Processo do Trabalho-Acidente de Trânsito
Por: kamys17 • 14/4/2018 • 1.356 Palavras (6 Páginas) • 439 Visualizações
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IV – DANOS CAUSADOS AO VEÍCULO
A parte autora teve seu veículo ( Audi Q 5) parcialmente avariado, com culpa exclusiva do réu FABIO GONÇALVES, segue abaixo os danos causados no veículo:
- Porta direita do veículo (passageiro).
- Eixo de roda do lado direito do veículo.
- Sinalizador do lado direito do veículo.
- Farol do lado direito do veículo.
- Para-choque do veículo.
- Roda do lado direito do veículo.
Os danos causados ao veículo ficaram avaliados em 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Tendo em vista que o caso trata-se de responsabilidade civil subjetiva segue em anexo axioma do ato danoso causado pelo réu FABIO GONÇALVES.
V- DA ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
O réu FABIO GONÇALVES, ao mensurar a gravidade do fato, na tentativa de livrar-se de seus deveres de responsabilidade civil pelos danos causados, e usando estritamente de má fé, transferiu todos os bens que o pertenciam para ANTONIO SILVEIRA, um amigo de longa data por meio de doação, no intuito de resguardar seu patrimônio avaliado 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), bem como não cumprir com seu dever de indenizar a parte autora que no caso foi lesada.
Oportuno frisar que o negócio jurídico celebrado entre os réus ocorreu estritamente para extinguir a possibilidade jurídica de cumprimento do seu dever de indenizar.
Tendo em vista o desemprego da parte ré FABIANO GONÇALVES, a única forma existente de sanar os danos causados seria a execução de seus bens, sabendo do fato o mesmo antecipou-se e doou todos os bens para parte ré ANTÔNIO SILVEIRA, que por sua vez sabendo de toda fraude concordou em celebrar o negócio jurídico.
Tendo ciência do ocorrido é de clareza solar a existência do vício no negócio jurídico caracterizado por fraude a credores.
Por tanto se requer a anulação do negócio jurídico celebrado (doação espontânea).
Salientando ainda que caso a parte autora não tenha seus pedidos atendidos estará sendo extremamente lesada.
VII – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
RESPONSABILIDADE CIVIL
O Código Civil, prevê a reparação do dano nos seus artigos 186, 187 e 927. “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito” e “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
ANULABILIDADE
Ato anulável é aquele que tendo sido praticado sem conformidade com os preceitos legais, pode ser judicialmente anulado. Fica a cargo de a parte interessada solicitar a anulação ou não do mesmo. Enquanto o ato não for declarado ineficaz, produz normalmente todos os efeitos, pois antes disso será tido como válido.
Isto é, havendo um negócio jurídico anulável os seus efeitos permanecem normalmente até o momento em que se declara judicialmente a nulidade. Portanto, ato anulável é valido enquanto não desfeito por decreto judicial.
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Constitui fraude contra credores a prática maliciosa, pelo devedor, de atos que desfalcam o seu patrimônio, com o escopo de colocá-lo a salvo de uma execução por dívidas em detrimento dos direitos creditórios alheios. Estará presente o propósito de levar aos credores um prejuízo, em benefício próprio ou alheio, furtando-lhes a garantia geral que devem encontrar no patrimônio do devedor.
VIII – DOS PEDIDOS
“Ex Positis”, requer a Vossa Excelência:
VIII.1) Seja concedida Antecipação de Tutela para condenar a anulação do negocio jurídico celebrado (doação espontânea), ante o receio de dano de difícil reparação;
VIII.2) A citação de FÁBIO GONSALVES e ANTONIO SILVEIRA, para que contestem a referida ação, no prazo legal, sob pena de revelia;
VIII.3) A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita por ser o autor de baixa renda na acepção legal do termo, visto que junta a esta Declaração de hipossuficiência.
VIII.4) Seja julgada totalmente procedente a presente ação de anulação do negócio jurídico celebrado entre Fábio Gonçalves e Antônio Silveira;
VIII.5) A condenação de FÁBIO GONÇALVES, ao pagamento dos danos materiais causados a parte autora;
VIII.6) A condenação do requerido nas custas processuais
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