UMA ANÁLISE DAS JURISPRUDÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL SOBRE DECISÕES A RESPEITO DE AUXÍLIO DOENÇA, APOSENTADORIA ESPECIAL E SALÁRIO MATERNIDADE
Por: Lidieisa • 21/11/2018 • 920 Palavras (4 Páginas) • 419 Visualizações
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carência, tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante 15, 20 ou 25 anos.
Em se tratando de aposentadoria especial, portanto, não há conversão de tempo de serviço especial em comum, visto que o que enseja a outorga do benefício é o labor, durante todo o período mínimo exigido na norma em comento (15, 20, ou 25 anos), sob condições nocivas.
A carência necessária à obtenção do benefício de aposentadoria no ano de 2011 (art. 142 da Lei n.º 8.213/91) restou cumprida, tendo em vista que a parte autora possuía mais de 180 contribuições na DER.
Restou ao juízo reconhecer o direito da autora à implementação do benefício de aposentadoria especial desde a data do requerimento e ao pagamento das parcelas vencidas, não ocorrendo a prescrição quinquenal (Súmula 85/STJ).
DO SALÁRIO MATERNIDADE
PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. CONDIÇÃO DE SEGURADA DEMONSTRADA. Existindo início razoável de prova material, corroborado por prova testemunhal, de que a autora exercia atividade agrícola no período correspondente à carência, estão presentes os requisitos legais para a concessão do benefício de salário-maternidade.
(TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 152966420154049999 SC 0015296-64.2015.404.9999, Relator: PAULO AFONSO BRUM VAZ, Data de Julgamento: 24/11/2015, QUINTA TURMA, Data de Publicação: D.E. 02/12/2015)
COMENTÁRIO
A ementa analisada trata de demanda previdenciária em que a parte autora objetiva a concessão de SALÁRIO-MATERNIDADE, previsto no artigo 71 da Lei 8.213/91.
No artigo 39, parágrafo único, para as seguradas especiais, fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de um salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.
A controvérsia dos autos cinge-se à comprovação da qualidade de segurada especial da parte autora.
Para a concessão de salário-maternidade à trabalhadora rural, deve ser mitigada a exigência de demonstração plena do exercício de atividades rurais para não inviabilizar a proteção à maternidade, à gestante e à infância, conforme preconizam os artigos 6º, 7º, XVIII, e 201, II, da Constituição Federal.
Além de apresentar notas fiscais de comercialização de produtos agrícolas como documento, a requerente arrolou ainda testemunhas, sendo que todas elas afirmaram conhecer a autora e que ela trabalha na fazenda com sua família. Destarte, o TRF julgou procedente o pedido protelou que a sentença deveria ser reformada.
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