Prazo da Reclamação Constitucional
Por: larissasantos • 11/11/2021 • Trabalho acadêmico • 273 Palavras (2 Páginas) • 416 Visualizações
Com relação ao prazo da Reclamação constitucional, há pontos importantes que devem ser estudados e informados no presente trabalho.
Inicialmente, analisando a Legislação seca propriamente dita, percebe-se que ela não preconiza qual o prazo regulamentar para propositura da Reclamação Constitucional.
Em razão dessa lacuna e de outras, algumas decisões do Supremo Tribunal Federal foram tomadas para regulamentação desse instituto constitucional, os quais são considerados importantes e que aqui serão abordados.
Segundo o STF, não cabe Reclamação constitucional contra decisão transitada em julgado, uma vez que nesse caso assumiria natureza decisória. O art. 988, § 5º NCPC, teve sua redação modificada com a lei n° 13.256/2016, e impõe em redação que é inadmissível a reclamação.
Outras alterações trazidas pelo novo Código de Processo Civil Brasileiro foram dispostas sobre esse assunto. Vejamos:
Primeiramente, a reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.
Outro ponto é que a reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.
Assim que recebida, a reclamação será autuada e distribuída ao relator do processo principal, sempre que possível[1].
A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação. E, ainda, qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante.
Na reclamação que não houver formulado, o Ministério Público terá vista do processo por 5 (cinco) dias, após o decurso do prazo para informações e para o oferecimento da contestação pelo beneficiário do ato impugnado.
Diante do exposto, esses foram os assuntos referentes ao prazo da Reclamação Constitucional que deve ser observados e de conhecimento de todo operador do direito.
[1] https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/369828711/reclamacao-constitucional-e-seus-reflexos-no-novo-cpc
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