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Procedimento quanto ao pedido da Exibição de Documentos ou Coisa

Por:   •  27/3/2018  •  973 Palavras (4 Páginas)  •  324 Visualizações

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Depois de feito o pedido, o juiz analisara e decidira se há cabimento ou não do indeferimento processual. Definindo que não há necessidade do incidente ele indefira rá o pedido. Desta decisão caberá agravo, pois se trata de decisão interlocutória, uma vez que apenas resolve questão incidental no processo.

Se o pedido não preencher os quesitos elencados no atr. 397 do NCPC, o juiz oportunizara que a parte regularize o seu pedido.

A exibitória pode ser requerida pela manifestação da pretensão da parte, podendo se na forma escrita ou também na forma oral, durante a audiência de conciliação ou de instrução. Nota se com insto que não há uma exigibilidade com relação á forma do pedido.

Resposta

Realizado o pedido, a parte contraria terá como previsto no atr. 398 do NCPC, cinco dias para responder .Na exibitória a intimação deve ser realizada diretamente á parte, pois se trata de um ato pessoal da mesma, devendo ela decidir sobre sua conduta. Mas como a exibitória é apenas um incidente processual, é importante que o advogado da parte também seja intimado, pois devera dar seguimento ao processo.

Parece também recomendável a intimação do defensor do requerido. É que, se de um lado a pratica do ato incumbe á parte, de outro as consequências de exibição ( ou de sua negativa) poderão ser sentidas diretamente nas teses defendidas no processo. Assim, a exibição importara seguramente, novas linhas para as posições processuais das partes, repercutindo de maneira imediata nas diretrizes de atuação dos advogados das partes. Diante disso, é de ser exigível também a intimação do defensor da parte requerida, a fim de que possa informar o seu cliente das consequências da não exibição de ação no processo.

Com o deferimento da exibitória, abre se prazo para a resposta do requerido. O prazo da resposta devera ser de quinze dias se o pedido for cumulado na petição inicial. Conta se o prazo de cinco dias para os demais casos. Também cabe destacar que se trata de intimação, pois as partes já integram a relação processual, caracterizando se por um mero pedido de uma parte em relação à outra.

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