Os Direitos Reais
Por: SonSolimar • 21/3/2018 • 890 Palavras (4 Páginas) • 425 Visualizações
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- Por esta teoria o “animus” e o modo de agir como proprietário
- Nosso código adota parcialmente tal teoria.
- O Proprietário/Locatário/Arrendatário tem posse, pois podem defendê-la pelas ações possessórias em caso de ofensa à posse.
- Posse Direta e Posse Indireta
É exteriorização da propriedade – o poder jurídico que eu tenho da coisa
Art. 1225, CC – Os direitos Reais são apenas este descrito no artigo.
Art. 1196, CC – Direito da Posse
Direitos privativos de dono quando uma pessoa usa o poder da outra pessoae.
Teoria da posse
- Elemento da posse:
Aquisição
Requisitos de validade dos atos Jurídicos em gerar
- sujeito capaz
- Objeto lícito e passível
- Forma (livre)
- Relação dominante
Objeto da Posse
Todas as coisas:
-Corpóreas – In.
- Móveis – Imóveis
- Principais – Acessórias
- Singulares – Coletivas
- Divisíveis – Indivisíveis
# Detenção – Fâmulo de posse
- Fâmulo => Servido – Empregado 1198( não é posse) => Detenção
=> Posse de Outrem
=> Há uma relação de Serviência entre o detentor e possuidor
=> 1208 1º parte
Classificação da posse
- Direita
Indireta
- Violenta
Clandestina => Vícios que maculavam a posse
Precária
- Boa Fé
Ma fé
- Justa
Injusta
- Nova
Velha
- Ad Interdicta
Ad Usucapionem
Classificação da Posse
- Direta ou Indireta
Direta quando está em ofício da coisa
- Violenta ou Clandestina ou Precário
Violenta de forma violenta, clandestina semelhante ao roubo de forma clandestina, precária quando perdi a confiança.
- Justa Ou Injusta
Injusta quando aquele que adquiri a posse tem o conhecimento errado de sua origem, sua forma errada de vício e mesmo assim adquiri a posse.
Justa de forma correta mediante documento, eliminando os vícios de sua origem.
- Boa Fé ou Má Fé
Boa fé aquela que vc conhece os vícios errados de sua origem e não é feita a posse.
Má Fé quando mesmo sabendo de seus vícios errados vc adquiri a posse da coisa.
- Nova ou Velha
Nova aquela que não passo de ano e um dia, independente de sua origem. (apenas um ano de duração).
Velha aquela que passa de um e um dia.
ESBULIO = perda da posse.
- Ad. Iterdiata ou Ad. Usucapionem
Ad Iterdiata E aquela posse em que a pessoa tem interesse de adquiri-la somente a posse que já é sua por direito. Que não tenha nenhuma ofensa na posse.
A posse está sendo turbada, sendo perturbada, incomodada, etc.
Aquisição ou Posse
Art. 1204
- Aquisição ORIGINÁRIA = Aquisição que não se tem dono.
- Apreensão da Coisa
RES NULLIUS – Aquisição de Coisa de Ninguém, COISAS ABANDONADAS.
RES DERECTEA
Obs.: A aquisição de coisas móveis só se da através de plena transferência de uma pessoa para outra quando realmente se transfere a posse de um para outro, já em coisas imóveis, à aquisição se da através da transferência da posse e de seu registro em cartório.
- Exercício do Direito = Através de um contrato
Ex: Linha Telefônica
2- Aquisição Derivada
Real (Entrega efetiva da coisa)
- Tradição Simbólica (Entrega das chaves) = Transferir de um para o outro.
Ficta -> Constituto Possessório
Ação de imissão de posse, que serve para colocar alguém na ação de posse que ele nunca teve posse.
Constituto
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