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O IMPACTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 55, PEC 241 E A EFETIVIDADE DAS POLITICAS PÚBLICAS PÚBLICAS DE LONGO PRAZO

Por:   •  1/12/2018  •  1.274 Palavras (6 Páginas)  •  339 Visualizações

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Os gastos tributários enfrentados nos últimos anos interferiram de maneira acentuada a economia do país, ressaltando-se na a base de financiamento do orçamento da seguridade social, existindo aqueles que defendem a posição que o ente estatal não tem como colocar em prática o intento do constituinte originário apenas por meio da arrecadação tributária, sendo necessária a cooperação da iniciativa privada e arrocho nas finanças públicas.

"Assim, os gastos sociais além de não poderem ter um crescimento real, estando limitados a uma correção monetária, também devem estar dentro da meta de resultado primário. Quanto mais exagerada for essa meta, mais os gastos sociais serão cortados. Esse é o caso de 2017, como havíamos indicado."

O que pode se observar diante da PEC do teto dos gastos públicos, que determina um novo regime fiscal ao criar limites para despesa primaria do governo(cita-se as relativas a educação, a saúde, entre outras) é ampliação de incertezas e inseguranças no que tange a concretização das politicas públicas, restando dúvidas sobre a eficiência, eficácia e efetividade das mudanças propostas pelo novo governo, principalmente nas que afetam uma série de gastos público.

Ao aprovar medidas de contenção proposta pela Emenda Constitucional, o Estado tornou-se cada vez menos prestador e mais promotor, deixando de executar políticas pública, passando desta maneira a delegar onde possível, e supervisiona a execução, passando a ser um Estado pós-social.

“De uma forma ainda mais abrangente, pode-se considerar as Políticas Públicas como" o que o governo escolhe fazer ou não fazer", sendo definida conforme Vargas Velasques como "conjunto de sucessivas iniciativas, decisões e ações do regime político frente a situações socialmente problemáticas e que buscam a resolução delas, ou pelo menos trazê-las a níveis manejáveis.”

As políticas públicas visam cumprir finalidades de bem estar social, são medidas estatais de longo prazo propostas pelos governantes, vinculando o poder público ao estabelecer objetivos públicos e os meios para alcançá-los, mantendo o bem estar social.

“As ações assistenciais, notadamente o Benefício de Prestação Continuada, o Programa Bolsa Família e o Sistema Único de Assistência Social colocaram o Brasil em patamar civilizatório mais elevado, ao afiançar direitos e proteção ao público em situação de vulnerabilidade, seja pela situação de pobreza, seja devido à violação de direitos. Logo, o Novo Regime Fiscal poderá impor uma descontinuidade da oferta sócio protetiva, o que constrangerá as proteções já afiançadas pela política assistencial”.

Diante de tal medida todas as políticas públicas e direitos sociais serão impactados com a redução orçamentária, com exceção da saúde e educação, haverá uma sobrecarga na justiça e no serviço público. O que existe é a possibilidade de haver um agravamento da situação econômica do país, ampliando a desigualdade de acesso de oportunidades a população menos priovilegiada, podendo comprometer os avanços realizados no combate à pobreza, à desigualdade e na promoção da cidadania inclusiva.

.CONCLUSÃO:

O Novo Regime Fiscal acentuará cada vez mais as desigualdades sociais, gerando riscos de descontinuidade dos serviços, afetando as proteções sociais. Uma política de ajuste fiscal restritiva afetará as medidas protetivas para atender a população de baixa renda, que possui seus direitos violados diante de situações diversificadas, além de politicas sociais reduzidas.

As politicas públicas são reduzidas, conflitantes, incertas e na maioria das vezes desrespeitadas pelos próprios governantes, sendo necessário que discuta se este é o caminho mais viável para o retorno do crescimento.

BIBLIOGRAFIA:

INESC: Corte no Orçamento 2017 é a segunda pancada do governo nos gastos sociais; Publicado em 31/03/2017.

EGON BOCKMANN MOREIRA: Políticas Públicas Irresponsáveis; publicado em 27/07/2015.

FABIOLA SULPINO VIEIRA E RODRIGO PUCCI DE SÁ E BENEVIDES: IPEA analisa impactos do novo regime fiscal na assistência social e na saúde.

ANDRÉ MAFRA CALDERAN E ANDRÉA CALDERAN: Implementação da Emenda Constitucional 95/2016: Reflexões Sobre Suas Possíveis Implicações nas Políticas Educacionais da Infância.

ANDREA BARRETO DE PAIVA E ANA CLEUSA SERRA MESQUITA : O Novo Regime Fiscal e

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