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Peça Prática Direito Público

Por:   •  15/3/2018  •  1.011 Palavras (5 Páginas)  •  261 Visualizações

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“PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. IPVA. ALÍQUOTA DIFERENCIADA PARA AUTOMÓVEIS IMPORTADOS. ILEGALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS MODIFICATIVOS. (...) Os Estados não podem estabelecer alíquotas de IPVA diferenciadas para carros importados. Precedentes. Embargos acolhidos.” (EDROMS nº 10353/RJ, 1º Turma, Rel. Min. Francisco Falcão).

Fica completamente evidente diante de todos os fatos e fundamentos expostos que não tem motivo justo para a decisão do delegado tributário da receita estadual proceder, diante do que está expresso na nossa legislação e de todos os entendimentos jurisprudenciais citados acima.

- DO PEDIDO DE LIMINAR

Para concessão da liminar em mandado de segurança, a exigência primeira é a existência de relevante fundamento, até porque ante o caráter de sumariedade do mandado de Segurança, o direito líquido e certo deve estar demonstrado em sua totalidade, como no presente caso. Sendo assim, resta claro a possibilidade de concessão de medida liminar cautelar no mandado de segurança, eis que existentes os pressupostos para a sua concessão: Plausibilidade da alegação (Fumus boni iuris) e urgência (periculum in mora).

Requer assim, seja concedida definitivamente a segurança pleiteada, no sentido de manter a liminar porventura concedida, bem como a notificação do impetrado, para querendo, responder a presente e prestar as informações no prazo legal.

- DOS PEDIDOS

Diante de todo exposto requer:

- O deferimento da medida liminar, para que o órgão coator seja compelido a receber o valor incontroverso, até o julgamento do mérito, conforme previsto no art. 7º, inciso III da lei 12.016/2009;

- A notificação do coator para que apresente manifestação no prazo legal, conforme o art. 7º, inciso I da lei 12.016/2009;

- A citação da receita estadual na pessoa de seu representante para querendo, ingresse no feito mediante manifestação, nos termos do art. 7º, inciso II da lei 12.016/2009;

- A intimação do ilustre membro do Ministério Público;

- A confirmação da medida liminar, para que seja concedido mandado nos termos requeridos, para atribuir a segurança à autora ao pagamento do IPVA com a alíquota de 3% sobre o valor venal do bem, conforme expressamente previsto nas normas legais antes mencionadas.

- DÁ-SE A CAUSA O VALOR DE R$....

Nestes termos,

Pede e espera deferimento.

Local e data.

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Advogdo OAB nº

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