ATPS Direito Penal II Etapa 4
Por: kamys17 • 3/3/2018 • 972 Palavras (4 Páginas) • 476 Visualizações
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I – pela morte do agente;
II – pela anistia, graça ou indulto;
III – pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV – pela prescrição, decadência ou perempção;
V – pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI – pela retratação do agente, nos casos em que a lei admite;
VII – (Revogados pela Lei n. 11.106, de 28-3-2005.)
IX – pelo perdão judicial, nos casos previstos a lei.
A diferença entre prescrição e decadência.
“A decadência é a perda do direito potestativo, em razão do seu não exercício dentro do prazo legal ou convencional.” Portanto, decorre da inércia de seu titular, em razão de ato-fato caducificante.
“Já a prescrição é o encobrimento (ou extinção, na letra do art. 189 do CC) da eficácia de determinada pretensão (perda do poder de efetivar o direito a uma prestação), por não ter sido exercitada no prazo legal. Apesar de decorrer de uma inércia do titular do direito - também ato-fato lícito caducificante – não conduz à perda de direitos faculdades ou poderes (materiais pup processuais), como a preclusão e a decadência, mas, sim, ao encobrimento de sua eficácia, a neutralização da pretensão – obstando que o credor obtenha a satisfação da pretensão almejada.” Diante disso, prescrição e decadência se aproximam visto que são instituição de direito substantivo/material.
A diferença entre prescrição punitiva e prescrição executória.
A prescrição da pretensão punitiva se dá em momento anterior ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ao passo que se dá a prescrição da pretensão executória ocorre posteriormente. Impossibilita a formação do título executivo judicial.
A prescrição da pretensão executória, caso já tenha surgido um título executivo judicial em razão do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, o Estado-Juiz fica impossibilitado de fazer valer referido título por conta do decurso do prazo legalmente fixado para tanto.
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