Petição Salario Maternidade
Por: Rodrigo.Claudino • 17/4/2018 • 1.300 Palavras (6 Páginas) • 339 Visualizações
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XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.”
Com efeito, a Lei 8.213/91, em seu art. 71, regulamentou a previsão constitucional, estabelecendo o seguinte:
“Art. 71 - O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste(...).
Parágrafo único. O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social.”
No tocante à renda mensal, esta se dará, em particular para a contribuinte individual, nos termos do art. 73, I, da Lei 8.213/91, in verbis:
“Art. 73 - Assegurado o valor de um salário-mínimo, o salário-maternidade para as demais seguradas, pago diretamente pela Previdência Social, consistirá:
I - em um valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição, para a segurada empregada doméstica; (Incluído pela lei nº 9.876, de 26/11/99)
II - em um doze avos do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual, para a segurada especial; (Incluído pela lei nº 9.876, de 26/11/99)
III - em um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em um período não superior a quinze meses, para as demais seguradas. (Incluído pela lei nº 9.876, de 26/11/99)”.
O salário maternidade é benefício devido à segurada gestante, por período de 120 (cento e vinte) dias, nos termos dos arts. 71 e segs. da lei 8.213/91.
No presente caso, verificam-se todos os elementos necessários à concessão do benefício em comento. Inclusive, o benefício foi concedido em primeira instância administrativa. Pairando aí a verossimilhança das alegações e o perigo da demora, configurando assim um prejuízo de difícil reparação, sobretudo para a criança que devido à insuficiência de recursos pode lhe faltar alimentos e medicação.
Destarte, restando demonstrada a condição de segurada, a previdência social buscou-se livrar do ônus que lhe incumbe, qual seja, o de garantir o salário maternidade à autora, em flagrante violação aos dispositivos legais que regem a matéria.
IV – DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
A antecipação da tutela está prevista no novo CPC, que nos traz a possibilidade de tutela de evidência, quando o direito é límpido e claro, como o caso em tela.
Destarte, para a concessão da medida requerida, impõe-se a presença de prova inequívoca, apta a tornar verossímeis as alegações da autora, conjugada com o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda, o abuso de direito ou manifesto propósito protelatório do réu.
Da Prova Inequívoca e Da Verossimilhança da Alegação
A verossimilhança da alegação e as provas inequívocas estão exaustivamente demonstradas na documentação acostada às presente exordial, na qual autora comprova a sua condição de segurada, somada à prova do nascimento do filho.
Do Dano Irreparável ou de Difícil Reparação
O dano irreparável está fundado na insuficiência de recursos da autora, uma vez que se encontra impossibilitada de prover o seu sustento e o da criança recém-nascida.
Para isso, necessita a autora que lhe seja concedida imediatamente o valor integral do benefício que lhe fora equivocadamente denegado pela instituição previdenciária.
Destarte, tendo em vista a natureza alimentar de que se reveste o pleito, presentes, ainda, os requisitos autorizadores da tutela antecipada, requer, com fulcro no art. 4º, da Lei 10.259/2001, a concessão de tutela antecipada para condenar o INSS a restabelecer imediatamente o benefício que outrora recebera.
Assim, em sede de liminar, a autora requer seja concedido valor correspondente ao período integral do benefício pleiteado, de acordo com o que prescreve o art. 71 e segs. da lei 8.213/91.
V – DOS REQUERIMENTOS:
EX POSITIS, requer o peticionário:
- A concessão da gratuidade de justiça, nos termos da Lei 1.060/50;
b) O deferimento da antecipação da tutela, para que seja imediatamente concedido o valor integral do salário maternidade correspondente aos 120 dias que lhe é de direito;
c) A citação da ré para, querendo, contestar os termos desta ação no prazo legal, sob pena de revelia;
d) A TOTAL PROCEDÊNCIA do pleito autoral, com a conseqüente condenação do INSS a conceder o salário maternidade integral, isto é, o valor correspondente aos 120 dias, devidamente corrigido com juros e correção monetária, mediante cálculo a ser realizado pela contadoria deste
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