RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO DOS PAIS PERANTE OS FILHOS E O ABANDONO INVERSO
Por: Sara • 3/6/2018 • 2.657 Palavras (11 Páginas) • 544 Visualizações
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alcance do art. 384 da CLT, sendo a primeira pela sua recepção, tal como disposta na norma Consolidada, a segunda pela revogação tácita, ou seja, não recepção, ante a incompatibilidade com o disposto nos arts. 5º, I, e 7º, XXX, da Carta Magna e, por fim, pela sua interpretação e aplicação de forma abrangente, sem discriminação quanto ao sexo de trabalhadores.
Os Tribunais Regionais do Trabalho se filiam a corrente de que o
dispositivo em discussão não foi recepcionado pela Constituição, por sua vez, o Tribunal Superior do Trabalho, pelo Pleno da Corte, pacificou o entendimento de que o art. 384 da CLT foi recepcionado. Contudo, o tema está em análise no Supremo Tribunal Federal, desde setembro de 2011, com o fim de discutir a recepção desse dispositivo pela Constituição em vigor, sendo o Ministro Dias Toffoli o relator.
O direito é exatamente o resultado das modificações que a sociedade
sofre com o passar dos anos e essas transformações nos últimos anos vêm tendo um ritmo acelerado, principalmente, no que tange à inserção da mulher no mercado de trabalho e a observância do princípio da isonomia.
Assim, para que haja a observância desse princípio, sem, contudo, suprimir as grandes conquistas das mulheres, necessário se faz uma análise aprofundada dos impactos que a aplicação desse artigo pode causar para as partes envolvidas no processo e para toda a sociedade na vertente das três correntes apontadas, sendo este o objetivo do presente trabalho.
4 OBJETIVOS
4.1 OBJETIVO GERAL
Identificar e analisar as correntes acerca da validade e do alcance do art. 384 da CLT, sua aplicação prática e seus possíveis efeitos, estabelecendo sempre que possível, um paralelo comparativo das diferenças existentes entre os gêneros em seu contexto histórico, sobretudo, após a promulgação da Constituição Federal de 1988.
4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a) Analisar o arcabouço histórico da mulher perante a sociedade
e a lei;
- Expor e avaliar o art. 384 da CLT demonstrando a diversidade
de correntes que sustenta sua forma de aplicação;
- Fazer uma análise comparativa entre essas teorias para,
posteriormente, identificar e apresentar os pontos críticos, aplicando a norma à realidade atual com os possíveis prejuízos que podem trazer às partes, independente da teoria adotada.
5 METODOLOGIA
Investigação bibliográfica - Este método consiste na busca por informações em livros das mais variadas áreas do conhecimento científico. Utilizando o método da investigação bibliográfica, o aluno apresentará sua pesquisa com base no que encontrou nos livros em que leu.
Pesquisa doutrinária (no caso de monografias jurídicas) - O aluno que escolher utilizar o método da pesquisa doutrinária terá que fazer sua pesquisa centrada nos textos jurídicos realizados por juristas doutrinadores. Em geral, os textos doutrinários comentam determinados diplomas legais ou definem e conceituam institutos jurídicos.
Análise jurisprudencial (no caso de monografias jurídicas - O método da análise jurisprudencial, como o próprio nome já diz, consiste em analisar as tendências do ordenamento jurídico vigente, por meio dos julgados dos tribunais. Com esse método, o autor terá um registro da aplicação das leis, atingindo uma abordagem mais prática.
Para a confecção do presente trabalho será utilizado o método de pesquisa sócio jurídica, uma vez que se tentará conhecer as incoerências do sistema jurídico, no que tange ao artigo 384 da CLT, diante da possível violação ao princípio da isonomia.
O dispositivo será explorado e confrontado para, posteriormente,
identificar e apresentar os pontos críticos de sua aplicação diante da realidade atual e dos direitos previstos nos demais ramos da ciência jurídica.
Para tanto, será utilizado material bibliográfico de livros, revistas
especializadas e dados publicados via internet.
6 REFERENCIAL TEÓRICO
A busca pelos direitos possui raízes no passado, que veio se construindo cada vez mais com o cotidiano, com a realidade vivida e presenciada pela sociedade. Uma busca que mudou de um ideal extremamente patriarcal para um contexto social, onde homens e mulheres devem ser vistos como iguais perante as leis.
O direito deve ser aplicado a todos os indivíduos, seja ele homem ou mulher, rompendo de vez com a imposição de modelos hierarquizados e onde as qualidades “femininas” ou “masculinas” sejam atributos do ser humano em sua globalidade e não como distinção na percepção de direitos, muito menos traduzir uma relação de poder, seja no trabalho, seja na participação política ou na esfera familiar. (ALVES; PITANGUY, 2007, p. 09)
No Brasil, as Constituições não realçaram a igualdade entre homens e
mulheres de forma contundente. A Constituição do Império, por exemplo, em 1824, nada aborda quanto à igualdade de sexos e o trabalho da mulher. Bem como, a Constituição de 1891. (GUNTHER, 2010)
Por sua vez, a Constituição de 1934 trouxe expressamente o princípio da
igualdade em razão do sexo, asseverando não haver privilégios, nem distinções, por tal motivo. Contudo, a Constituição de 1937, em que pese ter mantido o princípio da isonomia, foi silente quanto ao critério do sexo. A Constituição de 1946, por seu turno, manteve a redação do princípio da igualdade previsto na Constituição anterior. (GUNTHER, 2010)
Em 1967, a Constituição, ao enunciar o princípio da isonomia, mesmo
diante do regime autoritário que prevalecia na época, retomou à menção expressa do critério do sexo, onde venda sua aplicação como forma de distinção, sendo mantida com a Emenda Constitucional nº 1 de 1969. (GUNTHER, 2010)
Não obstante, a Constituição Federal de 1988 reflete a grande transformação social desencadeada ao longo dos anos, oriundas de grandes movimentos, trazendo uma nova concepção de igualdade
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