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Os Direitos Reais

Por:   •  21/3/2018  •  890 Palavras (4 Páginas)  •  425 Visualizações

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- Por esta teoria o “animus” e o modo de agir como proprietário

- Nosso código adota parcialmente tal teoria.

- O Proprietário/Locatário/Arrendatário tem posse, pois podem defendê-la pelas ações possessórias em caso de ofensa à posse.

- Posse Direta e Posse Indireta

É exteriorização da propriedade – o poder jurídico que eu tenho da coisa

Art. 1225, CC – Os direitos Reais são apenas este descrito no artigo.

Art. 1196, CC – Direito da Posse

Direitos privativos de dono quando uma pessoa usa o poder da outra pessoae.

Teoria da posse

- Elemento da posse:

Aquisição

Requisitos de validade dos atos Jurídicos em gerar

- sujeito capaz

- Objeto lícito e passível

- Forma (livre)

- Relação dominante

Objeto da Posse

Todas as coisas:

-Corpóreas – In.

- Móveis – Imóveis

- Principais – Acessórias

- Singulares – Coletivas

- Divisíveis – Indivisíveis

# Detenção – Fâmulo de posse

- Fâmulo => Servido – Empregado 1198( não é posse) => Detenção

=> Posse de Outrem

=> Há uma relação de Serviência entre o detentor e possuidor

=> 1208 1º parte

Classificação da posse

- Direita

Indireta

- Violenta

Clandestina => Vícios que maculavam a posse

Precária

- Boa Fé

Ma fé

- Justa

Injusta

- Nova

Velha

- Ad Interdicta

Ad Usucapionem

Classificação da Posse

- Direta ou Indireta

Direta quando está em ofício da coisa

- Violenta ou Clandestina ou Precário

Violenta de forma violenta, clandestina semelhante ao roubo de forma clandestina, precária quando perdi a confiança.

- Justa Ou Injusta

Injusta quando aquele que adquiri a posse tem o conhecimento errado de sua origem, sua forma errada de vício e mesmo assim adquiri a posse.

Justa de forma correta mediante documento, eliminando os vícios de sua origem.

- Boa Fé ou Má Fé

Boa fé aquela que vc conhece os vícios errados de sua origem e não é feita a posse.

Má Fé quando mesmo sabendo de seus vícios errados vc adquiri a posse da coisa.

- Nova ou Velha

Nova aquela que não passo de ano e um dia, independente de sua origem. (apenas um ano de duração).

Velha aquela que passa de um e um dia.

ESBULIO = perda da posse.

- Ad. Iterdiata ou Ad. Usucapionem

Ad Iterdiata E aquela posse em que a pessoa tem interesse de adquiri-la somente a posse que já é sua por direito. Que não tenha nenhuma ofensa na posse.

A posse está sendo turbada, sendo perturbada, incomodada, etc.

Aquisição ou Posse

Art. 1204

- Aquisição ORIGINÁRIA = Aquisição que não se tem dono.

- Apreensão da Coisa

RES NULLIUS – Aquisição de Coisa de Ninguém, COISAS ABANDONADAS.

RES DERECTEA

Obs.: A aquisição de coisas móveis só se da através de plena transferência de uma pessoa para outra quando realmente se transfere a posse de um para outro, já em coisas imóveis, à aquisição se da através da transferência da posse e de seu registro em cartório.

- Exercício do Direito = Através de um contrato

Ex: Linha Telefônica

2- Aquisição Derivada

Real (Entrega efetiva da coisa)

- Tradição Simbólica (Entrega das chaves) = Transferir de um para o outro.

Ficta -> Constituto Possessório

Ação de imissão de posse, que serve para colocar alguém na ação de posse que ele nunca teve posse.

Constituto

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