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Preparação para prova de Jurisdição Constitucional

Por:   •  14/11/2018  •  1.365 Palavras (6 Páginas)  •  216 Visualizações

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Qual a diferença de cada controle repressivo realizado pelo Judiciário?

- Difuso ou Concreto

O pedido não é a inconstitucionalidade. Para conseguir o pedido principal é necessário primeiro que o juiz considere que a lei é inconstitucional. Quando o pedido for embasado numa inconstitucionalidade.

Qualquer autoridade investida de poder jurisdicional (Poder Judiciário) pode realizar o controle de inconstitucionalidade difuso. Porque o proposito do processo não é analise pura da inconstitucionalidade e sim o caso concreto e o pedido é sustentado pela inconstitucionalidade.

- Concentrado ou Abstrato

É o controle em tese do ato questionado, porque está sendo analisada somente a norma. Somente a lei está sendo questionada, sem levar em consideração algum caso concreto.

Ex.: Congresso aprova lei de pena de morte no Brasil e o Presidente sanciona. Neste caso não precisa de um caso concreto para questionar essa lei.

O controle somente pode ser realizado pelo Supremo Tribunal Federal, porque ele é o guardião da Constituição.

Quem são os legitimados para questionar a inconstitucionalidade no sistema concentrado?

Legitimidade própria - Art. 103 da CF

Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Instrumentos do controle concentrado de constitucionalidade ou inconstitucionalidade?

ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade

ADC – Ação Declaratória de Constitucionalidade

ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

Cláusula de Reserva do Plenário

Todas as vezes que no tribunal, nas estâncias superiores, aja necessidade em fundamentar a decisão em inconstitucionalidade de lei remeter ao pleno ou órgão especial.

Por maioria absoluta o tribunal poderá decidir pela inconstitucionalidade de lei ou ato normativo e tem aplicabilidade inter partes.

Se for para confirmar a constitucionalidade não necessita remeter ao pleno ou órgão especial.

O que pode ser controlado em âmbito de controle difuso?

Qualquer lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal.

Qual a característica típica do controle difuso?

É que a decisão produz efeitos entre as partes (nter partes) do processo (limite subjetivo da coisa julgada), ela vale para as partes que efetivamente participaram do processo. E tem efeito ex tunc (declaratória).

Quando a decisão do STF deve ser enviada ao Senado?

Toda vez que o STF em sede de recurso extraordinário reconhece a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo deverá remeter a decisão ao Senado (art. 52, X, CF). Que poderá:

- Suspender a execução da lei ou do ato no todo ou em parte.

O que é o fenômeno da abstrativação do controle difuso de constitucionalidade?

Em casos específicos o Supremo pode estender os efeitos de uma inconstitucionalidade com efeitos inter partes para efeitos erga omnes. Há uma modulação dos efeitos.

Quem são os legitimados para o exercício de controle de inconstitucionalidade?

Legitimidade própria - Art. 103 da CF

Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

3 Pessoas

3 Mesas

3 Instituições

Presidente

Senado

Conselho Federal OAB

PGR

Câmara dos Deputados

Partido político c/ representação no CN

Governador

Assembléia Legislativa

Confederação Sindical ou Entidade de classe em âmbito nacional

- Universais

- Presidente

- PRG

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