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Projeto de TCC - Abandono afetivo inverso

Por:   •  16/12/2018  •  2.086 Palavras (9 Páginas)  •  711 Visualizações

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5 JUSTIFICATIVA

A principal motivação para a escolha do tema e para o desenvolver do trabalho de pesquisa foi a percepção de que a responsabilidade familiar concernente ao idoso não suplanta o respaldo necessário para evitar o desamparo afetuoso, e de trabalhar a equiparação entre o abandono afetivo paterno-filial e o abandono afetivo invertido. De forma a demonstrar que o Estado deveria ser o principal interessado na causa, haja vista a expectativa de vida no Brasil ter se tornado cada vez maior ao longo dos anos. Ademais, pelo fato de muitas vezes os idosos desconhecerem os próprios direitos, acabam sendo negligenciados pelos próprios familiares, especialmente pelos filhos, que conforme previsto na Constituição Federal e na Legislação Especial pertinente aos idosos, careceriam de prover a subsistência material e imaterial de seus pais idosos, que por sua vez, chegaram um dia a preservar seus direitos como crianças e adolescentes.

Portanto, tem-se como principal relevância a responsabilização dos filhos que adotam uma postura de desamparo psicoemocional perante seus pais idosos, deixando de proporcionar o apoio afetivo necessário para garantir um fim de vida digno.

6 OBJETIVOS

6.1 OBJETIVO GERAL

Abordar uma possível responsabilidade civil do abandono afetivo inverso, de forma a achar uma maneira para igualar a responsabilidade civil decorrente do abandono afetivo paterno-filial com o abandono afetivo inverso.

6.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Abordar os princípios constitucionais norteadores do Direito de Família, fazendo uma análise de sua evolução histórica do código civil de 1916 até os dias de hoje;

Apresentar um estudo do Estatuto do Idoso e a contribuição para a efetivação dos direitos dos idosos nas diversas esferas do direito, apontando para a real situação em que se encontram os idosos no Brasil;

Demonstrar sob um prisma doutrinário e jurisprudencial a prioridade do abandono afetivo paterno-filial sob o abandono afetivo inverso, assim como, o instituto da responsabilidade civil, e a possível configuração de dano moral, e a possível a indenização civil pelo abandono afetivo dos filhos com relação a seus pais idosos.

7 REFERENCIAL TEÓRICO

A Constituição de 1934 foi a primeira a tratar dos idosos, em seu artigo 212, § 1º, alínea “a”, entretanto, apenas dentro do capítulo da “Ordem Econômica e Social”, destacando que a legislação do trabalho devia se atentar quanto a instituição previdenciária, equiparando no que diz respeito à contribuição igual da União de empregadores e empregados, “a favor da velhice”, da invalidez, da maternidade, nos casos de acidente por morte. (RIBEIRO; PINHEIRO, 2016).

Já na Constituição de 1937 foram instituídos os seguros de velhice no artigo 157, tratado apenas da aposentadoria por idade, que ficou em vigor até 1946. A Constituição Federal de 1967 assegurou aos trabalhadores previdência social nos casos de “velhice” no artigo 165, inciso XVI, além de dispor a respeito da aposentadoria compulsória e voluntária, no artigo 101. (RIBEIRO; PINHEIRO, 2016).

Por fim, e não menos importante, a atual Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, manteve os direitos estabelecidos nas Constituições anteriores e assegurou além desses, direitos que os deixam a salvo de discriminações e injustiças, elegendo a proteção à velhice como um dos objetivos da assistência social, instituindo o transporte coletivo urbano gratuito para os maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, entre outros, mas voltando ao foco da pesquisa, estabeleceu o dever dos filhos maiores de ajudar e amparar os pais na velhice, bem como o dever da família, da sociedade e do Estado de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo diversos direitos. (RIBEIRO; PINHEIRO, 2016).

Com relação aos princípios constitucionais na esfera do direito de família tem-se o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, destacado por vários autores como sendo um dos princípios basilares da maioria dos ramos do direito. Nesse ínterim, o referido princípio foi consagrado na Carta Magna no artigo 1º, inciso III, sendo um princípio essencialmente comum a todas as pessoas humanas, portanto abrangendo as pessoas idosas. É o princípio que constitui o alicerce de família, e, consequentemente, implica dizer que efetivou a valorização do indivíduo como integrante da instituição familiar, garantindo o desenvolvimento de todos os seus membros. (LÔBO, 2010)

Percorrendo os demais princípios constitucionais inerentes ao direito de família, tem-se o Princípio da Solidariedade. Paulo Lôbo conceitua a solidariedade, como sendo uma categoria ética e moral planejada para o mundo jurídico, significa um vínculo de sentimentos que “obriga” à oferta de ajuda. (LÔBO, 2010)

Nesse sentido, Solidariedade é o dever que um tem com outro. Sendo um princípio que deriva da ética, pois faz parte de sua essência a fraternidade e a reciprocidade. O princípio da solidariedade tem fundamento constitucional, tanto que seu preâmbulo assegura uma sociedade fraterna. (DIAS, 2015).

Para se chegar à responsabilização do abandono afetivo dos filhos em relação aos pais idosos, faz-se necessário conceituar família. Segundo Maria Berenice dias, a família é um agrupamento informal, que tem sua formação de modo espontâneo na sociedade, não importando a posição ou grau que o indivíduo se encontra na família na qual faz parte, mas sim fazer parte dela de forma que seja possível integrar sentimentos e valores. (DIAS, 2015).

Em sede de legislação infraconstitucional, tem-se o Estatuto do Idoso que contribui decisivamente para impedir qualquer interpretação restritiva quanto ao alcance da proteção do idoso, adotando o que já tinha sido adotado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a doutrina da proteção integral ao idoso. Essa proteção estatutária abrange todos os idosos e aquilo que se refere à vida deles em sociedade. E é a partir da referida doutrina que são assegurados os princípios mencionados anteriormente, quais sejam, a dignidade humana, a inclusão social, a solidariedade, entre outros direitos. (RIBEIRO; PINHEIRO, 2016).

O que interessa na pesquisa, de fato, são os direitos e deveres atinentes à família quando diz respeito ao cuidado com os idosos. Sendo assim, o direito à convivência familiar, aludido como exemplo,

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