKOKOK

23. “B” poderia fazer uso da ação de reintegração de posse caso o bem fosse invadido pelos “sem teto”?

Sim ele pode fazer uso da ação de reintegração pois quando foi realizada a anticrese transferiu-se a posse do imóvel. E ao ter seu direito violado B esta autorizado conforme descreve o artigo 1210 do CC ajuizar a ação para ter a sua manutenção

24. A hipoteca pode recair sobre bens móveis?

A hipoteca incide sobre bens imóveis, embora possa recair, em casos especiais, sobre coisas móveis, que, por lei, são passíveis de ser hipotecadas sem perderem sua mobilidade.

25. Se a fazenda de que trata a questão 10 fosse hipotecada por “A”, a quem caberia a posse do bem?

Exige que o devedor hipotecante continue na posse do imóvel onerado, que exerce sobre ele todos os seus direitos, podendo, inclusive, perceber-lhe os frutos. Só vem a perder sua posse por ocasião da excussão hipotecária, se deixou de cumprir sua obrigação. Pelo art. 1.428 do Código Civil nula será qualquer cláusula comissória que confira ao credor a posse da coisa dada em garantia.

26. Se o imóvel de que trata a questão anterior for hipotecado para garantir dívida futura, responderá o devedor por eventuais perdas e danos?

Se este for reconhecido o devedor responderá, inclusive, por perdas e danos, em razão da superveniente desvalorização do imóvel (CC, art. 1.487, §§ 12 e 22).

27. “B” poderia oferecer em garantia a fazenda?

SIM A pode oferecer a fazenda e transferir a posse podendo extrair frutos do imovel e paulatinamente quitar a divida efetuada

28. Se “A” fosse tutor de “C”,

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